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Estado da Paraíba
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PROJETO DE LEI № 14, 13 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 95.933,00 (Noventa e cinco mil, novecentos e trinta e três reais), para fazer face às dotações
conforme discriminação abaixo:
2.08 Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento
18.544.207.2070 Manter Prog. de abastecimento de água através carro pipa
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep.de Receitas.
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 95.933,00
Total 95.933,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto
pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso
de arrecadação (fonte de recurso 711) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da
Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas
do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas
na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na
Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA
LAVRADA para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 13 de agosto de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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