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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-08-28T17:23:14.799698-03:00 Aprovado 4 2 1

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 14, 13 DE AGOSTO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA 
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei: 
 Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial 
no valor de R$ 95.933,00 (Noventa e cinco mil, novecentos e trinta e três reais), para fazer face às dotações 
conforme discriminação abaixo: 
2.08 Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
18.544.207.2070 Manter Prog. de abastecimento de água através carro pipa 
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep.de Receitas. 
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 95.933,00
Total 95.933,00
 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto 
pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso 
de arrecadação (fonte de recurso 711) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da 
Lei 4.320/64. 
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas 
do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas 
na presente Lei. 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na 
Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA 
LAVRADA para o exercício de 2024. 
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pedra Lavrada, em 13 de agosto de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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