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Estado da Paraíba
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PROJETO DE LEI № 016, 03 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio
Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), para fazer face às dotações conforme discriminação
abaixo:
2.06 Secretaria de Educação
12.365.2002.1065 Adquirir Imóvel/terreno para Educação
550 Transferência do Salário-Educação
449061.01 Aquisição de Imóveis 35.000,00
Total 35.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto
pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso
de arrecadação e/ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas
do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas
na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na
Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de PEDRA
LAVRADA para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 03 de setembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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