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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI № 017, 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Extinção do CNPJ 06.068.991/0001-
20, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio
Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte lei:
Considerando a exixtencia do CNPJ número 20.815.318/0001-38 (SECRETARIA DE
EDUCACAO DE PEDRA LAVRADA), que encontra-se ativo e atualizado perante Receita Federal do
Brasil;
Consederando a existência do CNPJ número 06.068.991/0001-20 ( SECRETARIA DA
EDUCACAO ,CULTURA E DESPORTO), que encontra-se suspenso perante a Receita Federal do
Brasil, e sem uso pelo município de Pedra Lavrada;
Considerando a duplicidade de CNPJs, e a inatividade e suspensão do CNPJ número
06.068.991/0001-20.
Art. 1º – Fica declarado extindo o CNPJ número 06.068.991/0001-20 (SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DSPOSRTO).
Art. 2º – Permanece ativo o CNPJ número 20.815.318/0001-38 (SECRETARIA DE
EDUCACAO DE PEDRA LAVRADA).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 10 de setembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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