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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDispõe sobre a Extinção do CNPJ 06.068.991/0001-20, e dá outras providências.
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2024-10-11T17:20:29.561074-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 017, 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
Dispõe sobre a Extinção do CNPJ 06.068.991/0001-
20, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio 
Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a 
seguinte lei: 
Considerando a exixtencia do CNPJ número 20.815.318/0001-38 (SECRETARIA DE 
EDUCACAO DE PEDRA LAVRADA), que encontra-se ativo e atualizado perante Receita Federal do 
Brasil; 
Consederando a existência do CNPJ número 06.068.991/0001-20 ( SECRETARIA DA 
EDUCACAO ,CULTURA E DESPORTO), que encontra-se suspenso perante a Receita Federal do 
Brasil, e sem uso pelo município de Pedra Lavrada; 
Considerando a duplicidade de CNPJs, e a inatividade e suspensão do CNPJ número 
06.068.991/0001-20. 
Art. 1º – Fica declarado extindo o CNPJ número 06.068.991/0001-20 (SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DSPOSRTO).
Art. 2º – Permanece ativo o CNPJ número 20.815.318/0001-38 (SECRETARIA DE 
EDUCACAO DE PEDRA LAVRADA). 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, 10 de setembro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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