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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 018, 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA 
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio 
Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei: 
 Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 66.047,00 (Sessenta e seis mil, quarenta e sete reais), para fazer face às dotações 
conforme discriminação abaixo: 
2.10 Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
13.392.2009.2071 Promoção e Apoio a Eventos Sócios Culturais
719 Transf. Política Nac Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 66.047,00
Total 66.047,00
 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, 
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de 
dotações, excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da 
Lei 4.320/64. 
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das 
ações propostas na presente Lei. 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto 
na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de 
PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024. 
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pedra Lavrada, em 10 de setembro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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