texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
www.pedralavrada.pb.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20, de 27 de setembro de 2024
Dispõe sobre autorização para cessão de uso de prédios públicos para particulares e dá
outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de
dezembro de 2019, põe à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para realizar a cessão de
uso, doação e/ou uƟlização de imóveis pertencentes ao tesouro municipal
por pessoas İsicas/jurídica, com obediências as Leis Municipais nº 182 de 28 de
novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019.
§ 1º O bem não pode ser oferecido à penhora para pagar uma dívida;
§ 2º Fica proibido o beneficiado de alienar (vender ou doar) o bem;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a CESSÃO DE USO, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, do prédio da TELPA, localizado no Sitio Cumaru, Zona Rural de
Pedra Lavrada PB.
Art. 3º. É beneficiário desta cessão a MITRA DIOCESANA DE CAMPINA GRANDE,
organização religiosa, inscrita no CNPJ 08.704.413/0023-74 – PARÓQUIA DE NOSSA
SENHORA DA LUZ – filial do município de Pedra Lavrada – neste ato representado pelo
Bispo Diocesano D. DULCENIO FONTES DE MATOS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário, faz parte desta Lei o anexo I “Termo de Cessão de Uso”
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 27 de setembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
open original →