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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaDispõe sobre autorização para cessão de uso de prédios públicos para particulares e dá outras Providências.
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2024-10-25T16:43:40.260804-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 20, de 27 de setembro de 2024 
Dispõe sobre autorização para cessão de uso de prédios públicos para particulares e dá 
outras Providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, Leis Municipais nº 182 de 28 de novembro de 2016 e 237 de 23 de 
dezembro de 2019, põe à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre autorização do Poder Legislativo para realizar a cessão de 
uso, doação e/ou uƟlização de imóveis pertencentes ao tesouro municipal 
por pessoas İsicas/jurídica, com obediências as Leis Municipais nº 182 de 28 de 
novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019. 
§ 1º O bem não pode ser oferecido à penhora para pagar uma dívida; 
§ 2º Fica proibido o beneficiado de alienar (vender ou doar) o bem; 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a CESSÃO DE USO, pelo 
prazo de 20 (vinte) anos, do prédio da TELPA, localizado no Sitio Cumaru, Zona Rural de 
Pedra Lavrada PB. 
 
Art. 3º. É beneficiário desta cessão a MITRA DIOCESANA DE CAMPINA GRANDE, 
organização religiosa, inscrita no CNPJ 08.704.413/0023-74 – PARÓQUIA DE NOSSA 
SENHORA DA LUZ – filial do município de Pedra Lavrada – neste ato representado pelo 
Bispo Diocesano D. DULCENIO FONTES DE MATOS. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário, faz parte desta Lei o anexo I “Termo de Cessão de Uso” 
 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 27 de setembro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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