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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI Nº 021, de 05 de novembro de 2024.
Dispõe sobre a expansão urbana do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José
Antônio Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições conferidas no art. 69, IV, da Lei
Orgânica deste Município, coloca em apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como urbanas todas as áreas deste Município que
passaram ou que venham a passar pelo processo de urbanização decorrente da
instalação de loteamentos ou da expansão natural da cidade.
§ 1º As regiões tratadas nesta norma são aquelas que não estão contempladas
na Lei Municipal 0220 de 14 de dezembro de 2018 que delimita o perímetro urbano da
cidade.
§ 2º Para efeitos desta Lei, tais áreas deverão contar ainda com ao menos 2 (dois)
dos seguintes melhoramentos:
a) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
b) abastecimento de água;
c) sistema de esgotos sanitários;
d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição
domiciliar;
e) escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distância máxima de
3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 05 de novembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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