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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI № 022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da
Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais), para fazer face às dotações
conforme discriminação abaixo:
2.07 Secretaria de Infraestrutura
26.782.2007.1032 Construir e/ou Ampliar Estradas Vicinais
500 Recursos não Vinculados de Impostos
449051.01 Obras e Instalações 5.900,00
Total 5.900,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial,
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de
dotações, excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo
1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização
das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, em 07 de novembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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