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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-11-11T17:02:36.226722-03:00 Aprovado 6 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 022, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DISPÕE 
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA 
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, propõe a seguinte lei: 
 Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais), para fazer face às dotações 
conforme discriminação abaixo: 
2.07 Secretaria de Infraestrutura
26.782.2007.1032 Construir e/ou Ampliar Estradas Vicinais
500 Recursos não Vinculados de Impostos
449051.01 Obras e Instalações 5.900,00
Total 5.900,00
 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, 
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de 
dotações, excesso de arrecadação e/ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 
1º, da Lei 4.320/64. 
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização 
das ações propostas na presente Lei. 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite 
previsto na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa 
do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024. 
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada, em 07 de novembro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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