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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaInstitui o décimo terceiro salário aos agentes do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T10:50:03.930056-03:00 Aprovado 5 4 0

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
CNPJ- 41.210.139/0001-47
Mesa Diretora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 004/2024,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a previsão e concessão de décimo terceiro 
salário aos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra 
Lavrada-PB, os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito.
Os vereadores são eleitos para representar a sociedade e suas atribuições são relevantes, 
tendo em vista que trabalham para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e apresentar 
projetos de Lei para o desenvolvimento do município. A função de vereador é de alta 
responsabilidade e, em contrapartida ao desempenho de suas atividades parlamentares, recebem 
subsídio.
O prefeito e o vice-prefeitos são eleitos para representar a sociedade e suas atribuições 
são relevantes, tendo em vista que são agentes políticos que representam o Poder Executivo a 
nível municipal.
O regime de subsídio não afasta o direito de o vereador receber 13º salário, portanto, o 
parlamentar municipal tem a previsão constitucional para receber da Municipalidade os valores 
calculados com base nos respectivos valores de subsídio. 
O Supremo Tribunal Federal, já se manifestou sobre o tema, julgando a questão através 
do RE 650.898/RS, decidindo de forma unanime e recolhendo, inclusive, a repercussão geral 
da matéria. Assim, na sessão de 1º de fevereiro de 2017, o Pleno do STF, debateu o tema do 
pagamento de 13º salário para agentes políticos, e decidiu por unanimidade que o art. 39, §4º, 
da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de décimo terceiro salário. 
Desta forma, a corte máxima da justiça brasileira reconheceu o direito dos agentes 
políticos no recebimento do 13º Salário. A partir desse julgamento do STF inúmeras decisões 
de comarcas locais e Tribunais estaduais passaram a reconhecer o direito de vereadores de 
receber 13º salário. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada - PB, 29 de 
novembro de 2024.
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Presidente
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
1ª Secretária
JOSÉ GILSON FERREIRA DOS SANTOS
2º Secretário
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
CNPJ- 41.210.139/0001-47
Mesa Diretora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 004/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui o décimo terceiro salário aos agentes do Poder 
Executivo e do Poder Legislativo do Município de 
Pedra Lavrada-PB, os vereadores, o prefeito e o vice￾prefeito, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada - PB, vem, 
respeitosamente, propor o presente projeto de Lei: 
Art. 1º - Os agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município 
de Pedra Lavrada-PB, os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito, receberão o décimo terceiro 
salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pelos art. 7º, inciso VIII e 
art. 39º, §3ª da Constituição Federal. 
Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos agentes políticos do Poder Executivo 
e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, os vereadores, o prefeito e o vice￾prefeito, de que trata esta Lei, corresponderá à remuneração recebida no mês de dezembro de 
cada ano. 
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Legislativo serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada - PB, 29 de novembro de 2024. 
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Presidente
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
1ª Secretária
JOSÉ GILSON FERREIRA DOS SANTOS
2º Secretário

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