Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
CNPJ- 41.210.139/0001-47
Mesa Diretora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 004/2024,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a previsão e concessão de décimo terceiro
salário aos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Pedra
Lavrada-PB, os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito.
Os vereadores são eleitos para representar a sociedade e suas atribuições são relevantes,
tendo em vista que trabalham para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e apresentar
projetos de Lei para o desenvolvimento do município. A função de vereador é de alta
responsabilidade e, em contrapartida ao desempenho de suas atividades parlamentares, recebem
subsídio.
O prefeito e o vice-prefeitos são eleitos para representar a sociedade e suas atribuições
são relevantes, tendo em vista que são agentes políticos que representam o Poder Executivo a
nível municipal.
O regime de subsídio não afasta o direito de o vereador receber 13º salário, portanto, o
parlamentar municipal tem a previsão constitucional para receber da Municipalidade os valores
calculados com base nos respectivos valores de subsídio.
O Supremo Tribunal Federal, já se manifestou sobre o tema, julgando a questão através
do RE 650.898/RS, decidindo de forma unanime e recolhendo, inclusive, a repercussão geral
da matéria. Assim, na sessão de 1º de fevereiro de 2017, o Pleno do STF, debateu o tema do
pagamento de 13º salário para agentes políticos, e decidiu por unanimidade que o art. 39, §4º,
da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de décimo terceiro salário.
Desta forma, a corte máxima da justiça brasileira reconheceu o direito dos agentes
políticos no recebimento do 13º Salário. A partir desse julgamento do STF inúmeras decisões
de comarcas locais e Tribunais estaduais passaram a reconhecer o direito de vereadores de
receber 13º salário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada - PB, 29 de
novembro de 2024.
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Presidente
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
1ª Secretária
JOSÉ GILSON FERREIRA DOS SANTOS
2º Secretário
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
CNPJ- 41.210.139/0001-47
Mesa Diretora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 004/2024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui o décimo terceiro salário aos agentes do Poder
Executivo e do Poder Legislativo do Município de
Pedra Lavrada-PB, os vereadores, o prefeito e o viceprefeito, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada - PB, vem,
respeitosamente, propor o presente projeto de Lei:
Art. 1º - Os agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município
de Pedra Lavrada-PB, os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito, receberão o décimo terceiro
salário, a ser pago em dezembro de cada ano, nos termos definidos pelos art. 7º, inciso VIII e
art. 39º, §3ª da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O décimo terceiro salário dos agentes políticos do Poder Executivo
e do Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada-PB, os vereadores, o prefeito e o viceprefeito, de que trata esta Lei, corresponderá à remuneração recebida no mês de dezembro de
cada ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Legislativo serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada - PB, 29 de novembro de 2024.
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Presidente
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
1ª Secretária
JOSÉ GILSON FERREIRA DOS SANTOS
2º Secretário