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Estado da Paraíba
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PROJETO DE LEI № 024, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio
Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 39.459,50 (Trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais,
cinquenta centavos), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.08 Sec Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.608.2007.2040 Manter Assistência ao Produtor Rural
710 Transferência Especial dos Estados
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 39.459,50
Total Geral 39.459,50
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações (fontes de recursos 710), excesso de arrecadação ou superávit financeiro,
de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização
das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 03 de dezembro de 2024
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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