br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id342

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T10:13:35.606984-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 024, 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA 
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio 
Vasconcelos da Costa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei: 
 Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 39.459,50 (Trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais, 
cinquenta centavos), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 
2.08 Sec Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.608.2007.2040 Manter Assistência ao Produtor Rural
710 Transferência Especial dos Estados 
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 39.459,50
Total Geral 39.459,50
 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito 
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou 
parcial de dotações (fontes de recursos 710), excesso de arrecadação ou superávit financeiro, 
de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. 
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização 
das ações propostas na presente Lei. 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite 
previsto na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa 
do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024. 
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pedra Lavrada, em 03 de dezembro de 2024 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

open original →