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MENSAGEM № 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Pedra Lavrada - PB
Sra. Presidentes,
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o
Projeto de Lei que “Concede reajuste de vencimentos aos servidores públicos
municipais e dá outras providências”.
Considerando a importância dos servidores públicos municipais na prestação
de serviços essenciais à população de Pedra Lavrada, reconhecemos a necessidade
de garantir a valorização desses profissionais e assegurar que seus salários
acompanhem as variações econômicas, preservando assim seu poder de compra e
incentivando sua dedicação e eficiência no exercício de suas funções.
O reajuste anual dos salários dos servidores públicos do poder executivo
municipal é uma medida fundamental para promover e equidade salarial, garantir a
justiça social e estimular a motivação e o comprometimento desses profissionais com
os serviços prestados à comunidade.
Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando
consagrado no art. 37, inciso X da Carta Magna e contribui para a manutenção da
qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, uma vez que valoriza e
reconhece o trabalho dos servidores, estimulando o desenvolvimento de suas
habilidades e competências.
Neste contexto, o presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer o reajuste
anual dos salários dos servidores públicos do poder executivo do município de Pedra
Lavrada, garantindo-lhes um aumento compatível com a inflação e com as condições
econômicas vigente, de modo a preservar seu poder de compra e promover sua
valorização profissional.
Portanto, consideramos imprescindível a aprovação deste projeto de lei como
forma de assegurar a justiça salarial, a eficiência dos serviços públicos e o bem-estar
dos servidores municipais de Pedra Lavrada.
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do
legislativo, contando com sua aprovação.
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Em tempo, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei em caráter de
URGÊNCIA, para que o vencimento do servidor seja recomposto o mais breve
possível.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 14 de janeiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL № 001/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
“ESTABELECE O REAJUSTE E REVISÃO ANUAL
DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO E O REAJUSTE
DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
CONCEDIDOS PELO IPSMPL DE PEDRA
LAVRADA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, Inciso X, pela Lei Orgânica
Municipal e ao definido pelo Decreto № 12.342, de 30 de dezembro de 2024, e demais
normativos legais da espécie, coloca em apreciação do Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder a título de revisão geral anual
dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X
do art. 37 da Constituição Federal de 1988, no percentual de 7,50% (sete inteiros e
cinquenta centésimos por cento) retroativo a 1° de janeiro de 2025, tendo por base o
valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta
Lei.
§ 1º Fica estabelecido como piso salarial mínimo do Poder Executivo a
importância de R$1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), equivalente ao
salário-mínimo nacional;
§ 2º Ficam excluídas da presente Lei as categorias profissionais do Magistério
e Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, integrantes do quadro de pessoal ativo
desta municipalidade, cujos pisos salariais são regulados por leis próprias.
Art. 2º. Ficam reajustados os benefícios previdenciários concedidos pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada (IPSMPL) em
4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), que considera a
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano de 2024,
retroativo a 1º de janeiro de 2025, tendo por base o valor do provento básico vigente
imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.
Art. 3º. Os valores dos respectivos Cargos/Função e remuneração dos
servidores constam dos anexos deste projeto.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias vigentes.
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de janeiro do ano em curso.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 14 de janeiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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ANEXO I
CLASSE DO PESSOAL DE PROVIMENTOS EFETIVOS
NÍVEL DE APOIO
SIMBOLOGIA CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTOS R$
AA- T AGENTE ARRECADADOR 3 1.518,00
AS AGENTE DE SAÚDE 24 1.518,00
ACS-S AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS 22 3.036,00
AE-S AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 4 3.036,00
ASCU-S AGENTE DE SAÚDE/CUMARU 2 1.518,00
ASP-S AGENTE DE SAÚDE/ PAPA FINA 1 1.518,00
AST-S AGENTE DE SAÚDE/TANQUINHOS 1 1.518,00
AE – S AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 4 1.518,00
ABT- I AGENTE MUNICIPAL/BANCO DA TERRA 1 1.518,00
AGD-A AGENTE DIVULGADOR 2 1.518,00
AX – A ALMOXARIFE 1 1.518,00
AR-E ARRUMADEIRA 6 1.518,00
AS-C AUXILIAR DE SERVIÇO/CISPLATINA 1 1.518,00
AS-TI AUXILIAR DE SERVIÇOS TIBIRI 1 1.518,00
AS-SE AUXILIAR DE SERVIÇO/SERROTE 1 1.518,00
AS-AT AUXILIAR DE SERVIÇOS/ANGICO TORTO 1 1.518,00
AS-BE AUXILIAR DE SERVIÇOS/BOA ESPERANÇA 1 1.518,00
AS-CV AUXILIAR DE SERVIÇO/CABEÇA DE VACA 1 1.518,00
AS-CJ AUXILIAR DE SERVIÇOS/CACHOEIRA DA JOSEFA 2 1.518,00
AS-CS AUXILIAR DE SERVIÇOS/CACHOEIRA DO SACO 1 1.518,00
AS-CA AUXILIAR DE SERVIÇOS/CAIÇARINHA 1 1.518,00
AS-CD AUXILIAR DE SERVIÇOS/CANOA DE DENTRO 3 1.518,00
AS-CU AUXLIAR DE SERVIÇOS/CUMARU 4 1.518,00
AS-MB AUXILIAR DE SERVIÇOS/MALHADA DA BEZERRA 2 1.518,00
AS-MA AUXILIAR DE SERVIÇOS/MALIÇA 2 1.518,00
AS-PM AUXILIAR DE SERVIÇOS/PAI MANOEL 1 1.518,00
AS-PF AUXILIAR DE SERVIÇOS/PAPA FINA 2 1.518,00
AS-PP AUXILIAR DE SERVIÇOS/PEDRO PAULO 2 1.518,00
AS-SN AUXILIAR DE SERVIÇOS/SITIO NOVO 3 1.518,00
AS-TA AUXILIAR DE SERVIÇOS/TANQUINHOS 3 1.518,00
AS AUXILIAR DE SERVIÇOS 122 1.518,00
AD AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 19 1.518,00
AB AUXILIAR DE BIBLIOTECA 1 1.518,00
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BT – E BIBLIOTECÁRIO 1 1.518,00
COP-I COPEIRO 3 1.518,00
COV-I COVEIRO 3 1.518,00
COV-C COVEIRO/CUMARU 1 1.518,00
COZ COZINHEIRO 10 1.518,00
COZ-C COZINHEIRO CHEFE 1 1.518,00
ENC-I ENCANADOR 5 1.518,00
GAR GARÇOM 6 1.518,00
GRI-I GARI 14 1.518,00
LAV LAVADEIRA 10 1.518,00
MC-E MONITOR CRECHE 15 1.518,00
OPD-I OPERADOR DE DESSALINIZADOR 5 1.518,00
PE – I PEDREIRO 2 1.518,00
TEL – I TELEFONISTA 28 1.518,00
TEL-T TELEFONISTA/TANQUINHOS 1 1.518,00
TEL-C TELEFONISTA/CISPLATINA 2 1.518,00
TSG-I TRABALHADOR DE SERVIÇOS GERAIS 15 1.518,00
VIG – I VIGILANTE 18 1.518,00
ZEL-I ZELADOR 15 1.518,00
ANEXO II
CLASSE DO PESSOAL DE PROVIMENTOS EFETIVOS
NÍVEL DE APOIO
“Mão de obra especializada, com experiência comprovada”
SIMBOLOGIA CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTOS
MOT – I MOTORISTA 18 1.518,00
ELE – I ELETRICISTA 4 1.518,00
OM – I OPERADOR DE MÁQUINAS 7 1.518,00
PM – C PROFESSOR DE MÚSICA 2 1.518,00
CVU – S CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA 8 1.518,00
MTE – E MOTORISTA DE TRASNPORTE ESCOLAR 6 1.518,00
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ANEXO IIII
CLASSE DO PESSOAL DE PROVIMENTOS EFETIVOS
NÍVEL DE MÉDIO
SIMBOLOGIA CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTOS
ADM – I AGENTE ADMINSTRATIVO 30 1.518,00
MON- P MONITOR PETI 10 1.518,00
MON – EJ MONITOR EJA 10 1.518,00
DIG- I DIGITADOR 6 1.518,00
OSPJ-I ORIENTADOR SOCIAL PRO JOVEM 3 1.518,00
VMAS VISITADOR MUNICIPAL 6 1.518,00
ANEXO IV
CLASSE DO PESSOAL DE PROVIMENTOS EFETIVOS
NÍVEL DE MÉDIO
“Mão de obra especializada, com experiência comprovada”
SIMBOLOGIA CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTOS
AL-S AUXILIAR DE LABORATÓRIO 3 1.518,00
ARX-S AUXILIAR DE RAIO X 4 1.518,00
TST – S TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1 1.518,00
TLB-S TÉCNICO EM LABORATÓRIO 2 1.518,00
TR – S TÉCNICO EM RAIO X 4 1.518,00
ASB – S AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 4 1.518,00
TLBP-S TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE 1 1.518,00
TVS – S TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 1.518,00
SMAS SUPERVISOR MUNICIPAL 1 1.518,00
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ANEXO V
CLASSE DO PESSOAL DE PROVIMENTOS EFETIVOS NIVEL SUPERIOR
SIMBOLOGIA CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTOS
AS-A ASSISTENTE SOCIAL 20 HORAS 6 3.009,94
BIO – S BIOQUIMICO FARMACEUTICO 4 3.009,94
CA-S CARDIOLOGISTA 2 12.165,08
CDCE – S CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO GERAL 20 HORAS 1 4.491,62
CDE – S CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA 20
HORAS 1 4.491,62
CDP – S CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA 20
HORAS 1 4.491,62
EC-I ENGENHEIRO CIVIL 40 HORAS 1 11.977,64
FIS – S FISIOTERAPEUTA 3 3.009,94
FON – S FONAUDIOLÓGO 1 3.009,94
MGO – S GENECOLOGISTA OBSTETRA 2 12.165,08
ME-PS MÉDICO/PSF 5 12.165,08
MEA – S MÉDICO ANESTESISTA 3 12.165,08
MET – S MÉDICO DO TRABALHO 1 12.165,08
MPE – S MÉDICO PEDIATRA 2 12.165,08
MEC-S MÉDICO CIRURGIÃO 3 12.165,08
MCG – S MÉDICO CLÍNICO GERAL 5 12.165,08
NUT – E NUTRICIONISTA 3 3.009,94
OD-S ODONTÓLOGO 20H SEMANAIS 4 4.491,62
OD-S ODONTÓLOGO 40 H SEMANAIS 4 8.983,23
OD-PS ODONTÓLOGO/PSF 20 HORAS 5 4.491,62
OD-PS ODONTÓLOGO/PSF 40 HORAS 5 8.983,23
PED-S PEDIATRA 2 12.165,08
ORT-S ORTOPEDISTA 2 12.165,08
PSC – A PSICÓLOGO 20 HORAS 4 3.009,94
RA-S RADIOLOGISTA 2 1.518,00
PJM PROCURADOR JURÍDICO MUNICIPAL 1 3.402,06
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ANEXO VI
CLASSE DO PESSOAL DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTOS
CCS-3 COORDENADOR DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE NA
FAMILIA 1 1.701,14
CCS-3 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA 1 1.701,14
CCS-3 COORDENADOR M DA POLÍTICA DE SAÚDE DO
TRABAHADOR 1 1.701,14
CCS-3 COORDENADOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 1 1.701,14
CCS-1 DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UMPL 1 2.041,37
CCG-2 PROCURADOR JURÍDICO 1 3.402,28
CCG-4 SECRETARIO DE GABINETE 1 2.041,24
SUBSÍDIO SECRETARIO EXECUTIVO 8 5.000,00
CCT-1 TESOUREIRO 1 2.041,24
SMAS SUPERVISOR MUNICIPAL (CRIANÇA FELIZ) 1 1.701,14
CC-1 SECRETÁRIO ADJUNTO 9 1.518,00
CCG-3 SECRETÁRIO 1 1.518,00
CCG-3 ASSESSOR DE GABINETE 3 1.518,00
CCG-5 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 1 1.518,00
CC-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 19 1.518,00
DD DIRETOR DE DIVISÃO 9 1.518,00
CCA-3 COORDENADOR SCFV 1 1.518,00
CSDA CHEFE DE SUBDIVISÃO 2 1.518,00
ANEXO VI - A
QUADRO DE REPRESENTAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLOGIA REPRESENTAÇÃO
CC-1
DE ATÉ 150% (CENTO E CINQUENTA PORCENTO)
DO VALOR DO VENCIMENTOS BASE
CC-2
CCA-3
DD
CCG – 1
CCG – 2
CCG – 3
CCG – 4
CCG – 5
TSF
DAUMS
DD
COSS
CSDA
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ANEXO VII
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA (IPMSPL)
SIMBOLOGIA CARGOS QUANTIDADE DE
CARGOS VENCIMENTOS
IPMSPL – CCI DIRETOR PRESIDENTE 1 5.000,00
IPSMPL – CCII DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 1 1.518,00
IPMSPL – CCII DIRETOR DE BENEFÍCIO 1 1.518,00
IPMSPL – CCII DIRETOR DE RECURSOS 1 1.518,00
IPMSPL – CCIII ASSESSORIA JURÍDICA 1 2.721,64
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 14 de janeiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito