Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
CNPJ: 08.740.466/0001-35
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
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MENSAGEM № 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Pedra Lavrada - PB
Sra. Presidentes,
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o
Projeto de Lei que “Concede reajuste aos profissionais integrantes do quadro de
pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências”.
Considerando a importância dos profissionais integrantes do quadro de pessoal
do Magistério Público Municipal na prestação de serviços essenciais ao ensino infantil
e fundamental de Pedra Lavrada, reconhecemos a necessidade de garantir a
valorização desses profissionais e assegurar que seus salários acompanhem as
variações econômicas, preservando assim seu poder de compra e incentivando sua
dedicação e eficiência no exercício de suas funções.
O reajuste anual dos salários dos profissionais integrantes do quadro de
pessoal do Magistério Público Municipal é uma medida fundamental para promover e
equidade salarial, garantir a justiça social e estimular a motivação e o
comprometimento desses profissionais com os serviços prestados à comunidade
estudantil.
Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando
consagrado no art. 37, inciso X da Carta Magna e ao estabelecido na Lei Federal №
11.738/08, contribuindo para a manutenção da qualidade do ensino público municipal
oferecidos à população, uma vez que valoriza e reconhece o trabalho dos
profissionais, estimulando o desenvolvimento de suas habilidades e competências.
Neste contexto, o presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer o reajuste
anual dos salários dos profissionais do magistério público municipal de Pedra Lavrada,
garantindo-lhes um aumento compatível com a inflação e com as condições
econômicas vigente, de modo a preservar seu poder de compra e promover sua
valorização profissional.
Portanto, consideramos imprescindível a aprovação deste projeto de lei como
forma de assegurar a justiça salarial, a eficiência dos serviços públicos e o bem-estar
dos profissionais do magistério municipal de Pedra Lavrada.
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Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do
legislativo, contando com sua aprovação.
Em tempo, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei em caráter de
URGÊNCIA, para que o vencimento do servidor seja recomposto o mais breve
possível.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 14 de janeiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL № 002/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição
Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e ao estabelecido na Lei
Federal № 11.738/08, consubstanciado pela recomendação do Ministério da
Educação, coloca em apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Reajustar em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento)
os vencimentos dos profissionais integrantes do quadro de pessoal do Magistério
Público Municipal, tomando como base referencial para escalonamento, o piso salarial
do Professor da Educação Básica I, Classe A, passando a vigorar de acordo com os
valores constantes nos anexos desta Lei.
Parágrafo Único – Ficam também reajustados os proventos de aposentadorias
e pensões previdenciárias concedidos pelo IPSMPL aos servidores inativos com
direito a paridade, respeitado, no que couber ao estabelecido pelas Emendas
Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das
dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 01 de janeiro do ano em curso.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 14 de janeiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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ANEXO I
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
CARGO CÓDIGO Nº.
CARGOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
CARGA
HORARIA
SEMANAL
Professor de
Educação Básica I - A
MAG
401 30 Formação Superior de graduação em
Pedagogia. 30 horas
Professor de
Educação Básica II - B
MAG
402 80
Formação Superior com graduação
em nível Superior/Pedagogia e
habilitação específica.
30 horas
Supervisor
Educacional
MAG
403 04
Formação superior de graduação em
Pedagogia + habilitação em
supervisão educacional ou curso de
graduação em Licenciatura + pósgraduação específica.
30 horas
Orientador
Educacional
MAG
404 02
Formação superior de graduação em
pedagogia + habilitação em
orientação educacional ou curso de
graduação em Licenciatura + pósgraduação específica.
30 horas
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
CARGOS CÓDIGO Nº. DE
CARGOS REMUNERAÇÃO
DIRETOR ESCOLAR MAG – 405 07 4.978,27
VICE – DIRETOR ESCOLAR MAG – 406 07 4.978,27
COORDENADOR PEDAGÓGICO MAG – 407 07 4.978,27
ANEXO II
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
CARGO CLASSE REFERÊNCIAS
Professor de Educação
Básica I
I II III IV V VI
A 3.650,83 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.380,99 4.563,53
B 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
Professor de Educação
Básica II – Supervisor
Educacional-Orientador
ÚNICA 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
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ANEXO II (A)
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
CARGO Nº. de
Cargos
REFERÊNCIA
I II III IV V VI
Professor de Língua Portuguesa 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
Professor de Matemática 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
Professor de Ciências 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
Professor de Inglês 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
Professor de História 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
Professor de Geografia 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
Professor de Educação Artística 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
Professor de Educação Física 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
ANEXO III (A)
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO.
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIAS
REGENTE DE ENSINO I II III IV V VI
4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84
CARGO CLASSE REFERÊNCIA
PROFESSOR SUBSTITUTO (CONTRATADOS POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO
ART. 3º, III DA LEI 105/2013)
ÚNICA
I
3.650,83
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 14 de janeiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito