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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-01-17T09:58:35.935557-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
CNPJ: 08.740.466/0001-35 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br | www.pedralavrada.pb.gov.br
 
MENSAGEM № 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. 
À Sua Excelência a Senhora 
Andrezza Oliveira Dantas 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Pedra Lavrada - PB 
Sra. Presidentes, 
Dirijo-me a V.Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o 
Projeto de Lei que “Concede reajuste aos profissionais integrantes do quadro de 
pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providências”. 
Considerando a importância dos profissionais integrantes do quadro de pessoal 
do Magistério Público Municipal na prestação de serviços essenciais ao ensino infantil 
e fundamental de Pedra Lavrada, reconhecemos a necessidade de garantir a 
valorização desses profissionais e assegurar que seus salários acompanhem as 
variações econômicas, preservando assim seu poder de compra e incentivando sua 
dedicação e eficiência no exercício de suas funções. 
O reajuste anual dos salários dos profissionais integrantes do quadro de 
pessoal do Magistério Público Municipal é uma medida fundamental para promover e 
equidade salarial, garantir a justiça social e estimular a motivação e o 
comprometimento desses profissionais com os serviços prestados à comunidade 
estudantil. 
Além disso, o reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando 
consagrado no art. 37, inciso X da Carta Magna e ao estabelecido na Lei Federal № 
11.738/08, contribuindo para a manutenção da qualidade do ensino público municipal 
oferecidos à população, uma vez que valoriza e reconhece o trabalho dos 
profissionais, estimulando o desenvolvimento de suas habilidades e competências. 
Neste contexto, o presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer o reajuste 
anual dos salários dos profissionais do magistério público municipal de Pedra Lavrada, 
garantindo-lhes um aumento compatível com a inflação e com as condições 
econômicas vigente, de modo a preservar seu poder de compra e promover sua 
valorização profissional. 
Portanto, consideramos imprescindível a aprovação deste projeto de lei como 
forma de assegurar a justiça salarial, a eficiência dos serviços públicos e o bem-estar 
dos profissionais do magistério municipal de Pedra Lavrada. 
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
CNPJ: 08.740.466/0001-35 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br | www.pedralavrada.pb.gov.br
 
Com essas considerações, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação do 
legislativo, contando com sua aprovação. 
Em tempo, solicitamos a tramitação do Projeto de Lei em caráter de 
URGÊNCIA, para que o vencimento do servidor seja recomposto o mais breve 
possível. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 14 de janeiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
CNPJ: 08.740.466/0001-35 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br | www.pedralavrada.pb.gov.br
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL № 002/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE 
SALARIAL ÀS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição 
Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e ao estabelecido na Lei 
Federal № 11.738/08, consubstanciado pela recomendação do Ministério da 
Educação, coloca em apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º. Reajustar em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) 
os vencimentos dos profissionais integrantes do quadro de pessoal do Magistério 
Público Municipal, tomando como base referencial para escalonamento, o piso salarial 
do Professor da Educação Básica I, Classe A, passando a vigorar de acordo com os 
valores constantes nos anexos desta Lei. 
Parágrafo Único – Ficam também reajustados os proventos de aposentadorias 
e pensões previdenciárias concedidos pelo IPSMPL aos servidores inativos com 
direito a paridade, respeitado, no que couber ao estabelecido pelas Emendas 
Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005. 
Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das 
dotações do orçamento vigente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros a 01 de janeiro do ano em curso. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 14 de janeiro de 2025. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
CNPJ: 08.740.466/0001-35 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br | www.pedralavrada.pb.gov.br
 
ANEXO I
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO 
CARGO CÓDIGO Nº. 
CARGOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO 
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
Professor de 
Educação Básica I - A 
MAG 
401 30 Formação Superior de graduação em 
Pedagogia. 30 horas 
Professor de 
Educação Básica II - B
MAG 
402 80 
Formação Superior com graduação 
em nível Superior/Pedagogia e 
habilitação específica. 
30 horas 
Supervisor 
Educacional 
MAG 
403 04 
Formação superior de graduação em 
Pedagogia + habilitação em 
supervisão educacional ou curso de 
graduação em Licenciatura + pós￾graduação específica. 
30 horas 
Orientador 
Educacional 
MAG 
404 02 
Formação superior de graduação em 
pedagogia + habilitação em 
orientação educacional ou curso de 
graduação em Licenciatura + pós￾graduação específica. 
30 horas 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 
CARGOS CÓDIGO Nº. DE 
CARGOS REMUNERAÇÃO 
DIRETOR ESCOLAR MAG – 405 07 4.978,27 
VICE – DIRETOR ESCOLAR MAG – 406 07 4.978,27 
COORDENADOR PEDAGÓGICO MAG – 407 07 4.978,27 
ANEXO II 
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO 
CARGO CLASSE REFERÊNCIAS 
Professor de Educação 
Básica I 
I II III IV V VI 
A 3.650,83 3.833,37 4.015,91 4.198,45 4.380,99 4.563,53 
B 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
Professor de Educação 
Básica II – Supervisor 
Educacional-Orientador 
ÚNICA 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
CNPJ: 08.740.466/0001-35 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br | www.pedralavrada.pb.gov.br
 
ANEXO II (A) 
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO 
CARGO Nº. de 
Cargos 
REFERÊNCIA 
I II III IV V VI 
Professor de Língua Portuguesa 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
Professor de Matemática 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
Professor de Ciências 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
Professor de Inglês 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
Professor de História 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
Professor de Geografia 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
Professor de Educação Artística 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
Professor de Educação Física 06 4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
ANEXO III (A) 
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. 
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIAS 
REGENTE DE ENSINO I II III IV V VI 
4.978,27 5.227,18 5.476,10 5.725,01 5.973,92 6.222,84 
CARGO CLASSE REFERÊNCIA 
PROFESSOR SUBSTITUTO (CONTRATADOS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO 
ART. 3º, III DA LEI 105/2013) 
ÚNICA 
I 
3.650,83
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 14 de janeiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito

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