Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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MENSAGEM AO PROJETO № 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Pedra Lavrada - PB
Senhora Presidenta
Ao prazer de cumprimentar V. Exª, venho por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei, que dispõe
sobre a estruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de Pedra Lavrada PB, bem como
atualização e criação de cargos comissionados e suas remunerações e fixa princípios e diretrizes
de gestão e dá outras providências, para que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores
Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às
necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de
forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela
nossa Constituição Federal, e da nova conjuntura global, que é o Princípio da Eficiência.
Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento, devido às alterações já
sofridas através de outras leis, que para se entender a respectiva estrutura, tinha que ter em mão
várias leis. Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos crias às
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade,
racionalidade e transparência.
Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 16, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04.05.2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, a criação de cargos, empregos e funções por si só não acarreta
o aumento de gastos com pessoal, mas tão-somente a nomeação de servidores para o
preenchimento destes.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na
aprovação do referido projeto em CARÁTER DE URGÊNCIA, reiteramos votos de elevada estima e
consideração. Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, aos 15 de janeiro de 2025
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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PROJETO DE LEI № 003/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de
Pedra Lavrada/PB, revoga a Lei № 100 de 31 de janeiro de 2013 e demais
disposições em contrário, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, coloca em apreciação do Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Ação do Governo Municipal será norteada pelos seguintes princípios:
I. Valorização dos cidadãos de Pedra Lavrada, cujo atendimento deve constituir meta
prioritária da Administração Municipal;
II. Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do
Município;
III. Entrosamento com Estado e a União para obtenção de melhores resultados, na
prestação dos serviços de competência concorrente;
IV. Empenho, no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal,
principalmente, através de medidas, visando a:
a. Simplificação e aperfeiçoamento de normas, métodos e processos de trabalho;
b. Coordenação e integração de esforços das atividades da Administração Municipal;
c. Envolvimento funcional dos servidores municipais;
d. Aumento da racionalidade das decisões sobre alocação de recursos e realização de
dispêndios da Administração Municipal.
V. Desenvolvimento Social, Econômico e Administrativo do Município, com vistas ao
funcionamento de seu papel, no contexto em que está situado;
VI. Disciplina criteriosa, no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
VII. Integração da população à vida política – administrativa do Município, através da
participação dos grupos comunitários, no processo de levantamento e debate dos
problemas locais.
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Parágrafo Único – Considera-se, para efeito desta Lei, Administração Municipal o
conjunto de Secretarias e Órgãos, hierarquicamente equivalentes, diretamente
subordinados ao Chefe do Executivo Municipal.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. Esta Lei altera, modifica, extingue e cria cargos do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas e determina outras providências da Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal de Pedra Lavrada/PB.
Art. 3º. A estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal é constituída de:
I – Órgãos de Direção e Assessoramento Superior:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Secretaria municipal de Articulação Política.
II – Órgãos de Execução Instrumental e Atuação Programática:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação;
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
g) Secretaria Municipal de Transportes;
h) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
j) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude;
k) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
l) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
III – Autarquias:
a) Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada - IPSMPL
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IV – Fundos Municipais:
a) Fundo Municipal de Saúde;
b) Fundo Municipal de Assistência Social;
c) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
d) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
e) Fundo Municipal do Idoso;
f) Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA);
g) Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS);
h) Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas (FUMPOD);
i) Fundo Municipal dos Direitos da Mulher da Igualdade Racial e LGBTQIAPN+
V - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Saúde (Lei 139/2014);
b) Conselho Municipal da Educação (Lei 08/1996);
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 159/2015);
d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (Lei 0268/2021);
e) Conselho Municipal de Assistência Social (Lei 187/2017);
f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Lei 013/2000);
g) Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas COMPOD (lei 179/2016);
h) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social – (NOVO FUNDEB) Lei
0264/2022;
i) Conselho Municipal da Juventude;
j) Conselho Tutelar;
k) Conselho Municipal do Idoso (Lei 068/2011);
l) Conselho Municipal de Previdência;
m) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher da Igualdade Racial e LGBTQIAPN+ (Lei
0367-A/2024).
Art. 4º. Fica autorizada a criação de Secretarias Municipais Extraordinárias, e cargos
de Secretários Municipais Extraordinários, cabendo ao Chefe do Poder Executivo
Municipal determinar os objetivos, finalidades, forma de atuação e prazo de duração
das Secretarias;
Parágrafo Único. Cabe às Secretarias Municipais Extraordinárias as necessárias
ações do governo, para realizações de projetos, programas, diretrizes e estratégias da
Administração Municipal.
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, compreende-se:
I - Órgãos de Direção e Assessoramento Superior, os que têm como finalidade auxiliar
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o Chefe do Executivo no processo decisório; os primeiros, através da participação da
comunidade, e os demais na assistência jurídica e execução de tarefas como o
planejamento, a organização e a coordenação dos serviços municipais;
II - Órgãos de execução instrumental e atuação programática, os que executam as
tarefas de apoio administrativo e financeiro, visando auxiliar os demais órgãos no
alcance de seus objetivos, bem como, planejam, executam e controlam as atividades
fim da Administração Municipal;
Parágrafo Único. Os conselhos municipais serão vinculados, por linha de coordenação
e/ou subordinação, conforme lhes dispuser a lei de criação respectiva ou com a
secretaria afim.
Art. 6º. Cada um dos órgãos referidos nas alíneas dos incisos I, II do artigo 3º, para
efeito desta lei, é considerado unidade administrativa.
Art. 7º. Os Secretários Municipais, os titulares dos Órgãos Consultivos e de
Assessoramento e demais titulares da Administração Pública Indireta, subordinam-se
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, salvo disposição contida em lei de instituição
do órgão.
Parágrafo Único. Os demais servidores lotados nos organismos de que trata o caput
deste artigo subordinam-se aos seus respectivos titulares.
TÍTULO III
DAS DIRETRIZES E POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS
Art. 8º. A administração da Prefeitura do Município de Pedra Lavrada reger-se-á pelas
seguintes diretrizes e políticas administrativas:
I – O planejamento será considerado um processo contínuo, fundamentado
tecnicamente e imprescindível para o desenvolvimento da ação administrativa, e
abrangerá o conjunto de serviços e atividades governamentais;
II – Todos os planos de atividades elaborados no âmbito do governo municipal deverão
estabelecer padrões para servirem como instrumentos de controle;
III - A coordenação e o controle deverão ser exercidos em todos os níveis da
administração, mediante mecanismos apropriados, inclusive com a realização
sistemática de reuniões com a participação das pessoas envolvidas no
desenvolvimento das atividades em questão;
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IV - O processo decisório será descentralizado na máxima escala possível para
proporcionar rápidas decisões, respeitado o sincronismo de ações entre as unidades
afetadas;
V - Cada chefia deverá tomar decisões e medidas administrativas na esfera de sua
competência, sendo vedada a transferência das mesmas para outras áreas, exceto
para o nível hierárquico imediatamente superior;
VI - A autoridade deverá ser exercida com estrita obediência à linha de comando
estabelecida, evitando-se, assim, conflitos de competências e preservando-se a
autoridade das chefias em todos os níveis, mesmo que se permita a existência de:
a) relações informais entre os órgãos para dinamizar as atividades administrativas e
aumentar a sua eficácia;
b) relacionamento horizontal e diagonal entre os órgãos, com prévia anuência das suas
chefias imediatas;
VII - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, através da
modernização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, visando à
redução dos seus custos, sem prejudicar o atendimento às necessidades da
comunidade;
VIII - A Administração Municipal, que é mantida pelo dinheiro público, deverá ter, em
todos os níveis, a preocupação de eliminar os desperdícios e o atendimento a
interesses privados;
IX - A execução de obras e serviços, sempre que admissível e recomendável, poderá
ser repassada a terceiros ou desenvolvida em consórcio com entidades públicas ou
privadas, mediante instrumentos legais adequados, para solução de problemas
comuns, melhor aproveitamento de recursos físicos, financeiros e técnicos e evitar a
assunção de novos encargos permanentes;
X - A Prefeitura procurará valorizar o servidor público, oferecendo-lhe programas de
treinamento e perspectivas de carreira e elevar a sua produtividade, evitando o
crescimento desnecessário do seu quadro de pessoal e buscando a melhoria da
qualidade dos serviços prestados;
XI - A Administração Municipal promoverá a integração da comunidade na vida políticoadministrativa do Município, através de órgãos coletivos, compostos por pessoas
representativas dos diversos segmentos da população, que lhe prestarão assessoria.
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TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º. O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla “GP”, é o órgão de
assessoramento ao Prefeito Municipal, para funções políticas; relações públicas;
atendimento aos Munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal; de ligação com o
Poder Legislativo Municipal, especialmente encarregado da remessa e
acompanhamento dos Projetos de Leis; publicação das leis, portarias, certidões, entre
outros atos formais da administração pública municipal; do recebimento e expedição da
correspondência do Prefeito; elaboração de atas e relatórios anuais, assessoramento
e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução
instrumental e atuação programática do Poder Executivo Municipal.
§1º. O Gabinete do Prefeito compreende:
I – Chefia de Gabinete do Prefeito;
II – Subchefia de Gabinete;
III – Assessoria de Gabinete;
IV - Assessoria de Comunicação;
a) Departamento de Cerimonial;
V – Assessor Especial;
VI – Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas;
§2º. A Comissão Permanente de Contratação da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada,
quanto as suas despesas de custeio e manutenção, será vinculada ao Gabinete do
Prefeito.
I – Comissão Permanente de Contratação compreende:
a) Agente de Contratação;
b) Pregoeiro;
c) Assessoria especial.
CAPÍTULO II
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
Art. 10º. A Procuradoria Jurídica Municipal, representada pela sigla “PJM”, tem por
finalidade prestar assistência jurídica ao Prefeito, como também prestar assessoria
jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, tanto judicial quanto
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extrajudicialmente, sugerindo e recomendando providências para resguardar os
interesses e garantir segurança aos atos e decisões da Administração. Além disso, cabe
à Procuradoria acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da
municipalidade, tomando as providências necessárias para proteger os interesses da
Administração. A Procuradoria também tem o papel de postular em juízo em nome da
Administração, propondo ações e apresentando contestações quando necessário. Outra
atribuição importante é avaliar provas documentais e orais, realizar audiências
trabalhistas, cíveis e criminais, sempre na defesa dos interesses do Município. Além disso,
a Procuradoria deve prestar acompanhamento jurídico dos processos judiciais, atuando
em todas as instâncias e esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente
ou interessada de qualquer forma. A Procuradoria é responsável por ajuizar e acompanhar
execuções fiscais de interesse do ente municipal. Em âmbito extrajudicial, a Procuradoria
deve mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e
recursos aos órgãos competentes. Também cabe à Procuradoria acompanhar processos
administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e
Secretarias de Estado quando houver interesse da Administração Municipal. A análise dos
contratos firmados pelo município é outra atribuição, avaliando os riscos envolvidos para
garantir segurança jurídica e lisura nas relações jurídicas entre o ente público e terceiros.
Além disso, a Procuradoria deve recomendar procedimentos internos de caráter
preventivo para manter as atividades da Administração alinhadas aos princípios que
regem a Administração Pública, como os princípios da legalidade, publicidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência. A Procuradoria também acompanha e participa
efetivamente de todos os procedimentos licitatórios, elabora modelos de contratos
administrativos e emite pareceres sempre que solicitado, principalmente em casos
relacionados à possibilidade de contratação direta, contratos administrativos em
andamento ou requerimentos de funcionários. Por fim, a Procuradoria é responsável por
redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
Parágrafo Único. A Procuradoria Jurídica Municipal compreende:
I – Procurador Geral do Município;
II – Procurador jurídico;
CAPÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração representada pela sigla “SEMAD”,
é o Órgão de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tem como principal função coordenar e executar as atividades relacionadas à
gestão administrativa do município, com foco na eficiência e transparência dos serviços
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prestados à população. Ela é responsável pela administração do quadro de servidores
municipais, incluindo recrutamento, seleção, capacitação, gestão de benefícios
(recebimento de atestados, férias, salário-família, salário-maternidade, 13º salário, entre
outros) e desligamento. Além disso, coordena o planejamento e organização das ações
administrativas, visando a melhoria contínua dos processos internos e a otimização dos
recursos públicos. A secretaria também exerce a função de gestão de contratos,
convênios e parcerias estabelecidas pela prefeitura, garantindo o acompanhamento e
fiscalização adequados. Outro papel importante é a gestão de documentos relacionados
à gestão de pessoal, assegurando a organização, preservação e acessibilidade das
informações. Ainda, cuida do tombamento, registro, inventário, proteção e conservação
dos bens móveis e imóveis da Prefeitura e controla as unidades orgânicas centrais dos
sistemas administrativos. Outrossim, prepara a documentação para processo de
aposentadoria dos servidores. Além do mais, através do SESST, trata da saúde e
segurança dos trabalhadores do município, em especial, oferecendo acompanhamento
com o médico do trabalho e promovendo ações para preservar a saúde e segurança dos
mesmos. A Secretaria de Administração ainda oferece suporte às demais secretarias e
órgãos municipais, promovendo a integração e o bom funcionamento da administração
pública. Assim, a Secretaria Municipal de Administração busca garantir a eficiência nos
serviços públicos e o bem-estar da comunidade.
§1º. A Secretaria Municipal de Administração compreende:
I – Secretaria Municipal de Administração;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Administração;
III –Departamento de pessoal;
IV – Coordenação Administrativa de Patrimônio Público Municipal;
a) Departamento de Tombamento de Bens Público;
V – Departamento de Identificação;
VI – Coordenação de Tecnologia da Informação
VII – Coordenação do Serviço Especializado em saúde e segurança do trabalhador
CAPÍTULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 12. A Secretaria Municipal de Finanças representada pela sigla “SEFIN”, é o Órgão
de execução instrumental, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que
é incumbida de exercer atividades ligadas à contabilidade, licitações, compras,
aquisição, guarda e distribuição do material utilizado nos serviços da Prefeitura; exercer
atividades ligadas à tributação e arrecadação; efetuar a guarda e movimentação do
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dinheiro e de outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal.
§1º. A Secretaria Municipal de Finanças compreende:
I – Secretaria Municipal de Finanças;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Finanças;
III – Tesouraria;
IV – Coordenação de Sistema de Tributos e Arrecadação;
a) Fiscal de Tributos;
b) Departamento de Dívida Ativa;
IV – Coordenação de Contabilidade;
a) Departamento de Planejamento e Orçamento.
V – Assessor de Compras;
VI - Assessoria Especial;
CAPÍTULO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde, representada pela sigla “SMS”, é o Órgão de
atuação programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, que tem
por objetivos planejar, coordenar, executar e controlar todas as ações de saúde e higiene
pública de responsabilidade do Governo Municipal; apoiar o planejamento da política de
saúde do âmbito Estadual e Federal; fiscalizar as condições de higiene de
estabelecimentos Industriais, comerciais e coletivos; policiar a comercialização e o uso
dos gêneros alimentícios e proceder a inspeção animal, com ênfase em métodos
ecologicamente adequados.
§1º. A Secretaria Municipal de Saúde compreende:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Saúde;
III – Coordenação do Fundo Municipal de Saúde;
IV - Departamento de Transporte da Saúde;
V – Coordenação Geral da Atenção Primária em Saúde;
a) Coordenação do Saúde Bucal;
b) Coordenação da Saúde da Mulher;
c) Coordenação de Assistência Farmacêutica Municipal;
d) Coordenação de imunização.
VI – Coordenação do Programa de Vigilância em Saúde;
a) Coordenação de Vigilância Sanitária;
b) Coordenação do Controle de Zoonoses;
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c) Coordenação de Vigilância Ambiental;
d) Coordenação do Programa de Vigilância Epidemiológica;
VII – Diretor Administrativo do Unidade Mista de Saúde;
a) Diretor Clínico do Hospital Municipal;
b) Coordenação de Enfermagem;
VIII – Coordenação do Centro de Processamento de Dados;
IX – Coordenação do Serviço Móvel de Urgência;
X – Coordenação de Equipe Multidisciplinar;
XI – Assessoria Especial;
§2º. A Secretaria Municipal de Saúde mantém vínculos técnicos e administrativos com o
Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação representada pela sigla “SEMED”, é o
Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
que é incumbido de propugnar pelo desenvolvimento Social do Município, em seus
aspectos educacionais; dar orientação técnico-pedagógica ao pessoal do ensino
Municipal; prestar as assistências ao educando; manter convênios com órgãos públicos
ou particulares para desenvolvimento das atividades educacionais do Município;
planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações do Governo Municipal,
relacionadas com a Educação.
§1º. A Secretaria Municipal de Educação compreende:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Educação;
III – Coordenação de Atividade Meio
a) Departamento de Transporte Escolar;
b) Departamento de Merenda Escolar;
c) Departamento de Informática;
d) Departamento de Almoxarifado;
IV – Coordenação de Estatística;
a) Departamento de Censo Escolar;
b) Departamento de Frequência Escolar;
V – Coordenação de Programas e Projetos Educacionais;
a) Coordenação de Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos;
VI – Coordenação de Acompanhamento de PDDE´s, Conselhos e Fóruns;
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VII – Coordenação Geral Pedagógica:
a) Coordenação Pedagógica
VIII – Direção Escolar;
a) Secretaria escolar;
b) Subsecretaria escolar;
IX – Direção Escolar Adjunto;
X – Assessoria de Planejamento;
XI – Assessor Especial;
XII – Coordenação Geral dos Conselhos Municipais da Educação;
XIII – Coordenação de Educação Física;
§2. A Secretaria Municipal de Educação mantém vínculos técnicos e administrativos com
os seguintes órgãos colegiados:
I – Conselho Municipal de Educação;
II – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
III – Conselho Municipal do FUNDEB;
CAPÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E
HABITAÇÃO
Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social, trabalho, cidadania e habitação
representada pela sigla “SEMAS”, é o Órgão de atuação programática, subordinada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido da promoção da cidadania, tendo
por base a Política Nacional de Assistência Social (NOB/Suas), buscando por meio da
proteção social garantir segurança de sobrevivência (de rendimentos e autonomia), de
acolhida e de convívio ou vivência familiar; executar as políticas públicas de proteção
social aos cidadãos; implementar o Sistema Municipal de Assistência Social, pautada
em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e
aprimoramento da gestão; coordenar e implementação dos programas de atenção social
à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente
no atendimento sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e
social; coordenar e implementar os programas de atenção social à criança, ao
adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a
universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da
assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao
adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
executar programas de proteção especial e das medidas socioeducativas restritivas de
liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as
medidas privativas de liberdade; coordenar e implementar os programas de atenção
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social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do
atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar; coordenar e
implementar os programas de atenção social à pessoa idosa por meio de realização
direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio
sociofamiliar; acompanhar a atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão
social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos
demais conselhos de políticas setoriais; a coordenação e a gestão dos Fundos afetos à
Secretaria; organizar a atualização do sistema operacional do Cadastro Único dos
inscritos na Secretaria para o desempenho da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada; o
empenho, a liquidação e o ordenamento de pagamento das despesas afetas à
Secretaria; desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
§1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social;
III – Coordenação do Programa Bolsa Família;
a) Entrevistadoria do programa bolsa família;
IV – Coordenação da Gestão do SUAS;
V – Coordenação de Programas do CRAS;
VI – Coordenação do Programa de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
VII – Coordenação do Programa Criança Feliz;
VIII – Coordenação da Vigilância Socio Assistencial;
IX – Coordenação de Proteção Social Básica;
X – Coordenação dos Fundos Municipais de Assistência Social;
XI – Coordenação do Cadastro Único;
XVI – Assessoria Especial;
§2º. A Secretaria Municipal de Assistência Social mantém vínculos técnicos e
administrativos com os seguintes órgãos colegiados:
I – Conselho Municipal de Assistência Social;
II – Conselho Municipal do Idoso;
III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – Conselho Tutelar;
V - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher da Igualdade Racial e LGBTQIAPN+
VI - Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas COMPOD
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CAPÍTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 16. A Secretaria Municipal de Infraestrutura representada pela sigla “SEINFRA”, é o
Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
incumbido de desempenhar o planejamento, coordenação e execução das atividades
relacionadas com as obras públicas, infraestrutura, transporte e serviços urbanos do
município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende:
I – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Infraestrutura;
III – Coordenação de Engenharia Civil;
a) Departamento de Projetos;
IV- Departamento de Manutenção de Estradas Vicinais;
V - Coordenação de Serviços Urbanos;
VI – Departamento de Limpeza Pública e Coleta de Lixo;
VII – Assessoria Especial;
CAPÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Art. 17. A Secretaria Municipal de Transporte, representada pela sigla “SETRANS” é o
Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo,
incumbido de desenvolver e programar as políticas e estratégias da ação municipal
voltadas para a eficiência do transporte municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transporte compreende:
I – Secretaria Municipal de Transporte;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Transporte;
III – Coordenação de Mecânica
a) Departamento de mecânica e manutenção;
IV – Assessoria Especial;
CAPÍTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Art. 18. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada
pela sigla “SAPA”, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao
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Chefe do Poder Executivo, incumbido de promover o desenvolvimento e o abastecimento
da produção animal e vegetal do município, bem como, o abastecimento dos mercados,
feiras e matadouros locais; coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação
dos fatores de produção do setor agrícola; elaborar e executar programas de trabalho a
nível local, visando o incremento da produção e do abastecimento agrícola, pecuária e
pesqueira do Município;
§1º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compreende:
I – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III – Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
IV – Coordenação do Programa da Agricultura Familiar;
V – Coordenação da Unidade Municipal de Cadastro – UMC;
VI – Coordenação Desenvolvimento da Produção Agrícola, Pecuária e Pesqueira;
VII –Departamento Administrativo do Mercado Público;
VIII – Assessoria Especial;
§2º. A Secretaria Municipal de Agricultura, pecuária e abastecimento mantém vínculos
técnicos e administrativos com os seguintes órgãos colegiados:
I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
CAPÍTULO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 19. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, representada pela sigla “SEMAM”, é
o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, que tem como finalidade principal, desenvolver e implementar as políticas e
estratégicas da ação municipal voltadas para o Meio Ambiente do Município; elaborar,
executar, monitorar propostas, projetos e ações relativas à questão ambiental no
Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; elaborar,
anualmente, o Plano de Ação Ambiental Integrado do Município e sua respectiva
proposta orçamentária; exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das
atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente
poluidores ou degradadores do meio ambiente; promover medidas administrativas e
propor as ações judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes
poluidores e degradadores do meio ambiente; promover a política de monitoramento,
gestão, reciclagem e destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município;
promover a educação ambiental, de forma transversal, nas diversas áreas públicas e na
comunidade em geral; articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem
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como com as organizações não governamentais e sociedade civil organizada, para a
execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, artístico,
turístico, arquitetônico e arqueológico, assim como das áreas de preservação
permanente; fiscalizar, gerir, regulamentar e proteger as Unidades de Conservação do
Município, assim como coibir seu uso indevido; coordenar atividades de inscrição e
cadastramento das empresas comerciais e industriais, os produtores rurais e os
prestadores de serviços de qualquer natureza, poluidores ou potencialmente poluidores;
coordenar e promover o cadastro de imóveis localizados no município, bem como dos
contribuintes para o lançamento dos tributos com vistas a regulamentar e regularizar a
ocupação do ambiente urbano.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente compreende:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente;
III – Departamento de Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambiental;
IV – Departamento de Zoneamento Urbano;
V – Departamento de Controle de Impactos Ambientais;
VI - Assessoria Especial;
CAPÍTULO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
Art. 20. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude representada pela sigla
“SECULT”, é o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do
Poder Executivo, incumbido em planejar, executar e acompanhar a política cultural do
Município; mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade; desenvolver
atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do
Município; e política municipal de turismo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Juventude compreende:
I – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Cultura, Turismo e Juventude;
III – Coordenação de Juventude;
IV – Departamento de Turismo;
V – Assessoria Especial;
§2º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude mantém vínculos técnicos
e administrativos com o seguinte órgão colegiado:
I - Conselho Municipal da Juventude.
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CAPÍTULO XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 21. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer representada pela sigla “SEMEL”, é
o Órgão de execução instrumental, subordinada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, incumbido de planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações
do Governo Municipal e incumbido de planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e
controlar as ações do Governo Municipal, relacionadas as áreas do Desenvolvimento
Juvenil, relacionadas a área do Esporte e Lazer do Município.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende;
I – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Esporte e Lazer;
III - Assessoria Especial;
CAPÍTULO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, representada pela
sigla “SEPLAN”, tem como finalidade realizar estudos e pesquisas para o planejamento
das atividades do Governo Municipal. Também é responsável por coordenar as atividades
relacionadas à elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Integrado do
Município, além de controlar a sua execução. A Secretaria promove todas as tarefas
vinculadas à execução desse plano, utilizando consultoria especializada quando
necessário, e também é responsável pela atualização da legislação municipal pertinente.
Além disso, a Secretaria coordena a apuração dos custos dos serviços e obras municipais,
realiza inspeções nos órgãos municipais para assegurar o cumprimento das normas de
serviços e coordena o processo de elaboração orçamentária. A Secretaria também estuda
e propõe medidas para a racionalização dos métodos de trabalho nos diversos órgãos da
Prefeitura. Outra atribuição importante é prestar assessoria aos órgãos da administração
direta e indireta quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos,
além de desempenhar as demais tarefas que lhe forem destinadas pelo Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
compreende a seguinte estrutura:
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I - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral;
II- Secretaria Adjunta de Planejamento e Coordenação Geral;
III - Departamento de Controle Interno e Eficiência,
IV - Departamento de Controle de Convênios e Fundos;
V - Departamento Municipal de Planejamento e Engenharia,
a) Divisão de Prestação de Contas e Coordenação dos Órgãos de Execução.
CAPÍTULO XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 23. A Secretaria Municipal de Articulação Política, representada pela sigla “SMAP”, é
o órgão de assessoramento ao Prefeito Municipal, tem como finalidade assessorar
diretamente o Prefeito na implantação das políticas previstas no plano de governo da
Administração Municipal, além de participar das programações oficiais do município. A
Secretaria é responsável por planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades do
órgão, respondendo por sua atuação. Também cabe à Secretaria decidir sobre as
questões relacionadas ao seu órgão e os pedidos de certidões, promovendo a avaliação
geral dos resultados obtidos e encaminhando regularmente ao Prefeito relatórios das
atividades executadas. Além disso, a Secretaria expede ofícios, baixa instruções, ordens
de serviço e outros atos necessários para garantir a boa execução dos trabalhos das
unidades e subunidades administrativas sob sua coordenação. A Secretaria pode ainda
solicitar sindicâncias para apuração de irregularidades no serviço público e a instauração
de processos administrativos, conforme estabelecido no estatuto do servidor. Por fim, a
Secretaria também desenvolve outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Chefe do
Executivo.
I – Secretaria Municipal de Articulação Política;
II – Secretaria Municipal Adjunta de Articulação Política;
CAPÍTULO XVI
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA
LAVRADA
Art. 24 - O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra Lavrada
(IPSMPL), autarquia criada pela Lei Municipal N.º 25/97 de 09 de junho de 1997, tem por
objetivo garantir a previdência social dos servidores públicos municipais, administrando
benefícios como aposentadoria, pensão e auxílios, conforme as necessidades de seus
segurados. A Lei Municipal N.º 25/97 estabeleceu as diretrizes gerais para o
funcionamento da autarquia, enquanto as Leis Complementares nº 04/05, de 19 de maio
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de 2005, e nº 29/2021, de 29 de novembro de 2021, detalham aspectos operacionais e
normativos específicos sobre a organização e o financiamento do sistema previdenciário
municipal, com ajustes e adequações de acordo com as mudanças na legislação federal
e municipal, além de prever regras de transparência e governança para a gestão do
instituto.
Parágrafo Único – O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra
Lavrada – (IPSMPL), compreende a seguinte estrutura:
I – Diretor-Presidente
II – Diretor Administrativo Financeiro
III – Diretor de Benefícios
IV – Assessoria Jurídica
V – Diretor de Recursos
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Os órgãos e cargos criados, extintos ou renomeados, referentes à estrutura
básica do Poder Executivo, serão regulamentados pelo chefe do Poder Executivo
Municipal.
§1º. Os servidores do quadro efetivo das Secretarias criadas, incorporadas ou
desmembradas por esta Lei, com os seus respectivos cargos efetivos, serão
redistribuídos de acordo com o interesse Público, por ato do Poder Executivo.
§2º. Os vencimentos pelo exercício dos cargos públicos criados pela presente Lei ficam
estabelecidos no Anexo I.
§3º. A opção pelo cargo em comissão implica em imediato afastamento do servidor do
seu cargo original, ressalvados os casos de acumulação legal comprovada.
§4º. Durante o período em que o servidor público efetivo, que se encontre em estágio
probatório ocupar cargo de provimento em comissão, interromper-se-á o referido estágio.
Art. 26. Nenhum órgão poderá realizar despesas se não dispuser de recursos
orçamentários específicos para o fim almejado e não houver disponibilidade de recursos
financeiros para sua liquidação, certificados pelos órgãos competentes.
Art. 27. Para atender as necessidades de serviços ou para execução de programas
específicos ou especiais, para cujo desenvolvimento não se justifique a criação de
Secretaria, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar até cinco
departamentos extraordinários, e seus respectivos cargos, atribuindo-lhes igualmente as
competências.
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Art. 28. Os ocupantes dos Cargos de Provimento em comissão, instituídos pela presente
Lei, com exceção dos Secretários Municipais, Controlador Geral e Chefe de Gabinete do
Prefeito, a critério da Administração, receberão gratificação de até 150% (cem por cento)
de seus vencimentos.
Art. 29. Os funcionários titulares de cargos efetivos que venham a ser nomeados para
cargo em comissão receberão os vencimentos do seu cargo efetivo e será atribuída uma
gratificação de representação no percentual de até 70% do valor do vencimento em
comissão correspondente.
Parágrafo Único. Os Professores que ocuparem o cargo em comissão de Gestão de
Unidade Escola receberão gratificação de função estabelecida na lei nº 47/2009, de 18
de dezembro de 2009 e suas alterações.
Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou
utilizar as dotações orçamentárias, aprovadas na Lei Orçamentária de 2025, em favor
dos órgãos criados por esta Lei, de modo a assegurar a continuidade das ações
governamentais.
Art. 31. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 100/2013 e demais disposições em
contrário.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Lavrada-PB, 15 de janeiro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGÃOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
I - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Chefe de Gabinete SM 01 R$ 5.000,00
Subchefe de Gabinete CCG – 1 01 R$ 2.500,00
Assessor de Gabinete CCG – 2 03 R$ 1.518,00
Assessor de Comunicação CCG – 2 01 R$ 1.518,00
Diretor de departamento de cerimonial CCG – 2 01 R$ 1.518,00
Assessor Especial CCG – 1 01 R$ 2.500,00
Assessor de Planejamento e Ações Estratégicas CCG – 1 01 R$ 2.500,00
II – COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Agente de Contratação – Presidente da Comissão
de Licitações CPC-1 01 R$ 2.500,00
Pregoeiro; CPC-1 01 R$ 2.500,00
Assessoria especial. CPC-1 01 R$ 2.500,00
III – PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Procurador Geral do Município PGM-1 01 R$ 5.000,00
Procurador jurídico PGM-2 01 R$ 3.500,00
IV – SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCG-1 01 R$ 2.500,00
ORGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL E ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCA-1 01 R$ 2.500,00
Diretor de Departamento Pessoal CCA-2 01 R$ 1.518,00
Coordenador Administrativo de Patrimônio
Público Municipal CCA-3 01 R$ 1.750,00
Diretor do Departamento de tombamento de bens
públicos CCA-2 01 R$ 1.518,00
Diretor do departamento de identificação CCA-2 01 R$ 1.518,00
Coordenador de tecnologia da informação CCA-3 01 R$ 1.750,00
Coordenador do serviço Especializado em saúde
e segurança do trabalhador CCA-3 01 R$ 1.750,00
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II – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCF-1 01 R$ 2.500,00
Tesoureiro SM 01 R$ 5.000,00
Coordenador de sistema de tributos e
arrecadação CCF-2 01 R$ 1.750,00
Fiscal de tributos CCF-3 01 R$ 1.518,00
Diretor do departamento de dívida ativa CCF-3 01 R$ 1.518,00
Coordenador de contabilidade CCF-2 01 R$ 1.750,00
Diretor de planejamento e orçamento CCF-3 01 R$ 1.518,00
Assessor de compras CCF-3 01 R$ 1.518,00
Assessor especial CCF-1 01 R$ 2.500,00
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SMS 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCS-1 01 R$ 2.500,00
Coord. Do Fundo Municipal de Saúde CCS-2 01 R$ 1.750,00
Diretor do departamento de transporte da Saúde CCS-3 01 R$ 1.518,00
Coordenador geral da atenção primária em saúde CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador de saúde bucal CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador da saúde da mulher CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador de Assistência Farmacêutica CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador de Imunização CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador do programa de vigilância em saúde CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador da vigilância sanitária CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador de controle de zoonoses CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador de vigilância ambiental CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador de Vigilância Epidemiológica CCS-2 01 R$ 1.750,00
Diretor Administrativo da Unidade Mista de Saúde CCS-1 01 R$ 2.500,00
Diretor clínico da Unidade Mista de Saúde CCS-4 01 R$ 3.000,00
Coordenador de enfermagem da Unidade Mista de
Saúde CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador do centro de processamento de
dados CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador do serviço móvel de urgência e
emergência CCS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenação da Equipe Multidisciplinar CCS-2 01 R$ 1.750,00
Assessor especial CCS-1 01 R$ 2.500,00
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCE-1 01 R$ 2.500,00
Coordenador de Atividade Meio CCE-2 01 R$ 1.750,00
Diretor do Departamento de Transporte Escolar CCE-3 01 R$ 1.518,00
Diretor do Departamento de Merenda Escolar CCE-3 01 R$ 1.518,00
Diretor do Departamento de Informática CCE-3 01 R$ 1.518,00
Diretor do Departamento de Almoxarifado CCE-3 01 R$ 1.518,00
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Coordenador de Estatística CCE-2 01 R$ 1.750,00
Diretor do Departamento de Censo Escolar CCE-3 01 R$ 1.518,00
Diretor do Departamento de Frequência Escolar CCE-3 07 R$ 1.518,00
Coordenador de Programas e Projetos
Educacionais
CCE-2 07 R$ 1.750,00
Coordenador de Programa de Alfabetização de
Jovens e Adultos CCE-2 07 R$ 1.750,00
Coordenador de Acompanhamento de PDDE´s,
Conselhos e Fóruns CCE-2 07 R$ 1.750,00
Coordenador Geral Pedagógico MAG-1 01 R$ 4.978,27
Coordenador Pedagógico MAG-1 08 R$ 4.978,27
Diretor Escolar MAG-1 08 R$ 4.978,27
Secretário escolar CCE-3 08 R$ 1.518,00
Subsecretário escolar CCE-3 08 R$ 1.518,00
Diretor Escolar Adjunto MAG-1 08 R$ 4.978,27
Coordenador Geral dos Conselhos Municipais da
Educação CCE-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador de Educação Física CCE-2 01 R$ 1.750,00
Assessor de Planejamento CCE-3 01 R$ 1.518,00
Assessor Especial CCE-1 01 R$ 2.500,00
V – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E HABITAÇÃO
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCAS-1 01 R$ 2.500,00
Coordenador do Programa Bolsa Família CCAS-2 01 R$ 1.750,00
Entrevistador do Programa Bolsa Família CCAS-3 01 R$ 1.518,00
Coordenador de gestão do SUAS CCAS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador do Programa do CRAS CCAS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador do Programa de Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos CCAS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador do programa criança feliz CCAS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador da Vigilância socio assistencial CCAS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador de proteção básica social CCAS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador dos fundos municipais de Assistência
Social CCAS-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador do Cadastro Único CCAS-2 01 R$ 1.750,00
Assessoria especial CCAS-1 01 R$ 2.500,00
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCI-1 01 R$ 2.500,00
Coordenador de Engenharia Civil CCI-2 01 R$ 1.750,00
Diretor do departamento de projetos CCI-3 01 R$ 1.518,00
Diretor do departamento de manutenção de
estradas vicinais CCI-3 01 R$ 1.518,00
Coordenador de serviços urbanos CCI-2 01 R$ 1.750,00
Assessoria Especial CCI-1 01 R$ 2.500,00
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GABINETE DO PREFEITO
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VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCAPA-1 01 R$ 2.500,00
Coordenador do programa de aquisição de alimentos
– PAA CCAPA-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador do Programa de agricultura familiar CCAPA-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador da Unidade Municipal de Cadastro –
UMC CCAPA-2 01 R$ 1.750,00
Coordenador de desenvolvimento da produção
agrícola, pecuária e pesqueira CCAPA-2 01 R$ 1.750,00
Diretor do departamento administrativo do mercado
público CCAPA-3 01 R$ 1.518,00
Assessoria especial CCAPA-1 01 R$ 2.500,00
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCM-1 01 R$ 2.500,00
Diretor do Departamento de Controle, Fiscalização e
Licenciamento Ambiental CCM-2 01 R$ 1.518,00
Diretor do Departamento de Zoneamento Urbano CCM-2 01 R$ 1.518,00
Diretor do Departamento de Impactos Ambientais CCM-1 01 R$ 1.518,00
Assessoria especial CCM-1 01 R$ 2.500,00
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCCT-1 01 R$ 2.500,00
Coordenador de juventude CCCT-3 01 R$ 1.750,00
Diretor do Departamento de Turismo CCCT-2 01 R$ 1.518,00
Assessoria Especial CCCT-1 01 R$ 2.500,00
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCELJ-1 01 R$ 2.500,00
Assessoria Especial CCELJ-1 01 R$ 2.500,00
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCT-1 01 R$ 2.500,00
Coordenador de mecânica CCT-2 01 R$ 1.750,00
Diretor do departamento de mecânica e manutenção CCT-3 01 R$ 1.518,00
Diretor do Departamento de Limpeza Urbana e Coleta
de Lixo CCT-3 01 R$ 1.518,00
Assessoria Especial CCT-1 01 R$ 2.500,00
ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DO PREFEITO
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 I Centro I CEP: 58.180-000
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XIV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PEDRA LAVRADA
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Diretor Presidente DPI 01 R$ 5.000,00
Diretor Administrativo Financeiro CCIPL – 1 01 R$ 1.518,00
Diretor de Benefícios CCIPL – 1 01 R$ 1.518,00
Diretor de Recursos CCIPL – 1 01 R$ 1.518,00
Assessoria Jurídica CCIPL – 2 01 R$ 2.750,00
XII – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
FUNÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal SM 01 R$ 5.000,00
Secretário Municipal Adjunto CCPC-1 01 R$ 2.500,00
Diretor do Departamento Controle Interno e Eficiência CCPC-2 01 R$ 1.518,00
Diretor do Departamento de Controle de Convênio e
Fundos CCPC-2 01 R$ 1.518,00
Diretor do Departamento de Planejamento e
Engenharia CCPC-2 01 R$ 1.518,00
Diretor da Divisão de Prestação de Contas e
Coordenação dos Órgão de Execução CCPC-2 01 R$ 1.518,00