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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR DE ARQUIVO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CHEFE DE GABINETE, NO ÂMBITO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, BEM COMO ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-01-17T10:24:48.266070-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidenta
Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 e e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com
Projeto de Resolução nº 001/2025
Pedra Lavrada – PB, 15 de janeiro de 2025
DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DE CARGOS EM 
COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, 
DIRETOR DE ARQUIVO, ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO E CHEFE DE GABINETE, NO 
ÂMBITO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, 
BEM COMO ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E 
COMPETÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em 
conformidade com o regramento constitucional, consoante a necessidade de ajustar o 
funcionamento da Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto 
de Resolução:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Pedra 
Lavrada – PB, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I. Chefe de Gabinete
o Quantidade: 01 (uma) vaga
o Nível: CC-2
o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais)
II. Diretor Administrativo
o Quantidade: 01 (uma) vaga
o Nível: CC-2
o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais)
III. Assessor de Comunicação
o Quantidade: 01 (uma) vaga
o Nível: CC-2
o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais)
IV. Diretor de Arquivo
o Quantidade: 01 (uma) vaga
o Nível: CC-2
o Remuneração: R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais)
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidenta
Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 e e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com
Art. 2º - Atribuições dos cargos:
I. Chefe de Gabinete:
- dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, 
planejar e orientar a execução das atividades de 
assessoria, assistência e apoio ao exercício do 
mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Pedra Lavrada – PB.
II. Diretor Administrativo:
- programar, supervisionar, dirigir, coordenar, 
orientar e controlar, sob os ditames da Presidência, 
a execução dos serviços administrativos desta Casa 
de Leis, incluindo os de manutenção e limpeza, 
além de supervisionar as áreas administrativas da 
Câmara, implementar políticas de gestão e garantir 
a execução de projetos administrativos.
III. Assessor de Comunicação:
- Desenvolver, planejar, e executar os serviços de 
relações públicas da Câmara Municipal; 
- Providenciar a cobertura jornalística das atividades 
e de atos de caráter público da Câmara Municipal; 
- Auxiliar a Presidência e os Vereadores na redação 
de matérias jornalísticas a serem divulgadas no 
âmbito da Câmara Municipal; 
- Promover, organizar e orientar programas de 
relações públicas, bem como divulgar assuntos de 
interesse do Legislativo, que concorram para o 
esclarecimento da opinião pública; 
- Exercer assessoria em assuntos de jornalismo e 
outras atividades afins.
IV. Diretor de Arquivo: 
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidenta
Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 e e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com
- gerenciar a organização, conservação e 
disponibilização dos documentos da Câmara, 
assegurando o acesso à informação e a preservação 
do acervo histórico.
Art. 3º - Os cargos serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Pedra Lavrada.
Art. 4º - Os vencimentos dos cargos criados por esta Resolução, obedecerão ao salário 
mínimo nacional, salvo, previsão por lei específica de valor superior, e podem ser 
acrescidos com gratificação de até 50%..
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se 
necessário para o livre e bom funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 15 de janeiro de 2025.
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidenta
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
_______________________________ __________________________________ 
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
 1° Secretário 2° Secretário
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidenta
Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 e e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução visa organizar e aprimorar a estrutura administrativa 
da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, criando cargos necessários para atender às 
demandas do Poder Legislativo. A criação dos cargos de Chefe de Gabinete, Diretor 
Administrativo, Assessor de Comunicação e Diretor de Arquivo é fundamental para 
garantir o pleno funcionamento das atividades administrativas e parlamentares desta Casa
de Leis, assegurando o suporte adequado aos Vereadores, bem como à Mesa Diretora.
Com base no disposto no artigo 15, inciso VII, e artigo 25, inciso II, ambos da Lei 
Orgânica do Município de Pedra Lavrada – PB, concomitantemente, ao artigo 33, inciso 
I do Regimento Interno da Câmara Municipal, esta proposta encontra-se devidamente 
amparada nas normas legais que regem a organização interna do Poder Legislativo 
Municipal.
Feitas as justificações cabíveis, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada 
– PB submete aos pares o presente Projeto de Lei para votação, na certeza de que o mesmo 
merece aprovação dos Nobres Pares. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 15 de janeiro de 2025.
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidenta
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
_______________________________ __________________________________ 
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
 1° Secretário 2° Secretário

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