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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaPROGRAMA DE INCENTIVO À ECONOMIA SOLIDÁRIA PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-03-14T17:34:46.213290-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
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PROJETO DE LEI Nº 002/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
Programa de incentivo à economia solidária 
para mulheres no município de Pedra Lavrada, 
e dá outras providências. 
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1° - Fica instituído no Município de Pedra Lavrada o Programa de Incentivo à 
Economia Solidária para Mulheres. 
Art. 2º - O Programa de Incentivo à Economia Solidária para Mulheres tem como 
objetivo fortalecer o papel da mulher, reconhecendo que esse é fundamental à implementação 
de uma proposta formativa que vise o desenvolvimento local e a economia solidária, além de 
reconhecer que a mulher desempenha papel estruturante quando há a busca de alternativas de 
geração de emprego e renda na perspectiva do desenvolvimento local, onde a auto sustentação 
e o trabalho estão alicerçados pela solidariedade, afetividade e coletividade. 
Art. 3° - Para fins da presente lei, considera-se empreendimento solidário aquele que é 
constituído visando à sobrevivência da pessoa considerando a ética das relações humanas, do 
trabalho comunitário, voltado à necessidade das pessoas mediante a compreensão da realidade 
social que cerca aquele empreendimento. 
Art. 4° - O programa de que trata a presente lei implantará mecanismos de fomento à 
compra coletiva, buscando a organização do espaço familiar, que é fundamental para que 
efetivamente possa existir a Economia Solidária. 
Art. 5° - O Programa de Incentivo à Economia Solidária implementará treinamento para 
mulheres, visando a formação daquelas nos conceitos básicos da economia solidária, de modo 
que essas possam assumir papel de liderança e fomentem em suas comunidades células 
praticantes do conceito de economia solidária, sendo certo que as ações formativas tratadas 
neste artigo envolverão os seguintes aspectos: 
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
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I- Planejamento: compreendido como sendo o conjunto de ações visando a 
organização e estruturação do percurso formativo, englobando a organização 
curricular, a organização teórico-metodológica e a formação das equipes formativas; 
II- Desenvolvimento: compreendido como sendo o conjunto de ações visando a 
apresentação dos conceitos da presente lei para lideranças locais, a fim de que seja 
apresentado o percurso formativo, bem como exista a definição de calendário 
construído para esse mesmo fim, a definição do público-alvo das ações do programa 
em determinada comunidade, estratégias de convites e inscrições às ações do 
programa;
III- Produto: compreendido como sendo os encontros híbridos com as turmas de 
mulheres e a publicação de material digital, fruto da sistematização do percurso 
formativo. 
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas 
e privadas para a efetivação desta Lei. 
Art. 7° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas 
dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 8° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 12 de fevereiro de 2025
. 
Rossana Dias Costa
Vereadora
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Nos últimos anos, a economia solidária vem ganhando espaço no mercado com 
propostas de geração de trabalho e renda focadas no desenvolvimento da sociedade como um 
todo, compreendendo o impacto das ações humanas na sociedade e no meio ambiente e se 
adaptando para reduzi-lo. 
Outro fator importante da economia solidária é agir pensando no bem-estar das pessoas 
que fazem parte do processo de produção e consumo daquele produto ou serviço, extraindo o 
máximo potencial humano para o desenvolvimento da sociedade. Com isso, é possível pensar 
em diferentes modelos de negócios que tenham como princípio a economia solidária. Podemos 
destacar como principais pilares da economia solidária autogestão, solidariedade, cooperação, 
respeito ao meio ambiente, comércio justo e consumo consciente.
A economia solidária também tem sido uma alternativa importante de valorização das 
mulheres no combate à exclusão, discriminação e desemprego, pois há reconhecimento das 
especificidades femininas e masculinas em um mesmo espaço sem fazer distinção, com decisão 
coletiva, além de integrar o acesso à formação, compartilhar informações, experiências e 
saberes. 
A presente propositura propõe O Programa de Incentivo à Economia Solidária para 
Mulheres, que implementará treinamento para mulheres, visando a formação daquelas nos 
conceitos básicos da economia solidária, para incentivá-las a assumirem papel de liderança e a 
fomentarem em suas comunidades células praticantes do conceito de economia solidária. 
Eis a razão pela qual solicito dos nobres pares a aprovação deste Projeto. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 12 de fevereiro de 2025.
Rossana Dias Costa
Vereadora

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