Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
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PROJETO DE LEI Nº 002/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
Programa de incentivo à economia solidária
para mulheres no município de Pedra Lavrada,
e dá outras providências.
Exma. Sra.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1° - Fica instituído no Município de Pedra Lavrada o Programa de Incentivo à
Economia Solidária para Mulheres.
Art. 2º - O Programa de Incentivo à Economia Solidária para Mulheres tem como
objetivo fortalecer o papel da mulher, reconhecendo que esse é fundamental à implementação
de uma proposta formativa que vise o desenvolvimento local e a economia solidária, além de
reconhecer que a mulher desempenha papel estruturante quando há a busca de alternativas de
geração de emprego e renda na perspectiva do desenvolvimento local, onde a auto sustentação
e o trabalho estão alicerçados pela solidariedade, afetividade e coletividade.
Art. 3° - Para fins da presente lei, considera-se empreendimento solidário aquele que é
constituído visando à sobrevivência da pessoa considerando a ética das relações humanas, do
trabalho comunitário, voltado à necessidade das pessoas mediante a compreensão da realidade
social que cerca aquele empreendimento.
Art. 4° - O programa de que trata a presente lei implantará mecanismos de fomento à
compra coletiva, buscando a organização do espaço familiar, que é fundamental para que
efetivamente possa existir a Economia Solidária.
Art. 5° - O Programa de Incentivo à Economia Solidária implementará treinamento para
mulheres, visando a formação daquelas nos conceitos básicos da economia solidária, de modo
que essas possam assumir papel de liderança e fomentem em suas comunidades células
praticantes do conceito de economia solidária, sendo certo que as ações formativas tratadas
neste artigo envolverão os seguintes aspectos:
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I- Planejamento: compreendido como sendo o conjunto de ações visando a
organização e estruturação do percurso formativo, englobando a organização
curricular, a organização teórico-metodológica e a formação das equipes formativas;
II- Desenvolvimento: compreendido como sendo o conjunto de ações visando a
apresentação dos conceitos da presente lei para lideranças locais, a fim de que seja
apresentado o percurso formativo, bem como exista a definição de calendário
construído para esse mesmo fim, a definição do público-alvo das ações do programa
em determinada comunidade, estratégias de convites e inscrições às ações do
programa;
III- Produto: compreendido como sendo os encontros híbridos com as turmas de
mulheres e a publicação de material digital, fruto da sistematização do percurso
formativo.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas
e privadas para a efetivação desta Lei.
Art. 7° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas
dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 9° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 12 de fevereiro de 2025
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Rossana Dias Costa
Vereadora
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Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
Nos últimos anos, a economia solidária vem ganhando espaço no mercado com
propostas de geração de trabalho e renda focadas no desenvolvimento da sociedade como um
todo, compreendendo o impacto das ações humanas na sociedade e no meio ambiente e se
adaptando para reduzi-lo.
Outro fator importante da economia solidária é agir pensando no bem-estar das pessoas
que fazem parte do processo de produção e consumo daquele produto ou serviço, extraindo o
máximo potencial humano para o desenvolvimento da sociedade. Com isso, é possível pensar
em diferentes modelos de negócios que tenham como princípio a economia solidária. Podemos
destacar como principais pilares da economia solidária autogestão, solidariedade, cooperação,
respeito ao meio ambiente, comércio justo e consumo consciente.
A economia solidária também tem sido uma alternativa importante de valorização das
mulheres no combate à exclusão, discriminação e desemprego, pois há reconhecimento das
especificidades femininas e masculinas em um mesmo espaço sem fazer distinção, com decisão
coletiva, além de integrar o acesso à formação, compartilhar informações, experiências e
saberes.
A presente propositura propõe O Programa de Incentivo à Economia Solidária para
Mulheres, que implementará treinamento para mulheres, visando a formação daquelas nos
conceitos básicos da economia solidária, para incentivá-las a assumirem papel de liderança e a
fomentarem em suas comunidades células praticantes do conceito de economia solidária.
Eis a razão pela qual solicito dos nobres pares a aprovação deste Projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 12 de fevereiro de 2025.
Rossana Dias Costa
Vereadora