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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA CADERNETA SAÚDE DA MULHER NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA.
native_id353

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-14T17:53:36.637033-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 003/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
Autoriza a criação da caderneta saúde da 
mulher no município de Pedra Lavrada. 
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde 
a criar a Caderneta Saúde da Mulher no Município de Pedra Lavrada. 
Art. 2° - Na Caderneta Saúde da Mulher constarão as seguintes informações: 
I - Dados pessoais, informações do serviço de saúde e atendimentos efetuados; 
II - Informações sobre antecedentes pessoais, sexuais, obstétricos, hábitos de vida, data 
do exame clínico das mamas, mamografias, citologia oncótica; 
III - uso de métodos contraceptivos, IMC, calendário de vacina; 
IV - Identificação da unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da 
ação registrada; 
V - Dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora, seu tipo sanguíneo, 
alergias e medicamentos de uso contínuo; 
VI - Exames complementares e outras informações necessárias para um bom 
acompanhamento da saúde da mulher. 
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese serão consignados dados considerados 
sigilosos, segundo a ética médica. 
Art. 3° - Na Caderneta Saúde da Mulher constará informações sobre os fatores de risco 
para o câncer de mama e colo do útero, adoção de hábitos saudáveis, sinais sugestivos de câncer 
de mama, a importância do autocuidado, a importância da mamografia e citologia oncótica e 
outras informações que se fizer necessário. 
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas 
dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber. 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 12 de fevereiro de 2025
. 
Rossana Dias Costa
Vereadora
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, 
A Caderneta Saúde da Mulher trata de uma ferramenta importante de auxílio durante a 
consulta ginecológica, com informações sobre antecedentes pessoais, sexuais, obstétricos, 
hábitos de vida, data do exame clínico das mamas, mamografias, citologia oncótica, uso de 
métodos contraceptivos, IMC, calendário de vacina e exames complementares. 
A caderneta tem como objetivo facilitar o atendimento médico, pois nela estarão os 
dados e informações da paciente, servindo como um norte para o médico, pois irá abordar 
informações sobre exames, unidade de saúde, vacinas, comorbidades medicação contínua, 
funcionando como um acompanhamento da mesma. 
A mesma apresenta outros itens de informações, como: orientações sobre os fatores de 
risco para o câncer de mama e colo do útero, adoção de hábitos saudáveis, sinais sugestivos de 
câncer de mama, a importância do autocuidado, a importância da mamografia e citologia 
oncótica.
A assistência à saúde das mulheres tem se configurado cada vez mais complexo, diante 
das especificidades de cuidado que estas requerem ao se considerarem não apenas os aspectos 
clínicos, mas também biopsicossociais. 
Todavia, a ferramenta em questão possibilitará a continuidade do cuidado à mulher, 
tendo um registro unificado, permitindo uma melhor compreensão por parte dos profissionais, 
de forma integralizada e individualizada, abrangendo as mais variadas esferas de 
acompanhamento à mulher, proporcionando, assim, resolutividade e efetividade. 
Desta maneira, considerando a importância da Caderneta Saúde da Mulher, submetemos 
este Projeto de Lei para análise e aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 12 de fevereiro de 2025.
Rossana Dias Costa
Vereadora

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