Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 003/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
Autoriza a criação da caderneta saúde da
mulher no município de Pedra Lavrada.
Exma. Sra.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde
a criar a Caderneta Saúde da Mulher no Município de Pedra Lavrada.
Art. 2° - Na Caderneta Saúde da Mulher constarão as seguintes informações:
I - Dados pessoais, informações do serviço de saúde e atendimentos efetuados;
II - Informações sobre antecedentes pessoais, sexuais, obstétricos, hábitos de vida, data
do exame clínico das mamas, mamografias, citologia oncótica;
III - uso de métodos contraceptivos, IMC, calendário de vacina;
IV - Identificação da unidade e o profissional da rede pública ou privada executor da
ação registrada;
V - Dados relativos a doenças graves de que a mulher seja portadora, seu tipo sanguíneo,
alergias e medicamentos de uso contínuo;
VI - Exames complementares e outras informações necessárias para um bom
acompanhamento da saúde da mulher.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese serão consignados dados considerados
sigilosos, segundo a ética médica.
Art. 3° - Na Caderneta Saúde da Mulher constará informações sobre os fatores de risco
para o câncer de mama e colo do útero, adoção de hábitos saudáveis, sinais sugestivos de câncer
de mama, a importância do autocuidado, a importância da mamografia e citologia oncótica e
outras informações que se fizer necessário.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas
dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 12 de fevereiro de 2025
.
Rossana Dias Costa
Vereadora
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Vereadora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A Caderneta Saúde da Mulher trata de uma ferramenta importante de auxílio durante a
consulta ginecológica, com informações sobre antecedentes pessoais, sexuais, obstétricos,
hábitos de vida, data do exame clínico das mamas, mamografias, citologia oncótica, uso de
métodos contraceptivos, IMC, calendário de vacina e exames complementares.
A caderneta tem como objetivo facilitar o atendimento médico, pois nela estarão os
dados e informações da paciente, servindo como um norte para o médico, pois irá abordar
informações sobre exames, unidade de saúde, vacinas, comorbidades medicação contínua,
funcionando como um acompanhamento da mesma.
A mesma apresenta outros itens de informações, como: orientações sobre os fatores de
risco para o câncer de mama e colo do útero, adoção de hábitos saudáveis, sinais sugestivos de
câncer de mama, a importância do autocuidado, a importância da mamografia e citologia
oncótica.
A assistência à saúde das mulheres tem se configurado cada vez mais complexo, diante
das especificidades de cuidado que estas requerem ao se considerarem não apenas os aspectos
clínicos, mas também biopsicossociais.
Todavia, a ferramenta em questão possibilitará a continuidade do cuidado à mulher,
tendo um registro unificado, permitindo uma melhor compreensão por parte dos profissionais,
de forma integralizada e individualizada, abrangendo as mais variadas esferas de
acompanhamento à mulher, proporcionando, assim, resolutividade e efetividade.
Desta maneira, considerando a importância da Caderneta Saúde da Mulher, submetemos
este Projeto de Lei para análise e aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 12 de fevereiro de 2025.
Rossana Dias Costa
Vereadora