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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do projeto para grupo de mães do AEE no município de Pedra Lavrada PB e dá outras providências
native_id355

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-14T18:10:37.309832-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 004/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DE AUTORIA DA PRESIDENTE ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Dispõe sobre a criação do projeto para grupo de 
mães do AEE no município de Pedra Lavrada￾PB e dá outras providências.
Eu, Andrezza Oliveira Dantas, no uso de minhas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submeto à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB, o Projeto para 
Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de 
proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE, 
promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.
Art. 2º São objetivos específicos do projeto: 
I - Criar um espaço de acolhimento e apoio às mães de alunos com deficiência; 
II - Capacitar as mães sobre os direitos das crianças com deficiência e políticas públicas 
de inclusão; 
III - Fomentar a criação de uma rede de apoio entre as mães; 
IV - Incentivar a participação das mães no processo educacional dos filhos; 
V - Promover encontros e atividades que fortaleçam o conhecimento e a atuação das 
mães no acompanhamento escolar das crianças com deficiência.
Art. 3º O projeto será desenvolvido por meio de: 
I - Reuniões, rodas de conversa, palestras e oficinas mensais; 
II - Oficinas de capacitação sobre legislação e acessibilidade educacional; 
III - Encontros com profissionais especializados da área educacional e de saúde; 
IV - Treinamentos sobre acessibilidade e adaptações pedagógicas; 
V - Grupos de aconselhamento e suporte psicológico para as mães.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Art. 4º A implementação do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Educação, podendo contar com parcerias de outras entidades e órgãos especializados na área 
da educação inclusiva, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Executivo.
Art. 5º A execução desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à 
regulamentação por parte do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente, Pedra Lavrada PB, em 25 de fevereiro de 2025
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa a criação de um Grupo de Mães do Atendimento 
Educacional Especializado (AEE) no Município de Pedra Lavrada-PB, com o intuito de 
oferecer suporte, orientação e capacitação às mães de alunos atendidos pelo AEE. O projeto 
busca promover um espaço de acolhimento, troca de experiências e fortalecimento da 
participação das mães no processo educacional de seus filhos, especialmente no que tange à 
inclusão e acessibilidade escolar.
Através de reuniões, oficinas e encontros com profissionais especializados, as mães 
poderão se informar sobre os direitos das crianças com deficiência e as políticas públicas de 
inclusão, além de estabelecer uma rede de apoio mútuo. O projeto é essencial para garantir que 
as mães se sintam preparadas e confiantes para acompanhar e apoiar o desenvolvimento 
educacional de seus filhos.
A implementação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com 
possibilidade de parcerias, sem gerar novas despesas para o município, respeitando a 
disponibilidade orçamentária.
Contamos com o apoio de todos para a aprovação deste projeto, que fortalecerá a 
inclusão e a educação no município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 25 de fevereiro de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente

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