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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 004/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DE AUTORIA DA PRESIDENTE ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Dispõe sobre a criação do projeto para grupo de
mães do AEE no município de Pedra LavradaPB e dá outras providências.
Eu, Andrezza Oliveira Dantas, no uso de minhas atribuições legais e observadas as
disposições regimentais, submeto à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB, o Projeto para
Grupo de Mães do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de
proporcionar suporte, orientação e capacitação para as mães de alunos atendidos pelo AEE,
promovendo um espaço de acolhimento e troca de experiências.
Art. 2º São objetivos específicos do projeto:
I - Criar um espaço de acolhimento e apoio às mães de alunos com deficiência;
II - Capacitar as mães sobre os direitos das crianças com deficiência e políticas públicas
de inclusão;
III - Fomentar a criação de uma rede de apoio entre as mães;
IV - Incentivar a participação das mães no processo educacional dos filhos;
V - Promover encontros e atividades que fortaleçam o conhecimento e a atuação das
mães no acompanhamento escolar das crianças com deficiência.
Art. 3º O projeto será desenvolvido por meio de:
I - Reuniões, rodas de conversa, palestras e oficinas mensais;
II - Oficinas de capacitação sobre legislação e acessibilidade educacional;
III - Encontros com profissionais especializados da área educacional e de saúde;
IV - Treinamentos sobre acessibilidade e adaptações pedagógicas;
V - Grupos de aconselhamento e suporte psicológico para as mães.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Art. 4º A implementação do projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação, podendo contar com parcerias de outras entidades e órgãos especializados na área
da educação inclusiva, sem geração de novas despesas obrigatórias para o Executivo.
Art. 5º A execução desta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e à
regulamentação por parte do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente, Pedra Lavrada PB, em 25 de fevereiro de 2025
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente
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“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa a criação de um Grupo de Mães do Atendimento
Educacional Especializado (AEE) no Município de Pedra Lavrada-PB, com o intuito de
oferecer suporte, orientação e capacitação às mães de alunos atendidos pelo AEE. O projeto
busca promover um espaço de acolhimento, troca de experiências e fortalecimento da
participação das mães no processo educacional de seus filhos, especialmente no que tange à
inclusão e acessibilidade escolar.
Através de reuniões, oficinas e encontros com profissionais especializados, as mães
poderão se informar sobre os direitos das crianças com deficiência e as políticas públicas de
inclusão, além de estabelecer uma rede de apoio mútuo. O projeto é essencial para garantir que
as mães se sintam preparadas e confiantes para acompanhar e apoiar o desenvolvimento
educacional de seus filhos.
A implementação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, com
possibilidade de parcerias, sem gerar novas despesas para o município, respeitando a
disponibilidade orçamentária.
Contamos com o apoio de todos para a aprovação deste projeto, que fortalecerá a
inclusão e a educação no município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 25 de fevereiro de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente
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