Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
CNPJ: 08.740.466/0001-35
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 006/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte
lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 311.000,00 (Trezentos e onze mil reais), para fazer face às dotações conforme
discriminação abaixo:
2.12 Secretaria Mun de Transporte
26.782.1002.2072 Manter as Atividades da Secretaria de Transporte
500 Recursos não Vinculados de Impostos
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00
339014.01 Diárias – Civil 2.000,00
339030.01 Material de Consumo 20.000,00
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Subtotal 147.000,00
2.13 Secretaria Mun de Meio Ambiente
20.606.1002.2073 Manter as Atividades da Secretaria Meio Ambiente
500 Recursos não Vinculados de Impostos
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 70.000,00
339014.01 Diárias – Civil 2.000,00
339030.01 Material de Consumo 3.000,00
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00
Subtotal 83.000,00
2.14 Secretaria Mun de Esporte e Lazer
27.812.1002.2074 Manter as Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer
500 Recursos não Vinculados de Impostos
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 70.000,00
339014.01 Diárias – Civil 1.000,00
339030.01 Material de Consumo 3.000,00
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00
Subtotal 81.000,00
Total 311.000,00
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Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a anular as dotações abaixo, constantes
no Orçamento do Município, para o atendimento das despesas objeto desta Lei.
2.02 Secretaria de Administração
04.122.1002.2007 Manter a Secretaria de Administração
500 Recursos não Vinculados de Impostos
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00
339030.01 Material de Consumo 20.000,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11.000,00
Subtotal 81.000,00
2.07 Secretaria de Infraestrutura
15.452.1002.2036 Manter a Secretaria de Infra Estrutura
500 Recursos não Vinculados de Impostos
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 70.000,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 77.000,00
Subtotal 147.000,00
2.08 Secretaria Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.606.1002.2039 Manter a Sec de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
500 Recursos não Vinculados de Impostos
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00
339030.01 Material de Consumo 48.000,00
339041.01 Contribuições 9.000,00
339047.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.000,00
Subtotal 83.000,00
Total 311.000,00
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das
ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 380/2024, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2025.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 11 de março de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito