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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte
lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 232.850,00 (Duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), para
fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.09.10 Secretaria Assist Social, Trab e Cidadania e Habitação
08.241.2005.1063 Adquirir Veículo/Equipamento para Fundo Municipal do Idoso
500 Recursos não Vinculados de Impostos
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 232.850,00
Total 232.850,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial,
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de
dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º,
da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das
ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 380/24, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2025.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 11 de março de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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