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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-03-26T16:50:39.207950-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
CNPJ: 08.740.466/0001-35 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 008/2025. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA 
LAVRADA EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei: 
 Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), para fazer face às 
dotações conforme discriminação abaixo: 
2.08.00 Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
18.544.2007.1034 Construir e/ou Ampliar Poços, Barragens, Barreiros, Cisternas 
706 Transferência Especial da União 
449051.01 Obras e Instalações 500.000,00
Total 500.000,00
 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito 
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total 
e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o 
artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. 
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo 
a compatibilização das ações propostas na presente Lei. 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite 
previsto na Lei na Lei 380/24, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2025. 
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 21 de março de 2025. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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