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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 010/2025.
DISPÕE SOBRE: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0370 DE 21
DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal 0370 de 21 de junho de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Para atender aos encargos decorrentes da participação financeira
prevista no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
2.07 Secretaria de Infraestrutura
16.482.2006.1064 Construção de Unidades Habitacionais em parceria dom CEHAP
706 Transferência Especial da União
445042.01 Auxílios 500.000,00
Total 500.000,00
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo
a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 04 de abril de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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