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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 011/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, da Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fazer face às
dotações conforme discriminação abaixo:
2.07 Secretaria de Infra Estrutura
16.482.2006.1064 Construção de Unidades Habitacionais em parceria com CEHAP
706 Transferência Especial da União
445042.01 Auxílios 500.000,00
Total 500.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total
e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro (F.R. 706), de
acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo
a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o
limite previsto na Lei na Lei 380/24, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa
a despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2025.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada, em 04 de abril de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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