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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaInstitui o Programa Municipal de Incentivo à Coleta Seletiva e dá outras providências.
native_id390

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T17:47:35.749608-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 006/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DE AUTORIA DO VEREADOR IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO
Institui o Programa Municipal de Incentivo à 
Coleta Seletiva e dá outras providências.
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada, o Programa 
Municipal de Incentivo à Coleta Seletiva, com o objetivo de promover a separação, o 
reaproveitamento e a destinação correta dos resíduos sólidos recicláveis, por meio da 
participação da população, escolas, comércios, instituições públicas e catadores.
Art. 2º O Programa de Coleta Seletiva será coordenado pelo Poder Executivo, através 
da Secretaria de Meio Ambiente ou equivalente, e poderá contar com parcerias com:
I – Associações ou cooperativas de catadores;
II – Escolas e instituições públicas;
III – Organizações não-governamentais;
IV – Iniciativa privada e comércio local.
Art. 3º O Município poderá:
I – Implantar pontos de entrega voluntária (PEVs) em escolas, praças e unidades de 
saúde;
II – Realizar campanhas educativas sobre separação e destino de resíduos;
III – Disponibilizar material informativo nas escolas e unidades de saúde;
IV – Promover concursos e premiações educativas sobre reciclagem.
Art. 4º Fica autorizado o estabelecimento do “Dia Municipal da Coleta Seletiva”, a ser 
celebrado anualmente, com ações educativas, mutirões de limpeza e atividades culturais ligadas 
à conscientização ambiental.
Art. 5º Os resíduos recicláveis recolhidos poderão ser destinados prioritariamente às 
associações de catadores cadastradas no Município.
Art. 6º Os cidadãos, instituições ou empresas que participarem ativamente do Programa 
Municipal de Incentivo à Coleta Seletiva poderão receber contrapartidas do Município, tais 
como:
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
I – Certificação de "Amigo do Meio Ambiente", com divulgação oficial e selo municipal 
de responsabilidade ambiental;
II – Descontos ou isenção parcial de taxas municipais, conforme regulamentação;
III – Premiação anual ou semestral por categorias (residência, escola, comércio), 
baseada na quantidade de material reciclado entregue ou ações educativas desenvolvidas;
IV – Prioridade em programas de apoio ou editais municipais, especialmente nas áreas 
de educação ambiental, cultura e sustentabilidade;
V – Cursos e oficinas gratuitas de capacitação ambiental, com emissão de certificado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, Pedra Lavrada PB, em 24 de abril de 2025
. 
Ian Victor Silva Cordeiro Souto
Vereador
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir uma política pública permanente voltada à coleta 
seletiva, com foco na educação ambiental, valorização dos catadores e estímulo à participação 
cidadã. A destinação correta dos resíduos contribui diretamente para a saúde pública, a 
preservação ambiental e o fortalecimento da economia circular no município.
As contrapartidas previstas são mecanismos de valorização e reconhecimento aos cidadãos, 
instituições e empresas que colaborarem ativamente com o programa, incentivando o 
engajamento coletivo e a mudança de hábitos. A proposta está em consonância com a Política 
Nacional de Resíduos Sólidos e com os princípios da sustentabilidade.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que 
representa um avanço nas políticas públicas ambientais do nosso município.
Ian Victor Silva Cordeiro Souto
Vereador

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