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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALAO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-05-08T17:27:16.402325-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
CNPJ: 08.740.466/0001-35 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 013/2025. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO 
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, da Lei Orgânica Municipal, propõe a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 74.190,00 (Setenta e quatro mil, cento e noventa reais), para fazer face 
às dotações conforme discriminação abaixo: 
2.07 Secretaria de Infra Estrutura 
26.782.2007.1032 Construir e/ou Ampliar Estradas Vicinais 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
449051.01 Obras e Instalações 74.190,00
Total 74.190,00
 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito 
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou 
parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. 
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização 
das ações propostas na presente Lei. 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite 
previsto na Lei na Lei 380/24, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa 
do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2025. 
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Pedra Lavrada, em 28 de abril de 2025 
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA 
Prefeito

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