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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaEmenta: "Institui a semana municipal de prevenção de acidentes domésticos com idosos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro, no âmbito no município de Pedra Lavrada/PB e dá outras providências"
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Autoria

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 007/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
Ementa: "Institui a semana municipal de 
prevenção de acidentes domésticos com idosos, 
a ser realizada anualmente na primeira semana 
do mês de outubro, no âmbito no município de 
Pedra Lavrada/PB e dá outras providências"
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos 
com Idosos, de caráter permanente, a ser realizada primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º - Na Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Idosos poderão 
acontecer palestras, debates e painéis com especialistas, técnicos, bem como atividades voltadas 
para o incremento dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, 
especialmente com idosos, em locais previamente divulgados, além de outras ações que órgãos 
interessados julgarem necessários.
Art. 3º - Poderá o Poder Público dar ampla divulgação sobre o tema na semana que 
antecede a semana instituída.
Art. 4º - Durante o período referido no art. 1° desta Lei, as entidades públicas que 
detenham competência legal para adoção de ações governamentais direcionados a idosos 
poderão desenvolver atividades de esclarecimento a conscientização acerca do tema.
§1° - As instituições de natureza pública de que se trata o CAPUT deste artigo poderão 
firmar parcerias com entidades da sociedade civil que desenvolvam ações de prevenção, 
proteção e defesa do idoso, no intuito de promover atividades educativas durante a semana de 
que trata esta Lei.
§ 2° - Para viabilizar ações destinadas ao esclarecimento, conscientização e informação 
relacionadas aos idosos, o Poder Público poderá celebrar acordos, convênios e outros 
instrumentos congêneres com as entidades privadas.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Art. 5º - A Semana Municipal de Prevenção de acidentes Domésticos com Idosos passa 
a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo previsto 
na Lei Orgânica Municipal, em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação, baixando￾se as normas que se fizerem necessários.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento do município, sem prejuízo de outras fontes públicas ou 
privadas.
Art. 8º - Resolução disporá acerca da aplicação desta Lei no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 06 de maio de 2025
. 
Rossana Dias Costa
Vereadora
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores,
A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos com idosos, a ser realizado 
a primeira semana de outubro, por ocasião da comemoração do dia do Idoso, se apresenta como 
um desses mecanismos, onde, sociedade e estado, juntos, irão se capacitar para que nossos 
Idosos tenham cada vez mais qualidade de vida na melhor idade.
O Art. 230, § 1 da nossa Carta Magna de 88 descreve que "A família, a sociedade e o 
Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, 
defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida". 
Em todo o país, e em especial em nosso município, o crescente número de acidentes 
domésticos envolvendo os nosso idosos é recorrente. Isto significa que é dever do Poder 
Público, sabedor dos graves índices que atinge e atingirá os Idosos e seus familiares a adotarem 
medidas que reduzam os acidentes domésticos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 06 de maio de 2025.
Rossana Dias Costa
Vereadora

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