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materia nº 28/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaSolicita ao chefe do Executivo deste município a criação de um Depósito Municipal de Resíduos de Exumação, bem como a regulamentação de normas para o descarte e manejo desses resíduos, com base nas exigências da vigilância sanitária e da legislação ambiental vigente.
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2025-05-08T18:51:05.587569-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DO VEREADOR 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
REQUERIMENTO Nº 028/2025 
REQUERENTE: LÁZARO NÓBREGA FONSECA 
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo deste município a criação de um Depósito Municipal 
de Resíduos de Exumação, bem como a regulamentação de normas para o descarte e manejo 
desses resíduos, com base nas exigências da vigilância sanitária e da legislação ambiental 
vigente. 
 Senhora Presidente, 
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta 
Casa, que, depois de ouvido o Plenário desta Douta Casa, seja encaminhado pedido ao Exmo. 
Senhor Prefeito de Pedra Lavrada - PB, Sr. JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA, 
para que seja criada uma estrutura municipal destinada ao descarte adequado de resíduos 
provenientes de exumações realizadas nos cemitérios públicos do município. 
Justificativa: A exumação de restos mortais é um procedimento regulamentado pelas 
autoridades sanitárias, no entanto, gera resíduos como caixões deteriorados, tecidos, roupas e 
ornamentos fúnebres, que muitas vezes não recebem destinação final apropriada. Essa situação 
pode acarretar sérios riscos à saúde pública, à contaminação do solo e de águas subterrâneas, 
além de impactos ambientais negativos. 
Diante disso, torna-se necessária a criação de um Depósito Municipal de Resíduos de 
Exumação, em local apropriado e regulamentado, conforme as normas da ANVISA e os 
princípios estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). 
Também se faz indispensável a elaboração de diretrizes e procedimentos para o descarte, 
manejo e controle desses resíduos, de forma a garantir segurança sanitária e ambiental. 
A implementação dessa medida contribuirá significativamente para a organização dos 
serviços funerários municipais, assegurando dignidade e respeito no tratamento dos resíduos 
exumados, bem como proteção à saúde da população e ao meio ambiente. 
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste requerimento, 
considerando sua importância para a saúde pública e a gestão ambiental de nosso município. 
Subscrevo-me, 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” 
em 06 de maio de 2025. 
Lázaro Nóbrega Fonseca 
Vereador 

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