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materia nº 29/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaSolicita ao chefe do Executivo a adoção de sistema obrigatório de controle de frequência para todos os servidores públicos da administração municipal.
native_id399

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-08T18:58:40.457693-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DO VEREADOR 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
REQUERIMENTO Nº 029/2025 
REQUERENTE: LÁZARO NÓBREGA FONSECA 
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo a adoção de sistema obrigatório de controle de 
frequência para todos os servidores públicos da administração municipal. 
 Senhora Presidente, 
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta 
Casa, que, depois de ouvido o Plenário desta Douta Casa, seja encaminhado expediente ao 
Exmo. Senhor Prefeito de Pedra Lavrada - PB, Sr. JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA 
COSTA, para que adote as providências necessárias à implantação de sistema obrigatório de 
controle de frequência para todos os servidores públicos do município, abrangendo a 
administração direta e indireta, independentemente do regime jurídico.
Justificativa: A ausência de um sistema eficiente de controle de frequência dos servidores 
públicos representa uma grave falha administrativa, que compromete o bom funcionamento dos 
serviços públicos e prejudica a população. É fundamental garantir que todos os servidores 
cumpram suas jornadas de trabalho de forma regular, justa e transparente. 
A implantação de controle de frequência, seja por meio manual, mecânico ou eletrônico, 
permitirá maior fiscalização e transparência, assegurando à Administração, ao Poder 
Legislativo e aos órgãos de controle externo meios para acompanhar a assiduidade dos 
servidores. Tal medida também contribui para o respeito à moralidade administrativa, à 
eficiência do serviço público e à valorização dos servidores que cumprem corretamente seus 
deveres. Além disso, a ausência de registro de entrada ou saída deverá ensejar a apuração de 
responsabilidade, inclusive com possíveis descontos proporcionais na remuneração ou outras 
sanções administrativas previstas em lei. 
Portanto, trata-se de uma medida moralizadora, que visa resgatar a confiança da 
população na gestão municipal, fortalecer o serviço público e promover uma administração 
mais eficiente e justa. 
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste requerimento. 
Subscrevo-me, 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” 
em 06 de maio de 2025. 
Lázaro Nóbrega Fonseca 
Vereador 

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