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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 029/2025
REQUERENTE: LÁZARO NÓBREGA FONSECA
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo a adoção de sistema obrigatório de controle de
frequência para todos os servidores públicos da administração municipal.
Senhora Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta
Casa, que, depois de ouvido o Plenário desta Douta Casa, seja encaminhado expediente ao
Exmo. Senhor Prefeito de Pedra Lavrada - PB, Sr. JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA
COSTA, para que adote as providências necessárias à implantação de sistema obrigatório de
controle de frequência para todos os servidores públicos do município, abrangendo a
administração direta e indireta, independentemente do regime jurídico.
Justificativa: A ausência de um sistema eficiente de controle de frequência dos servidores
públicos representa uma grave falha administrativa, que compromete o bom funcionamento dos
serviços públicos e prejudica a população. É fundamental garantir que todos os servidores
cumpram suas jornadas de trabalho de forma regular, justa e transparente.
A implantação de controle de frequência, seja por meio manual, mecânico ou eletrônico,
permitirá maior fiscalização e transparência, assegurando à Administração, ao Poder
Legislativo e aos órgãos de controle externo meios para acompanhar a assiduidade dos
servidores. Tal medida também contribui para o respeito à moralidade administrativa, à
eficiência do serviço público e à valorização dos servidores que cumprem corretamente seus
deveres. Além disso, a ausência de registro de entrada ou saída deverá ensejar a apuração de
responsabilidade, inclusive com possíveis descontos proporcionais na remuneração ou outras
sanções administrativas previstas em lei.
Portanto, trata-se de uma medida moralizadora, que visa resgatar a confiança da
população na gestão municipal, fortalecer o serviço público e promover uma administração
mais eficiente e justa.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste requerimento.
Subscrevo-me,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto”
em 06 de maio de 2025.
Lázaro Nóbrega Fonseca
Vereador
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