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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 015/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, da Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 85.683,00 (Oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três
reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.06 Secretaria de Educação
12.361.2002.1065 Equipar Escolas em Tempo Integral ETI
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 27.225,00
12.361.2002.2075 Manter Programa de Escola em Tempo Integral ETI
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE
339030.01 Material de Consumo 16.769,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 41.689,00
Total 85.683,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo
43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a
compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 380/24, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2025.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 12 de maio de 2025
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
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