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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInstitui o Programa “Primeira Oportunidade Jovem no Mercado” no âmbito do município de Pedra Lavrada, com o objetivo de inserir jovens no mundo do trabalho, mediante parcerias com empresas locais, capacitação profissional e incentivos à contratação.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 009/2025, DE 29 DE MAIO DE 2025.
DE AUTORIA DO VEREADOR IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO
Institui o Programa “Primeira Oportunidade 
Jovem no Mercado” no âmbito do município de 
Pedra Lavrada, com o objetivo de inserir jovens 
no mundo do trabalho, mediante parcerias com 
empresas locais, capacitação profissional e 
incentivos à contratação.
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Primeira Oportunidade Jovem no Mercado”, 
destinado a promover a empregabilidade de jovens lavradenses entre 16 e 24 anos, por meio da 
articulação entre o poder público, setor privado e entidades de formação.
Art. 2º O Programa tem como finalidades:
I. Facilitar o ingresso de jovens no mercado de trabalho local;
II. Reduzir o índice de desemprego juvenil em Pedra Lavrada;
III. Estimular o desenvolvimento de habilidades profissionais e sociais;
IV. Promover o fortalecimento econômico e social da juventude local;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade e evasão escolar.
Art. 3º O Programa será executado com base nos seguintes eixos:
I. Cadastro de jovens interessados, com triagem e acompanhamento;
II. Oferta de oficinas e cursos de qualificação profissional básica;
III. Intermediação de oportunidades junto a empresas locais e instituições públicas;
IV. Concessão de incentivos fiscais, selos de reconhecimento e benefícios às empresas 
que aderirem ao programa.
Art. 4º São requisitos para participação no programa:
I. Ter idade entre 16 e 24 anos;
II. Residir no município de Pedra Lavrada há pelo menos 1 ano;
III. Estar matriculado em instituição de ensino ou ter concluído o ensino médio;
IV. Estar desempregado e não possuir vínculo empregatício formal anterior.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Art. 5º O Executivo Municipal poderá:
I. Celebrar convênios com instituições públicas, privadas e do terceiro setor;
II. Promover campanhas de divulgação e sensibilização empresarial;
III. Criar o “Selo Empresa Parceira da Juventude” como reconhecimento simbólico.
Art. 6º Os recursos para implementação do programa poderão ser oriundos:
I. Do orçamento próprio do município;
II. De emendas parlamentares;
III. De parcerias e convênios com outras esferas governamentais ou entidades privadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Vereador, Pedra Lavrada PB, em 29 de maio de 2025
. 
Ian Victor Silva Cordeiro Souto
Vereador
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa 
instituir o Programa “Primeira Oportunidade Jovem no Mercado”, voltado à juventude 
lavradense que enfrenta um dos maiores desafios sociais da atualidade: a entrada no mercado
de trabalho sem experiência prévia.
O programa nasce da escuta popular, das demandas reais dos jovens da nossa cidade e 
da constatação de que muitos deles têm sonhos, disposição e potencial, mas encontram-se 
bloqueados pela exigência de um histórico profissional que ainda não tiveram a chance de 
construir.
Este projeto propõe uma política pública de baixo custo, grande impacto social e alta 
capacidade de articulação entre poder público e iniciativa privada. Ao promover cursos de 
formação básica, intermediação de oportunidades e incentivos à contratação, o município de 
Pedra Lavrada se coloca como protagonista na valorização e desenvolvimento de sua juventude.
Vale destacar ainda que este programa contribui para diminuir os índices de evasão 
escolar, aumentar a renda das famílias, estimular o empreendedorismo e fortalecer o vínculo 
entre os jovens e sua terra natal, evitando a migração precoce por falta de perspectiva.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de 
Lei, que é uma resposta concreta, estratégica e transformadora para o presente e o futuro dos 
nossos jovens.
Ian Victor Silva Cordeiro Souto
Vereador

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