| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade do ensino de conteúdos específicos sobre a História e a Geografia do município de Pedra Lavrada – PB no currículo das escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DO VEREADOR Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 PROJETO DE LEI Nº 010/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025. DE AUTORIA DO VEREADOR IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO Institui a obrigatoriedade do ensino de conteúdos específicos sobre a História e a Geografia do município de Pedra Lavrada – PB no currículo das escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. Exma. Sra. Andrezza Oliveira Dantas Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Pedra Lavrada – PB, a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos relacionados à História e à Geografia local no currículo escolar das instituições de ensino da rede municipal. Art. 2º Os conteúdos deverão ser abordados de forma interdisciplinar, preferencialmente nas disciplinas de História e Geografia, podendo também ser explorados em projetos escolares, feiras culturais, visitas técnicas e atividades extracurriculares. Art. 3º Na área de História, deverão ser abordados, entre outros temas: I – A origem e fundação do município de Pedra Lavrada; II – Os ciclos econômicos que marcaram a formação social e produtiva da cidade; III – As manifestações culturais e religiosas tradicionais; IV – O patrimônio histórico, arqueológico, artístico e imaterial lavradense; V – As personalidades que contribuíram para o desenvolvimento político, cultural, educacional, esportivo, religioso e comunitário do município; VI – Os símbolos do município: brasão, bandeira, hino e demais elementos representativos da identidade lavradense. Art. 4º Na área de Geografia, deverão ser contemplados, entre outros assuntos: I – As características físicas do território: relevo, clima, solo e vegetação da caatinga; II – A presença de rios subterrâneos e aquíferos, elementos que marcam a geografia lavradense e desafiam os modelos tradicionais de gestão hídrica; III – A atividade de mineração, seus impactos econômicos, sociais e ambientais ao longo do tempo; IV – O papel das energias renováveis, especialmente a energia eólica, como fonte estratégica de desenvolvimento sustentável; V – O uso e ocupação do solo e a relação da população com o meio ambiente. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DO VEREADOR Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – Desenvolver material didático com apoio de professores, historiadores, geógrafos, pesquisadores locais e instituições parceiras; II – Promover a formação continuada dos professores da rede municipal para o ensino dos conteúdos locais; III – Estimular parcerias com universidades, museus, associações culturais e órgãos de preservação do patrimônio; IV – Garantir a inclusão dos temas locais nos projetos pedagógicos das escolas. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar a execução desta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador, Pedra Lavrada PB, em 10 de junho de 2025 . Ian Victor Silva Cordeiro Souto Vereador ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DO VEREADOR Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 JUSTIFICATIVA Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, A presente proposição tem como objetivo promover o conhecimento, a valorização e o respeito pela história, pela geografia e pela cultura de Pedra Lavrada – PB, por meio da educação. Nosso município possui uma riqueza extraordinária: um passado marcado por tradições culturais singulares, personagens notáveis, um patrimônio arqueológico relevante e um território que abriga rios subterrâneos, uma cadeia produtiva mineral expressiva e uma das mais potentes áreas de geração de energia eólica da região. Ensinar às crianças e jovens sobre o lugar onde vivem é uma forma de empoderá-los como cidadãos conscientes, orgulhosos de suas raízes e comprometidos com o futuro de sua terra. A Lei Raízes de Pedra Lavrada é um passo fundamental para que o sentimento de pertencimento e identidade se fortaleça desde o ambiente escolar. Solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um marco na valorização da nossa memória, da nossa gente e do nosso território. Ian Victor Silva Cordeiro Souto Vereador