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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 019/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, da Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para fazer face às dotações
conforme discriminação abaixo:
2.07 Secretaria de Infraestrutura
15.452.2003.1027 Construir e/ou Ampliar Praças e Canteiros
710 Transferência Especial dos Estados
449051.01 Obras e Instalações 100.000,00
Total 100.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização
das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 380/24, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2025.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 08 de julho de 2025
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
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