| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos pais ou responsáveis legais sobre a ausência de alunos fora da sala de aula nas instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Lavrada, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA PRESIDENTE Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025. DE AUTORIA DA PRESIDENTE ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos pais ou responsáveis legais sobre a ausência de alunos fora da sala de aula nas instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Lavrada, e dá outras providências. Eu, Andrezza Oliveira Dantas, no uso de minhas atribuições legais e observadas as disposições regimentais, submeto à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Ficam as instituições de ensino da rede pública municipal obrigadas a comunicar aos pais ou responsáveis legais, sempre que identificado que o aluno não se encontra presente na sala de aula, durante o horário escolar regular. Art. 2º A comunicação de que trata o artigo anterior deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico (mensagem de texto, aplicativo de mensagem instantânea, ou e-mail), no prazo máximo de duas horas após a verificação da ausência. Art. 3º Em casos de impossibilidade técnica ou operacional do uso de meios eletrônicos, a comunicação deverá ser feita por telefone ou, na sua impossibilidade, registrada em relatório da direção escolar e comunicada pessoalmente ao responsável no mesmo dia. Art. 4º A inobservância desta Lei poderá acarretar apuração de responsabilidade administrativa da gestão escolar, sem prejuízo de outras penalidades previstas em normas superiores. Art. 5º As unidades de ensino deverão adotar os meios técnicos e operacionais necessários para o cumprimento desta Lei, podendo utilizar sistemas já existentes ou implementar novos procedimentos internos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA PRESIDENTE Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 Gabinete da Presidente, Pedra Lavrada PB, em 06 de agosto de 2025 Andrezza Oliveira Dantas Presidente Câmara Municipal de Pedra Lavrada ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA PRESIDENTE Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 JUSTIFICATIVA Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito à informação dos pais ou responsáveis legais acerca da permanência de seus filhos nas salas de aula durante o período escolar, nas instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Lavrada. A medida tem caráter preventivo e educativo, com o objetivo de fortalecer a comunicação entre escola e família, coibir eventuais evasões parciais durante o horário escolar e promover maior segurança e acompanhamento da rotina dos estudantes. A presente proposição não gera impacto orçamentário imediato ou criação de despesa obrigatória, pois permite o uso dos meios de comunicação já disponíveis nas unidades escolares, como mensagens eletrônicas, registros administrativos ou telefone. É uma iniciativa que reforça o papel da escola como parceira da família no processo de formação e proteção dos alunos, e segue os princípios da transparência, responsabilidade social e zelo pela integridade dos estudantes. Diante do exposto, submeto esta propositura à consideração dos nobres pares, esperando contar com o apoio dos ilustres vereadores para a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 06 de agosto de 2025. Andrezza Oliveira Dantas Presidente