br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos pais ou responsáveis legais sobre a ausência de alunos fora da sala de aula nas instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Lavrada, e dá outras providências.
native_id426

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 011/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
DE AUTORIA DA PRESIDENTE ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação 
aos pais ou responsáveis legais sobre a ausência 
de alunos fora da sala de aula nas instituições 
de ensino da rede pública municipal de Pedra 
Lavrada, e dá outras providências.
Eu, Andrezza Oliveira Dantas, no uso de minhas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submeto à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Ficam as instituições de ensino da rede pública municipal obrigadas a comunicar 
aos pais ou responsáveis legais, sempre que identificado que o aluno não se encontra presente 
na sala de aula, durante o horário escolar regular.
Art. 2º A comunicação de que trata o artigo anterior deverá ser feita, preferencialmente, 
por meio eletrônico (mensagem de texto, aplicativo de mensagem instantânea, ou e-mail), no 
prazo máximo de duas horas após a verificação da ausência.
Art. 3º Em casos de impossibilidade técnica ou operacional do uso de meios eletrônicos, 
a comunicação deverá ser feita por telefone ou, na sua impossibilidade, registrada em relatório 
da direção escolar e comunicada pessoalmente ao responsável no mesmo dia.
Art. 4º A inobservância desta Lei poderá acarretar apuração de responsabilidade 
administrativa da gestão escolar, sem prejuízo de outras penalidades previstas em normas 
superiores.
Art. 5º As unidades de ensino deverão adotar os meios técnicos e operacionais 
necessários para o cumprimento desta Lei, podendo utilizar sistemas já existentes ou 
implementar novos procedimentos internos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Gabinete da Presidente, Pedra Lavrada PB, em 06 de agosto de 2025
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito à informação dos pais ou responsáveis 
legais acerca da permanência de seus filhos nas salas de aula durante o período escolar, nas 
instituições de ensino da rede pública municipal de Pedra Lavrada.
A medida tem caráter preventivo e educativo, com o objetivo de fortalecer a 
comunicação entre escola e família, coibir eventuais evasões parciais durante o horário escolar 
e promover maior segurança e acompanhamento da rotina dos estudantes.
A presente proposição não gera impacto orçamentário imediato ou criação de despesa 
obrigatória, pois permite o uso dos meios de comunicação já disponíveis nas unidades escolares, 
como mensagens eletrônicas, registros administrativos ou telefone.
É uma iniciativa que reforça o papel da escola como parceira da família no processo de 
formação e proteção dos alunos, e segue os princípios da transparência, responsabilidade social 
e zelo pela integridade dos estudantes.
Diante do exposto, submeto esta propositura à consideração dos nobres pares, esperando 
contar com o apoio dos ilustres vereadores para a sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 06 de agosto de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente

open original →