br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaInstitui o “Dia do Servidor Inativo” no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB e dá outras providências.
native_id427

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T17:50:33.219264-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 012/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
DE AUTORIA DA PRESIDENTE ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Institui o “Dia do Servidor Inativo” no âmbito 
do Município de Pedra Lavrada-PB e dá outras 
providências.
Eu, Andrezza Oliveira Dantas, no uso de minhas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submeto à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Lavrada-PB o “Dia do 
Servidor Inativo”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas 
do Município.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá promover, na semana em que recair a data, 
eventos alusivos à valorização, memória e reconhecimento dos serviços prestados pelos 
servidores públicos aposentados, sem acarretar ônus ao erário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente, Pedra Lavrada PB, em 06 de agosto de 2025
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTE
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no calendário oficial do Município 
de Pedra Lavrada-PB, o Dia do Servidor Inativo, em 10 de dezembro.
Esta é uma data de homenagem e reconhecimento àqueles que dedicaram suas vidas ao 
serviço público, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento do Município.
Muitos servidores públicos, hoje aposentados, foram pilares da administração municipal
ao longo das décadas, com trabalho incansável, dedicação e zelo. O reconhecimento 
institucional da sua importância é um gesto de respeito, valorização e gratidão.
A data não gera impacto orçamentário, tampouco cria obrigações financeiras, podendo 
ser comemorada com atividades simbólicas ou eventos de valorização promovidos pelas 
secretarias ou entidades civis.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa 
homenagem.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 06 de agosto de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente

open original →