| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O PROGRAMA TEATRO JOVENS TALENTOS. |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA VEREADORA Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 PROJETO DE LEI Nº 014/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O PROGRAMA TEATRO JOVENS TALENTOS. Exma. Sra. Andrezza Oliveira Dantas Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Teatro jovens talentos visando oferecer aos jovens e aos alunos de toda rede municipal de ensino da nossa cidade, acesso à arte. Art. 2º O Programa Teatro jovens talentos é um Programa que visa oferecer novos hábitos de leitura não é algo comum a todos os jovens. Assim a escola tem um importante papel de intermediar essa aprendizagem, além de vencer preconceitos e barreiras a respeito da leitura. Por isso, é necessário um trabalho diversificado, que possa aproximar ao máximo a comunidade escolar à arte e despertar o interesse por obras literárias. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um espaço próprio denominado "Teatro jovens talentos" onde a capacitação dos jovens as obras. Nele é possível reunir literatura, dramaturgia, música, pintura, escultura, artesanato, tecnologias, enfim uma diversidade artística. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades educacionais públicas e entidades não governamentais no sentido de contratar a mão de obra necessária para o desenvolvimento desse Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem deflagradas. Art. 4º O Programa Teatro jovens talentos deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA “CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” GABINETE DA VEREADORA Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 27 de agosto de 2025 . Rossana Dias Costa Vereadora