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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR O PROGRAMA TEATRO JOVENS TALENTOS.
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 014/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CRIAR O PROGRAMA
TEATRO JOVENS TALENTOS.
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Teatro jovens talentos 
visando oferecer aos jovens e aos alunos de toda rede municipal de ensino da nossa cidade,
acesso à arte.
Art. 2º O Programa Teatro jovens talentos é um Programa que visa oferecer novos 
hábitos de leitura não é algo comum a todos os jovens. Assim a escola tem um importante papel 
de intermediar essa aprendizagem, além de vencer preconceitos e barreiras a respeito da leitura. 
Por isso, é necessário um trabalho diversificado, que possa aproximar ao máximo a comunidade 
escolar à arte e despertar o interesse por obras literárias.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um espaço próprio 
denominado "Teatro jovens talentos" onde a capacitação dos jovens as obras. Nele é possível 
reunir literatura, dramaturgia, música, pintura, escultura, artesanato, tecnologias, enfim uma 
diversidade artística.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades 
educacionais públicas e entidades não governamentais no sentido de contratar a mão de obra 
necessária para o desenvolvimento desse Programa, tais como instrutores, professores, 
pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e 
execução das ações a serem deflagradas.
Art. 4º O Programa Teatro jovens talentos deverá ter caráter permanente e continuado, 
dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo os 
casos omissos.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 27 de agosto de 2025
. 
Rossana Dias Costa
Vereadora

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