ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2025
Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A
IDENTIFICAÇÃO DA FROTA DE
VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
DE PEDRA LAVRADA - PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 15 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 116 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada – PB a
identificar sua frota de veículos.
I – Na identificação dos veículos automotores de domínio da Câmara Municipal de
Pedra Lavrada – PB, constará:
a) o brasão da Câmara Municipal;
b) a inscrição “Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB - Casa Egídio Gomes
Barreto”;
c) a numeração sequencial por veículo.
Art. 2º Para fins e efeitos desta Lei, são considerados veículos oficiais, os automotores
de propriedade da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB e os locados, utilizados e
destinados, exclusivamente, ao exercício das atividades institucionais, administrativas e
representativas do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único – Na identificação dos veículos locados não será necessária a
numeração sequencial.
Art. 3º Tanto o brasão da Câmara Municipal quanto a inscrição deverão estar expostos
na lateral do veículo, em tamanho que permita a leitura à média distância.
Parágrafo único – Na parte traseira do veículo constará a numeração sequencial da frota
e o brasão da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
Art. 5º Fica estipulado o prazo de sessenta dias para que os veículos prestadores de
serviços se adaptem a esta Lei, sob pena de terem o cancelamento do contrato firmado.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidenta
João Marconi da Silva Buriti
Vice-Presidente
Ian Victor Silva Cordeiro Souto
1° Secretário
Cariolando Vital Batista Firmino
2° Secretário
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade atender à recomendação expedida
pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, da Comarca de Picuí, por meio da Notificação nº
310/PJ – Picuí/2025, no bojo do Procedimento Administrativo nº 058.2025.000561, que
determinou a adoção de providências legais voltadas à regulamentação e identificação da frota
de veículos oficiais disponíveis à Câmara Municipal de Pedra Lavrada/PB.
A medida ora proposta visa assegurar maior transparência, controle e fiscalização
quanto ao uso dos veículos que servem ao Poder Legislativo Municipal, sejam eles de
propriedade da Câmara, locados ou cedidos. A identificação padronizada, contendo o brasão da
Câmara, a denominação oficial da Casa Legislativa e a numeração sequencial, permitirá à
população e aos órgãos de controle acompanhar a correta destinação desses bens, evitando o
desvio de finalidade e reforçando o princípio da publicidade, insculpido no art. 37 da
Constituição Federal.
Ademais, a regulamentação atende ao disposto no art. 15 da Lei Orgânica Municipal,
bem como aos arts. 6º e 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Lavrada –
PB, que conferem competência normativa ao Poder Legislativo para organizar sua
administração e disciplinar o uso de seus bens e serviços.
A adoção da identificação oficial contribuirá também para o fortalecimento da
credibilidade institucional da Câmara Municipal, demonstrando seu compromisso com a
moralidade administrativa, a economicidade e a eficiência, valores constitucionais que devem
nortear toda a Administração Pública.
Por fim, a proposição não acarretará custos excessivos, uma vez que as despesas
necessárias à execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à
apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida
indispensável ao cumprimento da recomendação Ministerial, ao aperfeiçoamento da gestão da
frota de veículos e ao fortalecimento da transparência no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidenta
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
João Marconi da Silva Buriti
Vice-Presidente
Ian Victor Silva Cordeiro Souto
1° Secretário
Cariolando Vital Batista Firmino
2° Secretário