br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaASSUNTO: DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T17:22:07.584910-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 002/2025 
Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025. 
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A 
IDENTIFICAÇÃO DA FROTA DE 
VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO 
DE PEDRA LAVRADA - PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 15 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 6° e 116 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo do Município de Pedra Lavrada – PB a 
identificar sua frota de veículos.
I – Na identificação dos veículos automotores de domínio da Câmara Municipal de 
Pedra Lavrada – PB, constará:
a) o brasão da Câmara Municipal;
b) a inscrição “Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB - Casa Egídio Gomes 
Barreto”;
c) a numeração sequencial por veículo.
Art. 2º Para fins e efeitos desta Lei, são considerados veículos oficiais, os automotores 
de propriedade da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB e os locados, utilizados e 
destinados, exclusivamente, ao exercício das atividades institucionais, administrativas e 
representativas do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único – Na identificação dos veículos locados não será necessária a 
numeração sequencial.
Art. 3º Tanto o brasão da Câmara Municipal quanto a inscrição deverão estar expostos 
na lateral do veículo, em tamanho que permita a leitura à média distância.
Parágrafo único – Na parte traseira do veículo constará a numeração sequencial da frota 
e o brasão da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
Art. 5º Fica estipulado o prazo de sessenta dias para que os veículos prestadores de 
serviços se adaptem a esta Lei, sob pena de terem o cancelamento do contrato firmado.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidenta
João Marconi da Silva Buriti
Vice-Presidente
Ian Victor Silva Cordeiro Souto
1° Secretário
Cariolando Vital Batista Firmino
2° Secretário
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como finalidade atender à recomendação expedida 
pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, da Comarca de Picuí, por meio da Notificação nº 
310/PJ – Picuí/2025, no bojo do Procedimento Administrativo nº 058.2025.000561, que 
determinou a adoção de providências legais voltadas à regulamentação e identificação da frota 
de veículos oficiais disponíveis à Câmara Municipal de Pedra Lavrada/PB.
A medida ora proposta visa assegurar maior transparência, controle e fiscalização 
quanto ao uso dos veículos que servem ao Poder Legislativo Municipal, sejam eles de 
propriedade da Câmara, locados ou cedidos. A identificação padronizada, contendo o brasão da 
Câmara, a denominação oficial da Casa Legislativa e a numeração sequencial, permitirá à 
população e aos órgãos de controle acompanhar a correta destinação desses bens, evitando o 
desvio de finalidade e reforçando o princípio da publicidade, insculpido no art. 37 da 
Constituição Federal.
Ademais, a regulamentação atende ao disposto no art. 15 da Lei Orgânica Municipal, 
bem como aos arts. 6º e 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Lavrada –
PB, que conferem competência normativa ao Poder Legislativo para organizar sua 
administração e disciplinar o uso de seus bens e serviços.
A adoção da identificação oficial contribuirá também para o fortalecimento da 
credibilidade institucional da Câmara Municipal, demonstrando seu compromisso com a 
moralidade administrativa, a economicidade e a eficiência, valores constitucionais que devem 
nortear toda a Administração Pública.
Por fim, a proposição não acarretará custos excessivos, uma vez que as despesas 
necessárias à execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Diante do exposto, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Resolução à 
apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação, por se tratar de medida 
indispensável ao cumprimento da recomendação Ministerial, ao aperfeiçoamento da gestão da 
frota de veículos e ao fortalecimento da transparência no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal.
Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 27 de agosto de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidenta
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
João Marconi da Silva Buriti
Vice-Presidente
Ian Victor Silva Cordeiro Souto
1° Secretário
Cariolando Vital Batista Firmino
2° Secretário

open original →