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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 052/2025
REQUERENTE: LÁZARO NÓBREGA FONSECA
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo deste município, solicitando a elaboração e
implantação de um Plano Municipal de Regularização Fundiária.
Senhora Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta
Casa, que depois de ouvido o Plenário desta Douta Casa, seja solicitado junto ao Exmo. Senhor
Prefeito de Pedra Lavrada - PB, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, solicitando a
elaboração e implantação de um Plano Municipal de Regularização Fundiária.
Justificativa: O direito à moradia e a segurança jurídica da posse estão previstos na
Constituição Federal e devem ser assegurados pelo Poder Público Municipal. Em Pedra
Lavrada, assim como em diversos municípios do país, muitas famílias residem em áreas sem a
devida titulação, o que gera insegurança, impossibilidade de acesso a linhas de crédito,
restrições para obtenção de financiamentos habitacionais, além de entraves para investimentos
em melhorias de suas propriedades.
A implantação de um Plano Municipal de Regularização Fundiária permitirá que a
Prefeitura organize e execute, de forma planejada, as ações necessárias para identificar, avaliar
e legalizar áreas urbanas e rurais passíveis de regularização. Além disso, o Plano dará suporte
técnico e legal para que o município possa se adequar à Lei Federal nº 13.465/2017, que
modernizou os instrumentos da política fundiária no Brasil.
Entre os benefícios diretos para a população e para o município, destacam-se:
Segurança jurídica para as famílias, garantindo o direito de propriedade;
Acesso ao crédito e programas habitacionais, que exigem documentação regularizada;
Valorização imobiliária, incentivando melhorias e investimentos;
Fortalecimento da arrecadação municipal, através do IPTU e do ITR devidamente
cadastrados;
Desenvolvimento rural sustentável, com apoio ao pequeno produtor e fortalecimento
da agricultura familiar;
Promoção da função social da propriedade, conforme determina a Constituição
Federal.
Dessa forma, este requerimento busca incentivar o Poder Executivo a adotar
providências para elaborar e implementar um plano de ação concreto, transparente e eficiente,
capaz de assegurar justiça social, promover o desenvolvimento e garantir dignidade às famílias
de nosso Município.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
Subscrevo-me,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto”
em 09 de setembro de 2025.
Lázaro Nóbrega Fonseca
Vereador
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