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materia nº 52/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaSolicita ao chefe do Executivo deste município, solicitando a elaboração e implantação de um Plano Municipal de Regularização Fundiária.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T18:29:00.705380-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DO VEREADOR 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
REQUERIMENTO Nº 052/2025 
REQUERENTE: LÁZARO NÓBREGA FONSECA 
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo deste município, solicitando a elaboração e 
implantação de um Plano Municipal de Regularização Fundiária. 
Senhora Presidente, 
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta 
Casa, que depois de ouvido o Plenário desta Douta Casa, seja solicitado junto ao Exmo. Senhor 
Prefeito de Pedra Lavrada - PB, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, solicitando a 
elaboração e implantação de um Plano Municipal de Regularização Fundiária. 
Justificativa: O direito à moradia e a segurança jurídica da posse estão previstos na 
Constituição Federal e devem ser assegurados pelo Poder Público Municipal. Em Pedra 
Lavrada, assim como em diversos municípios do país, muitas famílias residem em áreas sem a 
devida titulação, o que gera insegurança, impossibilidade de acesso a linhas de crédito, 
restrições para obtenção de financiamentos habitacionais, além de entraves para investimentos 
em melhorias de suas propriedades. 
A implantação de um Plano Municipal de Regularização Fundiária permitirá que a 
Prefeitura organize e execute, de forma planejada, as ações necessárias para identificar, avaliar 
e legalizar áreas urbanas e rurais passíveis de regularização. Além disso, o Plano dará suporte 
técnico e legal para que o município possa se adequar à Lei Federal nº 13.465/2017, que 
modernizou os instrumentos da política fundiária no Brasil. 
Entre os benefícios diretos para a população e para o município, destacam-se: 
 Segurança jurídica para as famílias, garantindo o direito de propriedade; 
 Acesso ao crédito e programas habitacionais, que exigem documentação regularizada; 
 Valorização imobiliária, incentivando melhorias e investimentos; 
 Fortalecimento da arrecadação municipal, através do IPTU e do ITR devidamente 
cadastrados; 
 Desenvolvimento rural sustentável, com apoio ao pequeno produtor e fortalecimento 
da agricultura familiar; 
 Promoção da função social da propriedade, conforme determina a Constituição 
Federal. 

Dessa forma, este requerimento busca incentivar o Poder Executivo a adotar 
providências para elaborar e implementar um plano de ação concreto, transparente e eficiente, 
capaz de assegurar justiça social, promover o desenvolvimento e garantir dignidade às famílias 
de nosso Município. 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DO VEREADOR 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
Subscrevo-me, 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” 
em 09 de setembro de 2025. 
Lázaro Nóbrega Fonseca 
Vereador 

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