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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaEMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 15.199/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-10-10T17:00:54.013173-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DO VEREADOR 
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 
 
PROJETO DE LEI Nº 015/2025, EM 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
DE AUTORIA DO VEREADOR NATAN VASCONCELOS DANTAS 
EMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO 
AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE 
MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO, 
EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 
15.199/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas 
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições, legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em 
conformidade com o regramento constitucional, coloca em apreciação do Plenário o seguinte 
Projeto de Lei. 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada – PB, a Campanha 
Setembro Amarelo, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro, em consonância 
com a Lei Federal nº 15.199/2025, com o objetivo de promover a saúde mental e conscientizar 
a sociedade acerca da prevenção da automutilação e do suicídio. 
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo passará a integrar o 
Calendário Oficial do Município. 
Art. 2º Durante a Campanha Setembro Amarelo serão realizadas atividades destinadas 
à mobilização da sociedade para a valorização da vida, à prevenção da automutilação e do 
suicídio, bem como à promoção da saúde mental. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especificando 
as ações e atividades a serem desenvolvidas durante a Campanha. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador, Pedra Lavrada PB, em 11 de setembro de 2025 
 
Natan Vasconcelos Dantas 
Vereador 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DO VEREADOR 
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no calendário oficial do 
Município de Pedra Lavrada – PB a Campanha Setembro Amarelo, dedicada à promoção da 
saúde mental e à conscientização sobre a prevenção da automutilação e do suicídio. Trata-se de 
medida de relevante interesse social e humanitário, que visa mobilizar a população para a 
valorização da vida e para a quebra do estigma que ainda envolve os transtornos mentais. 
Segundo dados do Instituto Nacional de Saúde Mental e do Instituto Nacional do Câncer 
(Inca), o suicídio constitui uma das principais causas de morte entre jovens e adultos em todo 
o mundo, sendo considerado problema de saúde pública de grande complexidade. No Brasil, os 
índices crescentes de automutilação e de tentativas de suicídio exigem do Poder Público ações 
efetivas de conscientização, prevenção e orientação, de modo a ampliar o acesso à informação 
e ao apoio especializado. 
A Lei Federal nº 15.199/2025 instituiu, em âmbito nacional, a Campanha Setembro 
Amarelo, determinando que, anualmente, durante o mês de setembro, sejam realizadas ações 
educativas, preventivas e de esclarecimento voltadas à saúde mental, à prevenção da 
automutilação e à prevenção do suicídio. Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem por 
objetivo adequar o Município de Pedra Lavrada – PB a essa importante política pública de 
conscientização, ampliando o alcance das ações em nível local. 
A relevância da matéria é evidente, pois o Setembro Amarelo busca informar, orientar 
e sensibilizar a sociedade para a valorização da vida e a busca por ajuda profissional, para 
reduzir preconceitos, fortalecer redes de apoio e contribuir para o cuidado integral com a saúde 
mental da população. 
Diante do exposto, evidencia-se que a aprovação desta proposição representa um avanço 
para a sociedade pedralavradense, por reforçar o compromisso do Poder Legislativo com a 
defesa da vida e com a proteção da saúde mental de todos os cidadãos. Assim, submeto o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa 
Legislativa, confiando no seu apoio para a aprovação da matéria. 
Gabinete do Vereador, Pedra Lavrada PB, em 11 de setembro de 2025 
 
Natan Vasconcelos Dantas 
Vereador 

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