ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 015/2025, EM 11 DE SETEMBRO DE 2025.
DE AUTORIA DO VEREADOR NATAN VASCONCELOS DANTAS
EMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA LAVRADA – PB, A CAMPANHA SETEMBRO
AMARELO, DEDICADA À PROMOÇÃO DA SAÚDE
MENTAL E À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A
PREVENÇÃO DA AUTOMUTILAÇÃO E DO SUICÍDIO,
EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº
15.199/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exma. Sra.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições, legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em
conformidade com o regramento constitucional, coloca em apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedra Lavrada – PB, a Campanha
Setembro Amarelo, a ser realizada, anualmente, durante o mês de setembro, em consonância
com a Lei Federal nº 15.199/2025, com o objetivo de promover a saúde mental e conscientizar
a sociedade acerca da prevenção da automutilação e do suicídio.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo passará a integrar o
Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Durante a Campanha Setembro Amarelo serão realizadas atividades destinadas
à mobilização da sociedade para a valorização da vida, à prevenção da automutilação e do
suicídio, bem como à promoção da saúde mental.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, especificando
as ações e atividades a serem desenvolvidas durante a Campanha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, Pedra Lavrada PB, em 11 de setembro de 2025
Natan Vasconcelos Dantas
Vereador
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“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
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Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no calendário oficial do
Município de Pedra Lavrada – PB a Campanha Setembro Amarelo, dedicada à promoção da
saúde mental e à conscientização sobre a prevenção da automutilação e do suicídio. Trata-se de
medida de relevante interesse social e humanitário, que visa mobilizar a população para a
valorização da vida e para a quebra do estigma que ainda envolve os transtornos mentais.
Segundo dados do Instituto Nacional de Saúde Mental e do Instituto Nacional do Câncer
(Inca), o suicídio constitui uma das principais causas de morte entre jovens e adultos em todo
o mundo, sendo considerado problema de saúde pública de grande complexidade. No Brasil, os
índices crescentes de automutilação e de tentativas de suicídio exigem do Poder Público ações
efetivas de conscientização, prevenção e orientação, de modo a ampliar o acesso à informação
e ao apoio especializado.
A Lei Federal nº 15.199/2025 instituiu, em âmbito nacional, a Campanha Setembro
Amarelo, determinando que, anualmente, durante o mês de setembro, sejam realizadas ações
educativas, preventivas e de esclarecimento voltadas à saúde mental, à prevenção da
automutilação e à prevenção do suicídio. Dessa forma, o presente Projeto de Lei tem por
objetivo adequar o Município de Pedra Lavrada – PB a essa importante política pública de
conscientização, ampliando o alcance das ações em nível local.
A relevância da matéria é evidente, pois o Setembro Amarelo busca informar, orientar
e sensibilizar a sociedade para a valorização da vida e a busca por ajuda profissional, para
reduzir preconceitos, fortalecer redes de apoio e contribuir para o cuidado integral com a saúde
mental da população.
Diante do exposto, evidencia-se que a aprovação desta proposição representa um avanço
para a sociedade pedralavradense, por reforçar o compromisso do Poder Legislativo com a
defesa da vida e com a proteção da saúde mental de todos os cidadãos. Assim, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa
Legislativa, confiando no seu apoio para a aprovação da matéria.
Gabinete do Vereador, Pedra Lavrada PB, em 11 de setembro de 2025
Natan Vasconcelos Dantas
Vereador