Estado da Paraíba
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 025/2025.
INSTITUI O LICENCIAMENTO MUNICIPAL
AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA
LAVRADA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA no uso da atribuição que lhe confere o art.
7 da Lei Orgânica do Município de PEDRA LAVRADA, sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS CONCEITUAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente lei regulamenta o Licenciamento Municipal Ambiental, respeitadas as
competências da União e do Estado da Paraíba, visando assegurar, no Município de Pedra Lavrada,
condições ao desenvolvimento socioeconômico e proteção da dignidade da vida humana.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Taxa De Licenciamento Ambiental
Art. 2º Fica instituída a Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais.
§ 1º Serão cobradas taxas para cada licenciamento, visando cobrir os custos e despesas de
análise das licenças ambientais, bem como a manutenção da estrutura física-operacional do órgão
ambiental municipal para a realização de tal fim, na forma desta Lei Complementar;
§ 2º Poderão ser estabelecidas outras formas de cobrança para os licenciamentos de baixo
potencial de degradação ambiental, com anuência do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º A Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais tem como fato gerador o
exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços pelo órgão ambiental municipal.
§ 1º Os valores referentes à taxa que trata o presente artigo serão calculados e cobrados na
forma estabelecida no Anexo Único;
§ 2º Os critérios do porte do empreendimento em relação ao potencial poluidor degradador
serão estabelecidos por metodologia apontada, que definirá por listagem as atividades
potencialmente poluidoras;
§ 3º A determinação do valor da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais,
quantificação do serviço e cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte
do interessado;
§ 4º A cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum
serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento.
Art. 4º Na análise de licenças ambientais de que tratam os parágrafos 1º e 2º do artigo
anterior será observado o seguinte:
I - a taxa exigida para as referidas atividades será graduada em função do porte e do potencial
poluidor degradador, conforme Anexo Único da presente Lei;
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II - as Licenças Ambientais terão prazo de validade em conformidade com o que dispuser a
legislação federal, estadual e/ou regulamentação. Caberá ao CMMA e/ou ao órgão responsável a
regulamentação dos procedimentos de licenciamento ambiental e de mitigação dos prazos das
licenças ambientais, inclusive simplificadas e das certidões de conformidade ambiental; e
III - a cobrança da análise dos pedidos de licenças ambientais será efetuada em cada uma das
fases do processo de licenciamento, conforme determina a legislação em vigor.
Art. 5º O sujeito passivo da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais é a pessoa
física ou jurídica cuja atividade esteja sujeita às leis ambientais e que requerer serviço submetido à
sua incidência ou for o destinatário do exercício do poder de polícia.
§ 1º Estão dispensados do pagamento das taxas de serviços ambientais previstos na presente
lei, exceto quando o serviço prestado demandar análise técnica:
I - Os órgãos e entidades integrantes da União e o Estado, inclusive suas fundações e
autarquias;
II - Os órgãos da Administração Direta, fundações e autarquias municipais.
§ 2º Para usufruir da dispensa prevista neste artigo as pessoas jurídicas acima deverão
comprovar documentalmente tal condição no momento do pedido;
Art. 6º A Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais será recolhida até a data do
requerimento do serviço ou atividade.
Art. 7º No que couber, aplica-se subsidiariamente à Taxa Municipal de Prestação de Serviços
Ambientais o disposto no Código Tributário Municipal e suas alterações.
Art. 8º Os valores recolhidos à União, Estado, a outro Município e Distrito Federal, a qualquer
outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento ou fiscalização, não constituem
crédito para compensação com a Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais de que trata
esta lei.
Da Unidade Fiscal De Referência
Art. 9º Fica instituída a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que está
prevista no Código Tributário Municipal, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos
pertencentes ao Município, bem como os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.
Seção II
Do Licenciamento Ambiental
Disposições Gerais
Art. 10 Licenciamento Ambiental: é o procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos e estabelecem condições, restrições e medidas de controle ambiental que
deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar
e operar empreendimento ou atividades utilizadores dos recursos ambientais consideradas efetiva
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ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental.
Parágrafo único. Dependerá de prévio licenciamento pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, localização, instalação, operação e
ampliação de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente
caracterizadas como de impacto local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por
instrumento legal ou acordo de cooperação técnica ou convênio.
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o controle e o licenciamento
ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, ou de outras atividades que lhe forem
delegadas, ouvido, quando legalmente couber, os órgãos ambientais da esfera estadual e federal.
Art. 12 Quando o licenciamento ambiental de um empreendimento no município de Pedra
Lavrada não couber ao Município e se realizar através de outras esferas administrativas, o órgão
estadual ou federal responsável pelo licenciamento ambiental deverá exigir do empreendedor
consulta ao poder público municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de
uso e ocupação do solo do município.
§ 1º O licenciamento de qualquer empreendimento de impacto ambiental local de
enquadramento Pequeno, Médio, Grande e Excepcional terá seu procedimento de solicitação junto
à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
§ 2º A manifestação sobre conformidade com as normas de uso e ocupação do solo será
emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de emissão de Certidão de conformidade
de uso e ocupação do solo ou qualquer outro documento pertinente;
§ 3º A utilização do solo no território do Município de Pedra Lavrada estará sujeita à cobrança
da Taxa de Ocupação de Solo, nos termos previstos no Código Tributário Municipal, instituído pela
Lei Complementar nº 06, de 14 de dezembro de 2021 e Lei 0276 de 14 de dezembro de 2021 e suas
alterações posteriores.
Conceitos
Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram conceitos:
I - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente,
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas
pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar
empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental;
II - Preservação: ato de proteger, contra a destruição e qualquer forma de dano ou
degradação, um ecossistema, uma área geográfica definida ou espécies animais e vegetais
ameaçados de extinção, adotando-se as medidas preventivas legalmente necessárias e as medidas
de vigilância adequadas;
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III - Medidas Mitigadoras: são aquelas em que um empreendimento toma para mitigar, isto
é, para reduzir (ou mesmo para eliminar) algum procedimento que possa causar prejuízos ao meio
ambiente, antes que isso ocorra;
IV - Passivo Ambiental: termo utilizado para denominar potenciais riscos de caráter
ambiental relacionados ao cumprimento da legislação ambiental vigente na data da avaliação ou a
quaisquer obrigações de fazer, de deixar de fazer, de indenizar, de compensar ou de assumir
qualquer outro compromisso de caráter ambiental. O passivo ambiental tem estreita relação com os
aspectos ambientais do empreendimento e com os respectivos impactos gerados ou acumulados até
a avaliação;
V - Avaliação de Passivo Ambiental: consiste em um instrumento que visa fornecer uma
avaliação dos potenciais riscos relacionados à cumprimentos da legislação ambiental, em
determinado momento, correspondentes a quaisquer obrigações de fazer, de deixar de fazer, de
indenizar, de compensar ou de assumir qualquer outro compromisso de caráter ambiental, a partir
dos aspectos ambientais do empreendimento e respectivos impactos gerados ou acumulados. Está
diretamente devem ser estabelecidos no escopo da avaliação de passivo ambiental antes de seu
início;
VI - Impacto Ambiental de Âmbito Local: é qualquer alteração direta (ou seja, decorrente de
uma única relação de causa e efeito) das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, que produza efeitos sobre a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades
sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e/ou a qualidade
dos recursos ambientais, dentro dos limites de um único Município.
Art. 14 O licenciamento ambiental das atividades ou empreendimento potencialmente
poluidores ou degradadores do meio ambiente conterá as seguintes modalidades de licença e
autorização ambiental:
I - Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento
ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação;
II - Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de
acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após
verificação do efetivo cumprimento das condicionantes de licenças anteriores, contendo medidas de
controle ambiental e condicionantes específicas para a operação e, quando necessário, para o
encerramento da atividade;
IV - Licença de Alteração de Instalação (LAI): condicionada à existência e à validade da
Licença de Instalação (LI), que autoriza a alteração ou ajuste nas etapas e instrumentos de
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implantação do empreendimento, obra ou atividade, seus roteiros de caracterização, plantas,
normas, memoriais, portarias, entre outros, conforme critérios estabelecidos pelo CMMA e COPAM;
V - Licença de Alteração de Operação (LAO): condicionada à existência e à validade da
Licença de Operação (LO), que autoriza a ampliação, alteração ou reforma do empreendimento ou
atividade, obedecendo à compatibilidade do processo de licenciamento com as etapas e
instrumentos de operação, seus roteiros de caracterização, plantas, normas, memoriais, portarias,
entre outros, conforme critérios estabelecidos pelo CMMA e COPAM;
VI - Licença Simplificada (LS): será concedida para localização, implantação e operação de
empreendimentos ou atividades exclusivamente de porte “micro” e “pequeno”, potencial poluidor
“pequeno”;
VII - Licença de Instalação e Operação (LIO): autoriza exclusivamente a implantação ou a
regularização de projetos de assentamento de reforma agrária, conforme especificações do projeto
básico e medidas de controle exigidas pelo órgão ambiental;
VIII - Licença de Regularização e Operação (LRO): atesta a viabilidade e regulariza atividade
ou empreendimento que opera sem licença ambiental, por meio da fixação de condicionantes que
viabilizam sua continuidade e conformidade com as normas ambientais e atendendo aos prérequisitos documentais e procedimentais para a emissão da licença pertinente;
IX - Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): autoriza a instalação e a operação
de atividade ou empreendimento de porte “pequeno” e de potencial poluidor “pequeno”, mediante
declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e
condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora;
X - Licença para Veículo de Publicidade ou Eventos (LVPE): licença ambiental específica para
veículos empregados em atividades de publicidade volante e como fonte sonora para eventos fixos
ou móveis, de caráter não eventual, exigida de cada veículo individualmente;
XI - Autorização Ambiental (AA): estabelece as condições de realização ou operação de
empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou para execução de obras
que não caracterizem instalações permanentes;
XII - Dispensa de Licença Ambiental: certidão emitida pelo Órgão Ambiental Municipal,
mediante requerimento formal, isentando os empreendimentos de porte “micro” e “pequeno” e de
potencial poluidor “pequeno”, observadas as suas características e peculiaridades.
Art. 15º As atividades potencialmente poluidoras que não se enquadrem no licenciamento
simplificado deverão realizar o processo de licenciamento em três fases distintas, a seguir
discriminadas:
I - Licença Prévia;
II - Licença de Instalação;
III - Licença de Operação.
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Art. 16 As licenças ambientais poderão ser outorgadas de forma sucessiva e vinculada, ou
isoladamente, conforme a natureza e características do empreendimento ou atividade.
Art. 17 No caso de irregularidades ligadas ao licenciamento, o empreendedor ficará sujeito
às sanções e penalidades previstas na Lei Crimes Ambientais nº. 9.605/1998, Decreto nº 6.514/2008
e Código de Tributário Municipal Lei Complementar nº 06, de 14 de dezembro de 2021., sem prejuízo
de outras legislações incidentes.
Parágrafo único. Poderá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qualquer tempo,
quando constatadas irregularidades cometidas pelo requerente por ato culposo ou doloso, deferir a
cassação da licença ambiental, observadas a ampla defesa e o contraditório.
Dos instrumentos
Art. 18 Para a efetivação do Licenciamento e da Avaliação de Impacto Ambiental serão utilizados os
seguintes instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente:
I - Código de Postura do Município;
II - Código de Tributário do Município;
III - Código de Meio Ambiente Municipal;
IV - Macrozoneamento Urbano Municipal de Uso e Ocupação do solo;
V - Os Estudos Ambientais (EA) em conformidade com as normas pertinentes;
VI - As modalidades de licença e autorização ambiental previstas no Art 14º
VII - As Auditorias Ambientais;
VIII - O Cadastro Ambiental Municipal;
IX - As Deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA
X - Fiscalização Ambiental.
Art. 19 Os procedimentos para o licenciamento ambiental serão regulamentados pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no que couber, obedecendo as seguintes etapas:
I - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos,
projetos e estudos pertinentes, conforme checklist disponibilizado no impresso ou no site eletrônico
da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, dando-se a devida publicidade;
II - Análise pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no prazo máximo 6 (seis) meses
a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, dos
documentos, projetos e estudos apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando
necessárias.
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a) A contagem do prazo previsto neste inciso poderá ser suspensa durante a elaboração de
mais informações complementares aos estudos ambientais apresentados pelo empreendedor ou
preparação de esclarecimentos pelo mesmo;
b) Os prazos estipulados neste inciso poderão ser alterados apenas uma vez nos casos em
que o órgão competente apresente justificativa e obtenha a concordância do empreendedor.
c) Prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença poderão ser definidos
pelo CMMA, desde que proposto pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em função de
peculiaridades da atividade ou empreendimento;
III - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimento de complementações
formuladas pelo órgão ambiental competente dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
do recebimento da respectiva notificação.
a) O prazo estipulado neste inciso poderá ser prorrogado em 1/3, desde que justificado pelo
empreendedor e com a concordância da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
b) A solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, não podem conflitar com o que está preconizado na legislação
vigente e omitir ou exceder aos itens contemplados no Termo de Referência aprovado pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
c) O não cumprimento dos prazos estipulados nos incisos II e III, respectivamente, sujeitará
o licenciamento à ação da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE que procederá, ouvido o
CMMA, com o arquivamento do Pedido de Licença;
d) O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo
requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no Art. 10,
mediante novo pagamento de custo de análise.
IV - Do ato de indeferimento da licença ambiental requerida caberá recurso administrativo,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação de indeferimento do
pedido de licenciamento.
a) Compete, em primeira instância, à Assessoria Jurídica à disposição da SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE analisar os recursos apresentados ante o indeferimento do pedido
de licenciamento;
b) Compete ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, quando do indeferimento do recurso
apresentado à Assessoria Jurídica da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, julgar, em última
instância administrativa, os recursos apresentados ante o indeferimento do pedido de licenciamento,
este observando o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento na notificação da decisão de
primeira instância.
Art. 20 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE definirá procedimentos específicos
para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou
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empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de
planejamento, implantação e operação.
§ 1º Deverão ser adotados procedimentos administrativos simplificados para o licenciamento
ambiental das atividades e empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial de impacto
ambiental, desde que enquadradas nos parâmetros da legislação vigente;
§ 2º Deverá ser admitido licenciamento ambiental simplificado para pequenos
empreendimentos e atividades de serviços similares ou por aqueles integrantes de planos de
desenvolvimento e projetos de interesse social aprovados pelo Poder Público Municipal desde que
contemplada a proteção ao meio ambiente e a qualidade de vida;
§ 3º Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de
licenciamento ambiental e renovação das licenças das atividades e serviços que implementem planos
e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do
desempenho ambiental.
Art. 21 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE não dará início ao processo de
licenciamento ambiental, seja pessoa física ou jurídica, desacompanhada da Certidão Negativa de
Débito junto à Dívida Ativa do Município, conforme dispor o regulamento.
Art. 22 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ouvido o CMMA, complementará
através de regulamentos, instruções, normas técnicas, deliberações e procedimentos, diretrizes e
outros atos administrativos, mediante instrumento específico, o que se fizer necessário à
implantação e ao funcionamento do licenciamento ambiental.
Art. 23 A atividade ou empreendimento licenciado deverá manter as suas especificações
constantes nos Estudos Ambientais apresentados e aprovados, sob pena de invalidar a licença,
acarretando automaticamente a suspensão temporária da atividade até que cessem as
irregularidades constatadas, após notificação e possibilidade de contraditório.
Da cassação da licença ambiental
Art. 24 Os empreendimentos e atividades licenciadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE poderão ter suspensas, temporariamente, ou cassadas suas licenças, nos seguintes casos:
I - falta de aprovação ou descumprimento de dispositivo previsto nos Estudos Ambientais,
aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
II - alterações e descumprimento injustificado ou violação do disposto em projetos executivos
aprovados ou de condicionantes estabelecidas no licenciamento;
III - má-fé comprovada, omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição da licença;
IV - superveniência de riscos ambientais e de saúde pública, atuais ou iminentes, e que não
possam ser evitados por tecnologia de controle ambiental implantada ou disponível;
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V - infração continuada;
VI - não sanar iminente perigo à saúde pública e ao meio ambiente;
VII - descumprimento de ato de desembargo.
Parágrafo único. A cassação da licença ambiental concedida somente poderá ocorrer se as
situações acima contempladas não forem devidamente corrigidas, e ainda, depois de transitada em
julgado a decisão administrativa, proferida em última instância, pelo CMMA.
Da validade da licença
Art. 25 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE estabelecerá os prazos de validade de
cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os
seguintes aspectos:
I - o prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo
cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou
atividade, não podendo ser superior a 2 (dois) anos;
II - o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser no mínimo, o estabelecido
pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 1 (um)
ano;
III - o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle
ambiental e será de, no mínimo, 2(dois) anos e, no máximo 10 (dez) anos.
§ 1º Decorridos os prazos e não havendo a manifestação formal de interesse pela
continuidade do procedimento por parte do solicitante, será dado o cancelamento do processo e
arquivamento do mesmo, imputando a obrigatoriedade de abertura de um novo processo, com as
devidas custas financeiras;
§ 2º A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter o seu prazo de validade
prorrogado, desde que não ultrapassem o prazo máximo estabelecido no inciso I e II;
§ 3º Para que o solicitante venha obter a prorrogação do prazo da respectiva licença, seja
pessoa física ou jurídica não poderá existir qualquer pendência jurídica em relação ao
empreendimento;
§ 4º A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE poderá estabelecer prazos de validade
para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e
peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
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Da renovação
Art. 26 A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento
deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo
de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a
manifestação definitiva da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
§ 1º A Licença Prévia não é passível de renovação. Se necessário, deverá o requerente dar
entrada com novo requerimento, apresentando toda a documentação necessária e arcar com novas
taxas de licenciamento;
§ 2º A não renovação das Licenças de Instalação e de Operação torna o responsável pela
atividade ou obra, passível da aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente.
Art. 27 Os pedidos de renovação de Licenças e Autorizações Ambientais ficam sujeitos ao
recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. Para emissão da segunda via da Licença, o requerente deverá pagar o valor
correspondente de 5% (cinco por cento) do valor original da Licença ou mínimo de 45% (quarenta e
cinco) UFR-PB, o que for maior.
Art. 28 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, mediante decisão fundamentada em
parecer técnico, poderá modificar os condicionantes, as medidas de controle e adequação,
suspender ou cancelar uma Licença ou Autorização Ambiental, durante seu prazo de vigência,
quando ocorrer:
I - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;
II - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão da
licença;
III - desvirtuamento da Licença ou Autorização Ambiental;
IV - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Do cadastro ambiental
Art. 29 O Cadastro Ambiental, parte integrante do Sistema Municipal de Informações, será
organizado e mantido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, incluindo as atividades e
empreendimento efetivos ou potencialmente poluidores ou degradadores, bem como pelas pessoas
físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria em meio ambiente e
elaboração de projetos.
Art. 30 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE definirá as normas técnicas e de
procedimento, fixará os prazos e as condições, elaborará os requerimentos e formulários e
estabelecerá a relação de documentos necessários à implantação e efetivação do Cadastro
Ambiental Municipal (CAM).
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Art. 31 Não será concedido registro no Cadastro Ambiental Municipal à pessoa jurídica cujos
dirigentes participem ou tenham participado da administração de empresas ou sociedades inscritas
em dívida ativa do Município com débitos que tenham transitado em julgado administrativamente,
excluídas as situações que estejam sub judice, respaldadas com Medidas Liminares, com processo
em tramitação na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE motivado por Auto de Infração por
crime ambiental.
Art. 32 O valor a ser instituído para registro no cadastro será estabelecido pelo CMMA,
ficando dispensadas até a sua vigência cobranças de quaisquer taxas ou emolumentos.
Art. 33 Quaisquer alterações ocorridas nos dados cadastrais deverão ser comunicadas ao
setor específico da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE até 30 (trinta) dias após sua
efetivação, independentemente de comunicação prévia ou prazo hábil.
Art. 34 Mediante solicitação formal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
fornecerá certidões, relatório ou cópia dos dados cadastrais, e proporcionará consulta às
informações em conformidade com as Leis de acesso à informação pública e observados ainda os
direitos individuais e o sigilo industrial.
Parágrafo único. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE notificará o cadastrado dos
atos praticados, remetendo-lhe cópias das solicitações formalizadas, especificando a documentação
consultada, bem como qualquer parecer ou perícia realizada.
Art. 35 A pessoa física ou jurídica relacionada no caput do art. 21, que encerrar suas
atividades, deverá solicitar o cancelamento do registro, mediante a apresentação de requerimento
específico, anexando o Certificado de Registro no Cadastro Ambiental Municipal, comprovante de
baixa na Junta Comercial, quando couber, Certidão Negativa de Débito junto à Dívida Ativa do
Município e declaração inexistência de qualquer pendência jurídica junto a SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE.
§ 1º Após a finalização das atividades, a pessoa física ou jurídica deverá requerer, no prazo
de 30 dias, o cancelamento do seu registro no Cadastro Ambiental Municipal junto a SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;
§ 2º A não solicitação do cancelamento do registro no Cadastro Ambiental nos termos do
caput deste artigo implica em funcionamento regular, sujeitando as atividades e empreendimentos,
pessoas físicas ou jurídicas, às normas e procedimentos estabelecidos em lei.
Art. 36 A sonegação de dados ou informações essenciais, bem como a prestação de
informações falsas ou a modificação de dado técnico constituem infrações, acarretando imposição
de penalidades, sem prejuízo às demais sanções previstas na legislação pertinente.
Do enquadramento
Art. 37 As atividades ou empreendimento sujeitos ao licenciamento de que trata esta Lei
devem seguir as normas da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e a tipologia de enquadramento
de atividades e porte para fins de cobrança de taxas decorrentes dos custos de análises ambientais
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dos empreendimentos definida na Norma Administrativa nº 101, Deliberação N.º 5192, publicada
em 15 de dezembro de 2021, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA.
§ 1º Fica a UFR-PB utilizada para efeitos de cálculos de cobrança das taxas de que trata o
Caput deste artigo;
§ 2º Para determinação do Porte, o empreendimento ou atividade é enquadrado pelo maior
valor para os seguintes parâmetros:
a) Porte: Segundo cinco grupos distintos (Micro, Pequeno, Médio, Grande e Excepcional);
b) Potencial Poluidor: Segundo três grupos distintos (Pequeno, Médio e Grande);
c) Área Total do Empreendimento – m² ou hectare;
d) Investimento Total (URF-PB); e
e) Número de Funcionários.
§ 3º Considerando a legislação federal e estadual vigente, que classifica as tipologias do
potencial poluidor dos empreendimentos, utiliza-se os parâmetros de área do empreendimento,
investimento total e número de funcionários, com combinação das características, natureza,
potencial poluidor e porte, para a definição de intervalos progressivos de enquadramento e
determinação dos valores de cobrança.
§ 4º São instituídas 15 (quinze) classes variáveis (intervalo de A até P) pelo critério crescente
da proporcionalidade do poluidor pagador. Assim, “A” representa menor impacto ambiental e o
menor valor da licença e “P” o maior impacto ambiental e o maior valor da licença.
§ 5º Para possibilitar a necessária flexibilidade na análise e cobrança do licenciamento, as
atividades são destacadas pelo impacto ambiental gerado, subdividindo (A – P) em 3 (três)
subintervalos: 1) “A – E”: de cor Verde, significa impacto menor; 2) “F - L”: de cor Amarela, significa
impacto intermediário; 3) “M – P” Vermelha, significa impacto maior.
Art. 38 Após a publicação desta Lei, os processos de licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades em tramitação devem, no que couber, adequar-se aos seus ditames,
sem prejuízo do seu enquadramento na legislação ambiental vigente.
Art. 39 As atividades e empreendimentos em operação no Município até a data de publicação
desta Lei deverão, quando da renovação do seu licenciamento ambiental, atender às suas disposições
e serem licenciadas pelo município.
Art. 40 A construção ou regularização de imóveis residenciais de interesse social e de baixo
impacto ambiental ficam isentos da taxa de licenciamento ambiental, nas seguintes condições:
I - Edificação residencial unifamiliar implantada em um único Lote;
II - Unidade residencial destinado à moradia de população de baixa renda, assim considerada
pela legislação em vigor;
III - Construções unifamiliares com área total de até 60m2
;
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IV - O proprietário do imóvel participe de programa social governamental para população de
baixa renda;
V - O proprietário deverá apresentar Declaração registrada em cartório de que não possui
outro imóvel, além do licenciado.
Parágrafo único. O não pagamento da taxa de licenciamento ambiental não isenta o
requerente de solicitar a licença ambiental junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Art. 41 As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE, por escrito, o parcelamento da Taxa de Licença Ambiental (TLA), nas seguintes
condições:
I - Assinatura de prévio Termo de Compromisso Ambiental de Parcelamento de Crédito com
o Município - TCAP, o qual terá força de título executivo extrajudicial e número máximo de parcelas
da seguinte forma:
a) Até 06 (seis) parcelas para as microempresas, empresas de pequeno porte e
microempreendedor individual;
b) Até 03 (três) parcelas para as demais empresas.
§ 1º A eventual desistência do empreendimento não desobriga o empreendedor de quitar as
demais parcelas;
§ 2º O atraso no pagamento das parcelas importará na cobrança da atualização monetária e
nos juros de mora conforme legislação municipal;
§ 3º A eventual interrupção no pagamento das parcelas importará na inscrição do crédito em
dívida ativa e nas seguintes penalidades ao infrator:
a) cassação da Licença Ambiental concedida;
b) perda do direito de parcelamento de débitos com a administração pelo período de cinco
anos;
c) suspensão do direito de contratar com a administração pública enquanto perdurar o
débito;
d) pagamento de multa prevista em cláusula penal;
e) direito de a administração pública efetuar o protesto crédito.
§ 4º As taxas relacionadas às Autorizações Ambientais não poderão ser parceladas.
Art. 42 É vedada a concessão de registro, licenças, declarações, autorizações e demais
serviços oferecidos por esta secretaria a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que
tenham quaisquer débitos ambientais vencidos junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
§ 1º Os autos de infração cuja defesa administrativa ou cujo recurso administrativo estiverem
pendentes de julgamento não serão enquadrados no caput do artigo;
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§ 2º Em caso de empreendedor com mais de uma atividade a restrição se dará somente em
relação àquela atividade que tenha originado o débito.
Art. 43 Expirada a validade da vigência das licenças ambientais concedidas pelo órgão
estadual de meio ambiente após a data de publicação desta Lei, a sua renovação deverá, quando a
atividade for de impacto ambiental de âmbito local, atender ao que está prescrito nesta Lei.
Art. 44 Ficam isentos da taxa de licenciamento ambiental municipal as obras públicas
municipais, sem prejuízo da obtenção de outras licenças legalmente exigíveis e do cumprimento das
obrigações decorrentes no Código de Postura Municipal.
Art. 45 Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação ou de Instalação
sem, contudo, possuírem licenças anteriores será aplicada cobrança cumulativa das licenças
anteriores acrescidas de 10% do valor total.
Art. 46 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e o CMMA poderão adotar novos
critérios de avaliação para nortear o Licenciamento Ambiental e também a inclusão ou exclusão de
ramos de atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental.
Art. 47 O descumprimento do disposto nesta Lei torna o responsável pela atividade ou obra,
passível da aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental vigente.
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Pedra Lavrada – PB, 15 de setembro de 2025.
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
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ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DO PORTE E DO POTENCIAL POLUIDOR
QUADRO 01. CRITÉRIOS BASES I
CLASSIFICAÇÃO ÁREA DO EMPREENDIMENTO
(m²)
FATURAMENTO ANUAL (UFIRPB) Nº DE FUNCIONÁRIOS
MICRO ATÉ 250 ATÉ 7.500 Até 10
PEQUENO De 250 a 1000 De 7.501 a 50.000 De 11 a 30
MÉDIO De 1.000 a 5.000 De 50.001 a 360.000 De 31 a 150
GRANDE De 5000 a 10.000 De 360.001 a 1.200.000 De 151 a 500
ESPECIAL Acima de 10.000 Acima de 1.200.000 Acima de 500
QUADRO 02. CRITÉRIOS BASES II
CLASSIFICAÇÃO ÁREA DO EMPREENDIMENTO
(m²) FATURAMENTO ANUAL (UFIR-PB) Nº DE FUNCIONÁRIOS
MICRO ATÉ 120 ATÉ 1.600 Até 5
PEQUENO De 120 a 300 De 1.601 a 7.000 De 06 a 20
MÉDIO De 300 a 500 De 7.001 a 100.000 De 21 a 50
GRANDE De 500 a 1.000 De 100.000 a 2.000.000 De 51 a 100
ESPECIAL Acima de 1.000 Acima de 200.000 Acima de 100
OBSERVAÇÕES:
- Considera-se área do empreendimento toda área útil necessária ao funcionamento
da atividade objeto de licenciamento.
- Quanto à classificação do porte para as atividades e empreendimento enquadrados,
conforme o critério-base, esta será determinada pelo critério mais recorrente; caso
não haja recorrência, a classificação do porte se dará por meio do indicador
intermediário.
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QUADRO 3: LETRAS (UFR-PB) REFERENTES A CUSTOS DE ANÁLISES DE EMISSÃO DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÃO E REGISTRO.
LETRAS LICENÇA
PRÉVIA (LP)
LICENÇA DE
INSTALAÇÃO (LI)
LP+
LI
LICENÇA DE
OPERAÇÃO (LO) LP + L.I + LO
LICENÇA DE
REGULARIZAÇÃO E
OPERAÇÃO
LICENÇA
SIMPLIFICADA
(LS)
LICENÇA POR ADESÃO E
COMPROMISSO
(LAC)
LICENÇA DE
ALTERAÇÃO (LAI E
LAO)
AUTORIZAÇÃO LICENÇA VEICULAR DE
PROPAGANDA E EVENTOS REGISTRO
A 2 3 LP +
LI 2 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 2 2 2 2 2 ISENTO
B 3 3 LP +
LI 3 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 3 3 3 3 3 1
C 3 4 LP +
LI 3 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 3 3 3 3 3 1
D 4 4 LP +
LI 4 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 4 4 4 4 4 2
E 4 6 LP +
LI 4 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 4 4 4 4 4 2
F 6 10 LP +
LI 7 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 5 5 7 7 7 3
G 9 13 LP +
LI 11 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 6 6 8 9 11 3
H 11 19 LP +
LI 15 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 8 7 8 11 15 4
I 15 28 LP +
LI 21 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 10 8 13 13 21 5
J 19 40 LP +
LI 32 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 13 9 19 15 32 7
K 32 64 LP +
LI 48 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 15 10 26 20 48 8
L 45 83 LP +
LI 63 LP+LI+LO+10% LP+LI+LO+10% 18 33 24 63 10
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QUADRO 04. ATIVIDADES PASSÍVEIS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (Risco Baixo A)
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PRAZOS/REMUNERAÇÃO UFRPB
-
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - -
25 AGROPECUÁRIA PRAZOS REMUNERAÇÃO
25.091 Avicultura (postura e corte) ≤ 10.000 animais. 5 ANOS 2 UFR-PB
- Avicultura (Industrial) (postura e corte) ≤ 70.000 animais. 5 ANOS 2 UFR-PB
25.182 Suinocultura (caipira/alternativa) ≤ 25 matrizes 5 ANOS 2 UFR-PB
- Suinocultura (industrial) ≤ 100 animais 5 ANOS 2 UFR-PB
25.272 Ovinocaprinocultura (extensivo ou semi-intensivo) ≤ 350 animais 5 ANOS 2 UFR-PB
- Ovinocaprinocultura (Intensivo) ≤ 80 animais 5 ANOS 2 UFR-PB
25.363 Bovinocultura e Bubalinocultura (extensivo) ≤ 150 animais 5 ANOS 2 UFR-PB
- Bovinocultura e Bubalinocultura (Semi-extensivo/intensivo) ≤ 100 animais 5 ANOS 2 UFR-PB
- Bovinocultura e Bubalinocultura (Intensivo) ≤ 50 animais 5 ANOS 2 UFR-PB
25.454 Carcinicultura com área inferior a 5 ha 5 ANOS 2 UFR-PB
25.545 Piscicultura com área inferior a 5 ha 5 ANOS 2 UFR-PB
25.636 Miticultura e/ou ostreicultura inferior a 500 sementes 5 ANOS 2 UFR-PB
25.727 Ranicultura com área inferior a 400 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
- Meliponicultura ≤ 99 colmeias 5 ANOS 2 UFR-PB
- Apicultura ≤ 49 colmeias 5 ANOS 2 UFR-PB
25.817 Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos) com área até 80 ha 5 ANOS 2 UFR-PB
25.908 Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos) com área até 10 ha 5 ANOS 2 UFR-PB
- Projetos agrícolas de sequeiro (com crédito de descarbonização) com área até 80 ha 5 ANOS 2 UFR-PB
- Projetos agrícolas irrigados (com crédito de descarbonização) com área até 10 ha 5 ANOS 2 UFR-PB
30 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PRAZOS REMUNERAÇÃO
30.500 Cisternas domiciliares construídas na zona rural com capacidade até 20 m³ 5 ANOS 2 UFR-PB
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40 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PRAZOS REMUNERAÇÃO
40.500 Microempreendedor Individual (MEI) que possua atividades de potencial poluidor/degradador classificado como PEQUENO, com a apresentação de certidão
de MEI, cuja atividade seja desenvolvida em endereço domiciliar. 5 ANOS 2 UFR-PB
50 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS PRAZOS REMUNERAÇÃO
50.022 Salas de comércios e serviços com área até 200 m², inseridos em empreendimento que possuem Licença de Operação vigente, exceto atividades geradoras de
resíduos especiais 5 ANOS 2 UFR-PB
50.043 Prestação de serviço de informática em desenvolvimentos de sistemas com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.065 Comércio varejista de equipamentos e artigos de uso doméstico com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.087 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.109 Agências de notícias e publicidade com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.130 Agências de viagens que não possuam veículos com área útil até de50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.152 Empreendimentos que tratam de aluguel de equipamentos recreativos e esportivos com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.174 Empreendimentos que tratam de aluguel de produtos audiovisuais com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.195 Empreendimentos que tratam de aluguel de máquinas e equipamentos para escritório com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.217 Empreendimentos que tratam de aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.239 Empreendimentos que tratam de aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.261
Atividades de gravação de som e de edição de música com a devida proteção acústica com
área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.282 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.304 Atividades de teleatendimento com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.326 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontológicos, que não gerem resíduos de serviço de saúde, com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.347 Comércio varejista de antiguidades com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.369 Comércio varejista de artigos de armarinho com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.391 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.413 Comércio varejista de artigos de colchoaria com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.434 Comércio varejista de artigos de joalheria com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
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50.456 Comércio varejista de artigos de papelaria com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.478 Comércio varejista de artigos de relojoaria com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.500 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.521 Comércio varejista de artigos de viagem com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.543 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.565 Comércio varejista de artigos esportivos com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.586 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.608 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.630 Comércio varejista de calçados com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.652 Comércio varejista de produtos audiovisuais com área útil até de 50m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.673 Comércio varejista de equipamentos para escritório com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.695 Comércio varejista de jornais e revistas com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.717 Comércio varejista de livros com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.738 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.760 Comércio varejista de móveis com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.782 Comércio varejista de objetos de arte com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.804 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.825
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação com área útil
até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.847 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo com área útil até de 50 m²cuja a atividade final realizada gere apenas resíduo do tipo doméstico 5 ANOS 2 UFR-PB
50.869 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.890 Serviços de encadernação e plastificação com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.912 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.934 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
50.956 Produção artesanal de bordado em tecido e/ou tear, de cunho social e coletivo com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
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* NOTA EXPLICATIVA 12: SOBRE A ATIVIDADE 50.966 - à análise da atividade descrita estará inserida no processo de licenciamento dos empreendimentos que
possuem postos de auto abastecimentos na própria dependência da empresa.
50.966* Postos de abastecimento com instalações aéreas, cuja capacidade total de armazenamento consiste em até 15 m 3 (Exclusivamente destinado ao
abastecimento do detentor das instalações, ou seja auto abastecimento). 5 ANOS 2 UFR-PB
50.977 Sede de associações com área útil até de 50 m² 5 ANOS 2 UFR-PB
QUADRO 05. ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC) COM PRAZOS E LETRAS REFERENTES A CUSTOS DE ANÁLISES (RISCO BAIXO B)
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PRAZOS/LETRAS DE REMUNERAÇÃO
49 ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO - -
49.14 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) PRAZOS REMUNERAÇÃO
49.14.499
Microempreendedor Individual (MEI) que possua atividades de potencial poluidor/degradador classificado como
PEQUENO, com a apresentação de certidão de MEI, que não se enquadram nas atividades passíveis de Dispensa. 5 ANOS B
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49.28 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
49.14.143
Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água Composto por captação (açudes ou poços), com capacidade
de reserva até 50 m³ podendo ser em um reservatório único ou distribuído, vazão até 3 m³/h, tratamento
singelo, rede de distribuição e ligações domiciliares
10 ANOS B
49.14.429 Projeto de poços vazão até 2 m³/h (dois metros cúbicos) por hora 10 ANOS B
49.14.572
Barramento ou represamento de curso d’água natural, com área inferior a 1ha, exceto em rios e riachos
receptores das águas provenientes do projeto de integração do Rio São Francisco sendo vedada a
comercialização de bens minerais, além do material lenhoso resultante da limpeza da bacia hidráulica
8 ANOS B
49.14.715 Sistema de Dessalinizadores de água para o abastecimento humano até 2 m³/h (dois metros cúbicos) por
hora 10 ANOS B
49.14.858 Recuperação de barragens que sejam contemplados em Programas Governamentais com área inferior a 1 ha DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
51.42 AGROPECUÁRIA PRAZOS REMUNERAÇÃO
51.42.111 Avicultura Convencional (postura e corte) > 10.000 e ≤ 50.000 6 ANOS B
51.42.115 Avicultura Industrial (postura e corte) ≤ 70.000 6 ANOS B
51.42.222 Suinocultura (caipira/alternativa) >25 ≤50 6 ANOS B
51.42.125 Suinocultura (industrial) >100 ≤300 6 ANOS B
51.42.333 Ovinocaprinocultura (extensivo ou semi-intensivo) >350≤700 6 ANOS B
51.42.335 Ovinocaprinocultura (Intensivo) >80≤450 6 ANOS B
51.42.444 Bovinocultura e Bubalinocultura (extensivo)>150≤450 6 ANOS B
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51.42.445 Bovinocultura e Bubalinocultura (Semi-extensivo/intensivo)>100≤300 6 ANOS B
51.42.450 Bovinocultura e Bubalinocultura (intensivo) >50≤250 6 ANOS B
51.42.555 Ranicultura superior a 400 e inferior a 1000 m² 6 ANOS B
51.42.950 Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos) >80≤150 ha 4 ANOS B
51.42.970 Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos) >10≤30 ha 4 ANOS B
51.42.955 Projetos agrícolas de sequeiro (com crédito de descarbonização) >80≤150 ha 4 ANOS B
51.42.975 Projetos agrícolas irrigados ( com crédito de descarbonização ) >10≤30 ha 4 ANOS B
51.42.960 Projetos agrícolas de sequeiro (com uso de agrotóxicos) 4 ANOS F
51.42.980 Projetos agrícolas irrigados (com uso de agrotóxicos) 4 ANOS F
51.42.985 Meliponicultora >99≤199 ha 4 ANOS B
51.42.990 Apicultura >49≤99 ha 4 ANOS B
49.56 ATIVIDADES DE COMÉRCIO DE SERVIÇOS PRAZOS REMUNERAÇÃO
49.56.20
Evento único comemorativo, realizado em via pública e/ou áreas públicas, que não haja comercialização de
ingresso e/ou benefícios rentáveis, ou seja, que não possa auferir lucro
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.56.40
Produção artesanal de alimentos, bebidas e artesanatos (em pequena escala com características tradicionais
ou regionais próprias) de cunho social e coletivo 5 ANOS B
49.56.50 Atividades de produção de artesanato realizadas por associações comunitárias 5 ANOS B
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49.56.60
Incineração e queima de substâncias químicas, drogas e ou entorpecentes no qual o responsável pela queima
ou incineração esteja devidamente licenciado e que, as solicitações para queima/incineração sejam feitas por
autoridades policiais ou do judiciário
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.56.80 Estacionamento de veículos e motocicletas até 1.000m² 5 ANOS B
49.56.100 Prestação de serviço de informática em desenvolvimentos de sistemas com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.120 Comércio varejista de equipamentos e artigos de uso doméstico com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.140 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.160 Agências de notícias e publicidade com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.180 Agências de viagens que não possuam veículos com área útil de 50 a120m² 5 ANOS B
49.56.200
Empreendimentos que tratam de aluguel de equipamentos recreativos e esportivos com área útil de 50 a
120m² 5 ANOS B
49.56.220 Empreendimentos que tratam de aluguel de produtos audiovisuais com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.240
Empreendimentos que tratam de aluguel de máquinas e equipamentos para escritório com área útil de 50 a
120m² 5 ANOS B
49.56.260
Empreendimentos que tratam de aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal;
instrumentos musicais com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.280
Empreendimentos que tratam de aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios com área útil de 50 a
120m² 5 ANOS B
49.56.300 Atividades de gravação de som e de edição de música com a devida proteção acústica com área de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.320 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
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49.56.340 Atividades de teleatendimento com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.360
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontológicos, que não gerem resíduos de
serviço de saúde, com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.380 Comércio varejista de antiguidades com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.400 Comércio varejista de artigos de armarinho com área útil de 50 a120m² 5 ANOS B
49.56.420 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.440 Comércio varejista de artigos de colchoaria com área útil de 50 a120m² 5 ANOS B
49.56.460 Comércio varejista de artigos de joalheria com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.480 Comércio varejista de artigos de papelaria com área útil de 50 a120m² 5 ANOS B
49.56.500 Comércio varejista de artigos de relojoaria com área útil de 50 a120m² 5 ANOS B
49.56.520 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.540 Comércio varejista de artigos de viagem com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.560 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.580 Comércio varejista de artigos esportivos com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.600 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.620 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.640 Comércio varejista de calçados com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.660 Comércio varejista de produtos audiovisuais com área útil de 50 a120m² 5 ANOS B
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49.56.680 Comércio varejista de equipamentos para escritório com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.700 Comércio varejista de jornais e revistas com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.720 Comércio varejista de livros com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.740 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.760 Comércio varejista de móveis com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.780 Comércio varejista de objetos de arte com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.800 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.820
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico,
exceto informática e comunicação com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.840
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo com área útil de 50 a 120m², cuja a atividade final
realizada gere apenas resíduo do tipo doméstico 5 ANOS B
49.56.860 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.880 Serviços de encadernação e plastificação com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.900 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.920
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet com área útil
de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.940 Produção artesanal de bordado em tecido e/ou tear, de cunho social e coletivo com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.56.960 Sede de associações com área útil de 50 a 120m² 5 ANOS B
49.70 OBRAS CIVIS PRAZOS REMUNERAÇÃO
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49.70.67
Centro de Comercialização de Produtos Agropecuários oriundo de atividades comunitárias e de agricultura
familiar com área útil até 1500 m² 8 ANOS B
49.70.134
Construções rurais e ambiência, auxiliando as atividades de agricultura familiar e que estejam em conformidade
com a Lei Federa lnº 11.326, de 24 de julho de 2006 10 ANOS B
49.70.201
Projeto de instalação de complexo sanitário na zona rural dimensionados de acordo com os critérios técnicos
previsto em normas específica da ABNT e que integrem programas governamentais de infraestrutura de
interesse social
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.268
Edificação Residencial Unifamiliar com área construída até 120m², de infraestrutura completa de acordo com
os critérios técnicos previstos em normas específicas da ABNT
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.335
Obras públicas consideradas de bens de uso comum e que não gerem efluentes ou que sejam atendidos por
rede de coleta de esgotamento sanitário devidamente licenciada
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.402
Reforma de equipamentos públicos para fins de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como,
quadras de esportes, praças, campos de futebol, ginásio poliesportivo, pista de skate, portal de entrada do
município, em área urbana já servidos de toda infraestrutura, em especial rede de esgoto e coleta de resíduos
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.469
Reforma e/ou Ampliação (até 30% de sua área construída) de prédios públicos, tais como, escolas, creches,
centros de inclusão digital, etc
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.536
Reformas/recuperação/melhorias de reservatórios de sistemas de abastecimento público com capacidade até
50 m³
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.603 Implantação e/ou reparação de calçadas e/ou ciclovias com comprimento até 2500 m DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.670 Pavimentação e Drenagem Superficial de vias públicas com comprimento de até 2500 m DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
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49.70.737
"Tapa buraco", reparo no meio fio, limpeza da sarjeta, desobstrução de bueiros, limpeza do acostamento,
reparos na sinalização vertical e horizontal
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.804
Manutenção de rodovias pavimentadas: serviços de reparo dos defeitos ocasionados pelo desgaste natural,
onde se procura reabilitar as funções de trafegabilidade, em caráter preventivo com comprimento até 2500 m
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.871
Recapeamento asfáltico e/ou recomposição da sinalização horizontal em vias públicas com comprimento até
2500m
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
49.70.938 Passagem Molhada sem barramento de recurso hídrico com extensão de até 50 metros DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
B
QUADRO 06. ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (LS) COM PRAZOS E LETRAS REFERENTES A CUSTOS DE ANÁLISES
CÓDIGO
GRUPO/ATIVIDADE PRAZOS/LETRAS DE REMUNERAÇÃO
49 ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - -
49.13 RESÍDUOS SÓLIDOS PRAZOS REMUNERAÇÃO
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49.13.333 Unidade de triagem de produtos recicláveis orgânicos e inorgânicos, para até 10 ton. (dez toneladas) por dia 5 ANOS F
49.13.666
Transporte municipal e intermunicipal de materiais recicláveis e reutilizáveis excetuando se resíduos
perigosos nos centros urbanos ou na zona rural, até 03 (três) veículos 5 ANOS F
49.26 PRODUÇÃO E BENEFICIAMENTO 5 ANOS F
49.26.67 Unidade de beneficiamento de leite com capacidade para até 600(seiscentos) litros/dia 5 ANOS F
49.26.134
Olaria com capacidade de produção de até 30.000 (trinta mil) peças/mês, comprovando a origem da lenha
quando este for de origem florestal 5 ANOS F
49.26.201
Fábrica de tijolos alternativos com capacidade para produção de até 40.000 (quarenta mil) tijolos/mês ,
comprovando a origem da lenha quando este for de origem florestal 5 ANOS F
49.26.268
Unidade de Fabricação de material de limpeza com capacidade para produção de até 8,0 m³ (oito metros
cúbicos) por mês, comprovando a origem da lenha quando este for de origem florestal 5 ANOS F
49.26.335
Unidade de Fabricação de doces com capacidade para produção de até 600 Kg (seiscentos quilogramas) por
mês 5 ANOS F
49.26.402 Casa de farinha comunitária para produção de até 500 Kg (quinhentos quilogramas) por dia 5 ANOS F
49.26.469 Unidade de Fabricação de ração comunitária para produção de até 2,0 ton (duas toneladas) por dia 5 ANOS F
49.26.536 Unidade de Fabricação de sabão, contemplados em Programas Governamentais 5 ANOS F
49.26.603
Unidade de Fabricação de beneficiamento de frutas comunitária com capacidade para produção de até 2,0
ton (duas toneladas) por dia 5 ANOS F
49.26.670 Serralharia comunitária para produção de até 5.000 Kg (cinco mil quilogramas) por mês 5 ANOS F
49.26.737 Serraria de móveis irá comunitária para a produção de até 5,0 m3 (cinco metros cúbicos) por mês 5 ANOS F
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49.26.804 Unidades de beneficiamento de pescado com produção de até 1 ton (tonelada) dia 5 ANOS F
49.26.871 Casa de extração de mel com produção diária de até 1.000 kg/dia (um mil quilogramas) 5 ANOS F
49.26.938
Usinas de beneficiamento de minérios operadas por cooperativas de pequenos mineradores beneficiárias de
Programas Governamentais
5 ANOS F
49.39 COMÉRCIO E SERVIÇO PRAZOS REMUNERAÇÃO
49.39.143
Central de comercialização de produtos artesanais e da agricultura familiar, com área entre 1.500,00m² e
2.500,00m² 5 ANOS F
49.39.286 Cozinhas Comunitárias 5 ANOS F
49.39.572
Atividades com projetos sanitários domiciliares (Unidade por família), em comunidades rurais, desde que o
Projeto atenda à Norma ABNT nº 7229 5 ANOS F
49.39.715 Estacionamento de veículos e motocicletas impermeável com área útil até 1.000m² 5 ANOS F
49.39.858 Edifício para estacionamento de veículos e motocicletas com área útil até 1.000m² 5 ANOS F
49.39.888
Espaços abertos para fins de lazer, práticas esportivas tais como, quadras de esportes e campos de futebol de
várzea com área útil até 5.000m² 5 ANOS F
49.52 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PRAZOS REMUNERAÇÃO
49.52.333 Poço para abastecimento d’água com vazão acima 2m (dois metros cúbicos) por hora 5 ANOS E
49.52.666 Sistema de Dessalinizadores de água para o abastecimento humano acima de 2m³/h 5 ANOS E
49.65 AGROPECUÁRIA PRAZOS REMUNERAÇÃO
49.65.71
Central de triagem, embalagem e distribuição de produtos oriundos da agricultura familiar, com área entre
1.500,00m² e 2.500,00m²; 5 ANOS F
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49.65.142 Flores ornamentais em estufas em área até 0,5ha; 5 ANOS F
49.65.213
Atividades de floricultura e fruticultura irrigada de até 3,0 ha (três hectares) por beneficiário de projetos
coletivos de agricultura familiar, sem uso intensivo de agrotóxico e com sistema de irrigação localizada
(gotejamento, microaspersão, etc);
5 ANOS F
49.65.355 Avicultura Convencional (postura e corte) >50.000 e ≤ 150.000 5 ANOS F
49.65.360 Avicultura Industrial (postura e corte) >70.000 e ≤ 210.000 5 ANOS F
49.65.426 Suinocultura (caipira/alternativa) >50 ≤100 5 ANOS F
49.65.430 Suinocultura (industrial) >300 ≤1.000 5 ANOS F
49.65.497 Ovinocaprinocultura (extensivo ou semi-intensivo) >700≤1500 5 ANOS F
49.65.500 Ovinocaprinocultura (intensivo) >450≤700 5 ANOS F
49.65.568 Bovinocultura e Bubalinocultura (extensivo) >450≤800 5 ANOS F
49.65.570 Bovinocultura e Bubalinocultura (semiextensivo/intensivo) >300≤750 5 ANOS F
49.65.575 Bovinocultura e Bubalinocultura (intensivo) >250≤650 5 ANOS F
49.65.639 Carcinicultura com área superior a 5 e inferior a 10 ha 5 ANOS F
49.65.710 Piscicultura com área superior a 5 e inferior a 10 ha 5 ANOS F
49.65.781 Maricultura e/ou ostreicultura superior a 500 e inferior a 1000 sementes 5 ANOS F
49.65.852 Ranicultura com área superior a 1000 e inferior a 3000 m² 5 ANOS F
49.65.923 Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos) com área >150≤500 ha 5 ANOS F
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49.65.950 Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos) >30 a≤80 ha 5 ANOS F
49.65.930 Projetos agrícolas de sequeiro (com crédito de descarbonização) >150≤500 ha 5 ANOS F
49.65.955 Projetos agrícolas irrigados (com crédito de descarbonização) >30≤80 ha 5 ANOS F
49.65.940 Projetos agrícolas de sequeiro (com uso de agrotóxicos) 5 ANOS G
49.65.960 Projetos agrícolas irrigados (com uso de agrotóxicos) 5 ANOS G
49.65.965 Meliponicultora >199≤299 Colmeias 5 ANOS C
49.65.970 Apicultura >99≤149 Colmeias 5 ANOS C
49.78 OBRAS CIVIS PRAZOS REMUNERAÇÃO
49.78.250 Edificação de unidade familiar em área com infraestrutura incompleta, área construída de até 120m² 5 ANOS F
49.78.500 Passagem Molhada sem barramento de recurso hídrico com extensão acima de 50 metros 5 ANOS F
49.78.750 Passagem Molhada com barramento de recurso hídrico 5 ANOS F
Quadro 07. ATIVIDADES PASSÍVEIS AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) COM PRAZOS
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PRAZOS
- ATIVIDADES PASSÍVEIS DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL -
08.49 ATIVIDADES FLORESTAIS
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08.49.100 Autorização para Uso Alternativo de Solo (UAS) 1 ANO
08.49.500 Autorização de cortes de Árvores isoladas (CAI) ½ ANO
COLETA E/OU TRANSPORTE
32.15.286 Autorização para Coleta e Transporte de Resíduos de Classe II – Não Perigosos (atividade de caráter temporário) 1 ANO
32.15.572 Autorização para Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil (atividade de caráter temporário) 1 ANO
48.22.270 Autorização para Transporte urbano de passageiros (atividade de caráter temporário) 1 ANO
48.22.755 Autorização para transporte de passageiros e recreação aquática (atividade de caráter temporário). Obs.: para caráter
permanente será concedida Licença 1 ANO
48.22.800 Autorização para transporte de aquático de cargas (atividade de caráter temporário) 1 ANO
48.22.830 Autorização para transporte de aquático de cargas perigosas (atividade de caráter temporário) 1 ANO
- EVENTOS PRIVADOS 1 ANO
48.77.499 Autorização para Evento privados em via pública e/ou áreas públicas, sendo estas abertas (gratuitas) ou fechadas (com cobranças
de ingresso) PERÍODO QUE O EVENTO DURAR
- PUBLICIDADE VOLANTE E EVENTOS PRAZOS
48.88.333 Autorização para Publicidade Volante e eventos para publicidade eleitoral PERÍODO DA CAMPANHA
ELEITORAL
48.88.666 Trio elétricos (Exclusivos para eventos) – Eventos únicos PERÍODO QUE O EVENTO DURAR
- OBRAS CIVIS PRAZOS
56.90.200 Instalação de Canteiro de Obras
DE ACORDO COM O
CRONOGRAMA
56.90.400 Dragagem, terraplanagem e desassoreamento
56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto
56.90.800 Recuperação de áreas degradadas
QUADRO 08. ATIVIDADES LICENÇA VEICULAR DE PROPAGANDA E EVENTOS COM PRAZOS
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PRAZOS
Estado da Paraíba
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CNPJ: 08.740.466/0001-35
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
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- LICENÇA VEICULAR DE PROPAGANDA E EVENTOS -
48.88 PUBLICIDADE VOLANTE E EVENTOS PRAZOS
48.88.333 Publicidade Volante e eventos 1 ANO
Trio elétricos (Exclusivos para eventos) – Eventos únicos 1 ANO
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QUADRO 09. PORTE, POTENCIAL POLUIDOR E LETRAS REFERENTES A CUSTOS DE ANÁLISES DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS LICENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E/OU REGISTRO
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PORTE DA
ATIVIDADE
POTENCIAL
POLUIDOR UN
08.49
ATIVIDADES FLORESTAIS Pequeno Médio
08.49.100 Autorização para Uso Alternativo do Solo
Micro ≤ 3 C -
Há
Pequeno Porte > 3 < 20 - D Há
08.49.500 Autorização de cortes de Árvores isoladas (CAI)
Micro < 5 - A UM
Pequeno Porte > 5 < 10 - B UM
08.49.950 Registro - Homologação de Pátio no sistema de Documento de Origem Florestal
(DOF) Micro TODOS F -
-
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PORTE DA
ATIVIDADE
POTENCIAL
POLUIDOR UN
16 AGROPECUÁRIA
16.15 AVICULTURA Pequeno Médio
16.15.499 Avicultura Convencional (postura e corte)
Micro > 10.000 ≤
50.000 B (LAC)
-
N° DE CABEÇAS
Pequeno Porte > 50.000
≤150.000 - F (LS)
16.15.599 Avicultura Industrial (postura e corte)
Micro ≤ 70.000 B (LAC)
N° DE CABEÇAS
Pequeno Porte > 70.000
≤210.000 - F (LS)
16.30 SUINOCULTURA
16.30.499 Suinocultura (Caipira/Alternativo)
Micro > 25 ≤ 50 B (LAC) -
N° DE
Pequeno Porte > 50 ≤ 100 - F (LS) MATRIZES
16.30.599 Suinocultura (industrial)
Micro > 100 ≤ 300 B (LAC)
-
N° DE ANIMAIS
Pequeno Porte > 300 ≤ 1.000 - F (LS)
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16.45 OVINOCAPRINOCULTURA
16.45.499 Ovinocaprinocultura (extensivo ou semi-intensivo)
Micro > 350 ≤ 700 B (LAC) -
N° DE CABEÇAS
Pequeno Porte > 700 ≤ 1500 - F (LS)
16.45.599 Ovinocaprinocultura (intensivo)
Micro > 80 ≤ 450 B (LAC) -
Pequeno Porte > 450 ≤ 700 - F (LS)
16.60 BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA
16.60.499 Bovinocultura e Bubalinocultura (extensivo)
Micro > 150 ≤ 450 B (LAC) - N° DE ANIMAIS
Pequeno Porte > 450 ≤ 800 - F (LS)
16.60.599 Bovinocultura e Bubalinocultura (semi-extensivo/intensivo)
Micro > 100 ≤ 300 B (LAC) - N° DE ANIMAIS
Pequeno Porte > 300 ≤ 750 - F (LS)
16.60.699 Bovinocultura e Bubalinocultura (intensivo)
Micro > 50 ≤ 250 B (LAC) - N° DE ANIMAIS
Pequeno Porte > 250 ≤ 650 - F (LS)
16.75 AQUICULTURA
16.75.200 Carcinicultura Pequeno Porte > 5 ≤ 10 - F (LS) Ha
16.75.400 Piscicultura Pequeno Porte > 5 ≤ 10 - F (LS) Ha
16.75.600 Maricultura e/ou ostreicultura Pequeno Porte > 5 ≤ 10 F (LS) -
Nº DE
SEMENTES
16.75.800 Ranicultura
Micro > 400 ≤ 1000 - B (LAC) M²
Pequeno Porte > 100 ≤ 3000 - F (LS)
16.90 PROJETOS AGRÍCOLAS
16.90.333 Projetos agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxicos)
Micro > 80 ≤ 150 B (LAC) -
Ha
Pequeno Porte > 150 ≤ 500 - F (LS)
16.90.666 Projetos agrícolas irrigados (sem uso de agrotóxicos)
Micro > 10 ≤ 30 B (LAC) -
Ha
Pequeno Porte > 30 ≤ 80 - F (LS
16.90.433 Projetos agrícolas de sequeiro (com crédito de descarbonização)
Micro > 80 ≤ 150 B (LAC) -
Ha
Pequeno Porte > 150 ≤ 500 - F (LS
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16.90.766 Projetos agrícolas irrigados (com crédito de descarbonização)
Micro > 10 ≤ 30 B (LAC) -
Ha
Pequeno Porte > 30 ≤ 80 - F (LS
16.90.533 Projetos agrícolas de sequeiro (com uso de agrotóxicos)
Micro ≤ 25 B (LAC) -
Ha
Pequeno Porte > 25 ≤ 75 - F (LS
16.90.866 Projetos agrícolas irrigados (com uso de agrotóxicos)
Micro ≤ 7 B (LAC) -
Ha
Pequeno Porte > 7 ≤ 15 - F (LS
16.95 APICULTURA E MELIPONICULTURA
16.95.333 Meliponicultura
Micro >99≤ 199 B (LAC) -
COLMEIAS Pequeno Porte > 199 ≤ 299 - C (LS)
16.95.666 Apicultura
Micro >49≤99 B (LAC) -
COLMEIAS
Pequeno Porte >99 ≤ 149 - C (LS
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE
PORTE DA
ATIVIDADE 32 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, DESTINAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS POTENCIAL POLUIDOR UN
E PRODUTOS
32.15 COLETA E TRANSPORTE Pequeno Médio
32.15.286 Coleta e Transporte de Resíduos de Classe II – Não Perigosos Pequeno Porte ≤ 5 H - N° DE VEÍCULOS
32.15.572 Coleta e Transporte de Resíduos da Construção Civil Pequeno Porte ≤ 5 H - N° DE VEÍCULOS
32.30 TRIAGEM DE RECICLÁVEIS E COMPOSTAGEM Pequeno Médio
32.30.250 Unidade de triagem de recicláveis
Micro ≤ 10 F (LS) -
T/DIA
Pequeno Porte > 10 ≤ 30 G -
32.30.500
Unidade de compostagem de resíduos orgânicos
Micro ≤ 10 F (LS) -
T/DIA
Pequeno Porte > 10 ≤ 20 - H
32.30.750 Unidade de triagem e compostagem de resíduos
Micro ≤ 10 F (LS) -
T/DIA
Pequeno Porte > 10 ≤ 30 - H
32.45 RECEBIMENTO E ARMAZENAMENTO Pequeno Médio
Estado da Paraíba
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32.45.143
Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem e transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plástico e vidro, não contaminados com óleos, graxas,
agrotóxicos ou produtos químicos
Pequeno Porte ≤ 500 - G M²
32.45.715 Estação de transbordo (armazenamento temporário) para resíduos sólidos urbanos Pequeno Porte ≤ 20 G - T/DIA
32.45.858 Estação de transbordo (armazenamento temporário) para resíduos de serviço de
saúde Pequeno Porte ≤ 20 - H T/DIA
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PORTE DA
ATIVIDADE
POTENCIAL
POLUIDOR UN
48 COMÉRCIO E SERVIÇOS
48.11 LAZER Pequeno Médio
48.11.143 Hotéis, pousadas, casas de repouso, spa, motéis e semelhantes
Micro ≤ 500 D - M²
Pequeno Porte > 500 ≤ 1.500 - E
48.11.286 Empresa de serviços de turismo e ecoturismo
Micro - C - CRITÉRIOS
Pequeno Porte BASES II - D -
48.11.429 Parques aquáticos, hotéis fazenda, balneários, clube de campo, clube recreativo e
similares
Micro ≤ 1 - D
HA Pequeno Porte > 1 < 5 - E
48.11.572 Parques de diversão e temáticos, permanentes
Micro ≤ 1 - D
HA
Pequeno Porte > 1 < 5 - E
48.11.715 Jardim zoológico, aquários e semelhantes
Micro ≤ 1 - D
HA
Pequeno Porte > 1 < 5 - E
48.11.858 Bares, restaurantes e similares (sem uso de recursos florestais)
Micro ≤ 120 B - M²
Pequeno Porte > 120 < 300 - D
48.22 COMÉRCIO E SERVIÇO EM GERAL Pequeno Médio
48.22.045 Estabelecimentos comerciais com uso de recursos florestais Micro - C - CRITÉRIOS
BASES II Pequeno Porte - - E
48.22.090 Empresa prestadora de serviço aeromédico e táxi aéreo
Micro - - D CRITÉRIOS
Pequeno Porte - - E BASES II
48.22.180 Oficinas mecânicas, consertos de veículos em geral, inclusive parte elétrica, fibra de
vidro e semelhantes, sem troca de óleo
Micro ≤ 100 B -
M²
Pequeno Porte > 100 < 300 - D
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48.22.225 Oficinas mecânicas com serviços de lanternagem e pintura
Micro ≤ 100 - D M²
Pequeno Porte > 100 < 300 - E
48.22.270 Transporte urbano de passageiros
Micro - - D CRITÉRIOS
Pequeno Porte BASES II - - E
48.22.360 Posto de apoio para veículos em geral, caminhões, ônibus, etc, sem troca de óleo
Micro - C - CRITÉRIOS
Pequeno Porte BASES II - D -
48.22.405 Recuperação e manutenção de botijões GLP
Micro - - E CRITÉRIOS
Pequeno Porte BASES II - - F
48.22.420 Comércio varejista de gás liquefeito (gás cozinha)
Micro - - E CRITÉRIOS
BASES II
Pequeno Porte - - G
48.22.450 Borracharia – consertos de pneus em geral, câmara de ar
Micro - C - CRITÉRIOS
BASES II
Pequeno Porte - E -
48.22.585 Empresa de serviços gerais não mencionados anteriormente
Micro - C - CRITÉRIOS
BASES II
Pequeno Porte - D -
48.22.630 Lavanderia para peças domésticas
Micro - C - CRITÉRIOS
Pequeno Porte - D - BASES II
48.22.675 Empresa de armazenamento e distribuição em geral
Micro ≤ 250 C - M²
Pequeno Porte > 250 < 500 - E
48.22.710 Locadora (aluguel) de veículos em geral
Micro - C - CRITÉRIOS
BASES II
Pequeno Porte - D -
48.22.755 Empresa de transporte de passageiros e recreação aquática
Micro ≤ 10 - D N° DE
Pequeno Porte > 10 < 50 - E PASSAGEIROS
48.22.800 Empresa de transporte de aquático de cargas
Micro - - D CRITÉRIOS
Pequeno Porte - - E BASES II
48.22.820 Templos religiosos Micro ≤120 B - M2
Estado da Paraíba
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Pequeno Porte >120≤300 C -
48.22.830 Transporte de aquático de cargas perigosas
Micro - - D CRITÉRIOS
Pequeno Porte - - E BASES II
48.22.840 Academia para práticas esportivas
Micro ≤500 E
M2
Pequeno Porte >500<3000 G
48.22.845
Frigorífico para estocagem e conservação de alimentos perecíveis – carnes, peixes,
grãos,
entre outros
Micro ≤ 250 C -
M²
Pequeno Porte > 250 < 500 - E
48.22.850 Comércio de materiais da construção civil
Micro ≤ 500 C - M2
Pequeno Porte >500<3000 D -
48.22.890 Comércio e vendas em atacado e varejo, supermercado, shoppings,mercadinhos e
Semelhantes
Micro ≤ 500 C - M²
Pequeno Porte > 500 < 3.000 D -
48.22.935 Sede de Associações
Micro ≤ 120 B - M²
Pequeno Porte > 120 < 300 C -
48.22.940 Padarias com uso de forno elétrico
Micro - C -
Pequeno Porte - D -
CRITÉRIOS
BASES II
48.33 COMÉRCIO E SERVIÇO DE SAÚDE Pequeno Médio
48.33.77 Hospitais, sanatório e maternidades
Micro ≤ 30 - D
N° DE LEITOS
Pequeno Porte > 30 < 100 - F
48.33.154 Hospitais veterinários e centro de zoonoses
Micro ≤ 300 D - M²
Pequeno Porte > 300 < 800 E -
48.33.231 Clínicas médicas e/ou odontológicas com realização de exames e/ou procedimentos
Micro ≤ 300 D -
M²
Pequeno Porte > 300 < 800 E -
48.33.385 Posto de coleta laboratorial
Micro ≤ 50 C - M²
Pequeno Porte > 50 < 100 D -
48.33.462 Laboratórios de análises de serviços de saúde Micro ≤ 120 C - M²
Estado da Paraíba
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Pequeno Porte > 120 < 200 D -
48.33.539 Laboratórios de análises biológicas, físicas, fitoquímicas
Micro ≤ 120 C - M²
Pequeno Porte > 120 < 200 D -
48.33.616 Lavanderia industrial para serviços de saúde
Micro ≤ 300 - D M²
Pequeno Porte > 300 < 800 - E
48.33.693 Comércio Varejista de produtos farmacêuticos
Micro ≤ 120 C - M²
Pequeno Porte > 120 < 200 D -
48.33.770 Comércio atacadista e distribuidora de produtos farmacêuticos
Micro ≤ 300 - D M²
Pequeno Porte > 300 < 1.000 - E
48.33.847 Comércio de produtos médicos hospitalares
Micro ≤ 120 C - M²
Pequeno Porte > 120 < 200 D -
48.33.924 Esterilizadora de materiais cirúrgicos
Micro ≤ 300 - D
M²
Pequeno Porte > 300 < 1.000 -
E
48.44 PRODUTOS E COMBUSTÍVEIS Pequeno Médio
48.44.143 Distribuidora de produtos químicos
Micro ≤ 300 - F
M² Pequeno Porte > 300 < 1.000 - H
54.44.286 Dedetizadora e imunizadora
Micro - - E CRITÉRIOS BASE
Pequeno Porte II - - F
48.55 CEMITÉRIOS, CREMATÓRIOS E VELÓRIOS Pequeno Médio
48.55.750 Central de velório
Micro ≤ 300 C - M² Pequeno Porte > 300 < 1.000 D -
48.55.875 Central de velório com tanatopraxia
Micro ≤ 300 - D
M² Pequeno Porte > 300 < 1.000 - E
48.66 CENTROS DE EDUCAÇÃO Pequeno Médio
48.66.333 Centros educacionais
Micro ≤ 500 E - M²
Pequeno Porte > 500 < 3.000 G -
48.66.666 Centros educacionais com geração de resíduos especiais Micro ≤ 500 - F M²
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Pequeno Porte > 500 < 3.000 - H
48.77 EVENTOS PRIVADOS Pequeno Médio
48.77.499 Evento privados em via pública e/ou áreas públicas, sendo estas abertas (gratuitas) ou fechadas
(com cobranças de ingresso)
Micro ≤ 250 F -
M² Pequeno Porte > 250 < 500 G -
48.88 PUBLICIDADE VOLANTE E EVENTOS Pequeno Médio
48.88.333 Publicidade Volante e eventos
Micro
Motos,
motocicletas,
bicicletas e
similares
D -
TIPO DE
VEÍCULO
Pequeno Porte Carros de
Passeios E -
48.88.666 Trio elétricos (Exclusivos para eventos) – Eventos únicos
Micro
Motos,
motocicletas,
bicicletas e
similares
D - TIPO
DE
VEÍCULO
Pequeno Porte Carros de
Passeios E -
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PORTE DA
ATIVIDADE POTENCIAL POLUIDOR UN
56 OBRAS CIVIS
56.17 EMPREENDIMENTOS URBANOS, RURAIS E PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL Pequeno Médio
56.17.53 Atividades e empreendimentos residenciais unifamiliar, comercial ou residencial
unifamiliar misto
Micro ≤ 120 F (LS) - M²
Pequeno Porte > 120 < 300 F -
56.17.106 Atividades e empreendimentos residenciais unifamiliar, comercial ou residencial
unifamiliar misto com infraestrutura completa
Micro ≤ 120 B (LAC) -
M² Pequeno Porte > 120 < 400 F -
56.17.159 Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar horizontal
Micro ≤ 120 F - M²
Pequeno Porte > 120 < 400 - G
56.17.212 Atividades e empreendimentos residenciais multifamiliar horizontal com
infraestrutura completa
Micro ≤ 250 F -
M² Pequeno Porte > 250 < 600 G -
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56.17.265 Atividades e empreendimentos industriais
Micro ≤ 1.000 - H M²
Pequeno Porte > 1.000 < 2.000 - I
56.17.318 Atividades e empreendimentos industriais com infraestrutura completa
Micro ≤ 1.000 H - M²
Pequeno Porte > 1.000 < 2.000 - I
56.17.371 Atividades ou empreendimentos esportivos (Quadra, Ginásio, Campo De Futebol,
Estádios...)
Micro ≤ 600 G -
M² Pequeno Porte > 600 < 1.500 - H
56.17.424 Atividades ou empreendimentos esportivos (Quadra, Ginásio, Campode Futebol,
Estádios..) com infraestrutura completa
Micro ≤ 600 G -
M² Pequeno Porte > 600 < 1.500 H -
56.17.477 Edificações verticais: condomínios
Micro < 500 F - M²
Pequeno Porte > 500 < 1.000 - H
56.17.530 Edificações verticais: condomínios com infraestrutura completa
Micro < 500 F -
Pequeno M²
Porte > 500 < 1.000 H -
56.17.583 Empreendimentos lineares: condomínios fechados rurais e urbanos
Micro < 1 I -
Pequeno HA
Porte > 1 < 10 - J
56.17.636 Empreendimentos lineares: condomínios fechados rurais e urbanos com infraestrutura
Completa
Micro < 1 I
- HÁ
Pequeno Porte > 1 < 10 - J
56.17.689 Empreendimentos lineares: loteamentos
Micro < 1 I -
HA
Pequeno Porte > 1 < 10 - J
56.17.742 Empreendimentos lineares: loteamentos com infraestrutura completa
Micro < 1 I -
HA
Pequeno Porte > 1 < 10 - J
56.17.795 Assentamentos Rurais de Reforma Agrária
Micro < 25 F - Nº DE FAMÍLIAS Pequeno Porte > 25 < 50 - G
56.17.848 Assentamentos Rurais de Reforma Agrária com infraestrutura completa
Micro < 25 F - Nº DE FAMÍLIAS Pequeno Porte > 25 < 50 - G
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56.17.901 Projeto de urbanização
Micro < 1 F -
HA
Pequeno Porte > 1 < 10 - J
56.17.954 Projeto de urbanização com infraestrutura completa
Micro < 1 F - HA
Pequeno
Porte > 1 < 10 - J
56.34 OBRAS DIVERSAS Pequeno Médio
56.34.168 Marinas e garagem de barcos
Micro - - J
CRITÉRIOS
base I Pequeno
Porte - - K
56.34.336 Atracadouros e molhes Pequeno
Porte < 50 - L M²
56.34.420 Pontilhões e Bueiros
Micro < 2 C -
Pequeno M
Porte
> 2 < 5 D -
56.34.588 Outros sítios aeroportuários
Micro < 15 H -
(PASSAGEIROS
X 1000/ANO) Pequeno
Porte > 15 < 30 J -
56.34.672 Pontes e viadutos
Micro < 20 - F COMPRIMENTO
DO TABULEIRO
(M)
Pequeno
Porte > 20 < 50 - J
56.34.756 Canalizações e retificações de cursos d’água Pequeno
Porte < 1 - L KM
56.51 OBRAS VIÁRIAS Pequeno Médio
56.51.143 Pavimentação e Drenagem de Vias Urbanas
Micro < 2,5 B (LAC) -
Pequeno KM
Porte > 2,5 < 5 - D
56.51.715 Hidrovias Pequeno
Porte < 5 - J KM
56.68 EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E Pequeno Médio
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COLETA DE EFLUENTES
56.68.143 Sistemas de distribuição de água
Micro < 15 - D VAZÃO (M³/H)
Pequeno Porte > 15 < 30 - E
56.68.286 Instalação de Interceptores, Emissários e Rede Coletora de Esgoto
Micro < 5 -
K
COMPRIMENTO
DA REDE (KM) Pequeno
Porte > 5 < 10 - L
56.68.429 Estação de Tratamento de Efluentes – ETE
Micro < 5 -
G VAZÃO (M³/H)
Pequeno
Porte
> 5 < 20 - H
6.68.572 Estação Elevatória de Efluente (EEE) com ou sem tratamento preliminar
Micro < 5 - G
VAZÃO
(M³/H) Pequeno
Porte > 5 < 10 - H
56.68.858 Rede de Drenagem
Micro < 5 - I
COMPRIMENTO
DA REDE (KM) Pequeno
Porte > 5 < 10 - J
56.85 EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES DE UTILIZAÇÃO OU
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Pequeno Médio
56.85.200 Barragens, açudes e represas
Micro < 3 | < 0,5 - H (HA) E
VOLUME
(10^6 M³)
Pequeno
Porte
≥ 3 < 50 | ≥ 0,5<
7,5 - I
56.85.400 Barragens de derivação ou regularização de nível de água
Micro < 1 - G ÁREA
ALAGADA
(HA)
Pequeno
Porte > 1 < 5 - H
56.90 AUTORIZAÇÕES EM OBRAS CIVIS Pequeno Médio
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56.90.200 Instalação de Canteiro de Obras
Micro F - CRITÉRIOS
BASES II Pequeno
Porte
G -
56.90.400 Dragagem, terraplanagem e desassoreamento
Micro < 1.000 - G
Pequeno
Porte
> 1.000 <
5.000 - H
56.90.600 Usinas de Asfalto ou Concreto
Micro - G
CRITÉRIOS
BASES II Pequeno
Porte
- H
56.90.800 Recuperação de áreas degradadas
Micro < 1 D -
Pequeno HA
Porte > 1 < 5 F -
CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PORTE DA
ATIVIDADE
POTENCIAL POLUIDOR UN
72 ATIVIDADES INDUSTRIAIS
2.02 BRITAMENTO E APARELHAMENTO DE PEDRAS DE CONSTRUÇÃO E TRABALHOS EM MÁRMORE,
GRANITO E OUTRAS PEDRAS (MARMORARIA) Pequeno Médio
72.02.063 Aparelho de mármore, ardósia, granito e outras pedras em chapas e placas
Micro - E CRITÉRIOS BASE
I Pequeno
Porte
- G
72.02.126 Britamento de pedras
Micro - E
CRITÉRIOS BASE
I Pequeno
Porte
- G
72.02.189 Execução de esculturas, entalhes e trabalho em alabastro, mármore,ardósia, granito e
outras pedras
Micro - E
CRITÉRIOS BASE
I Pequeno
Porte
- G
72.02.252 Execução de obras de cantaria
Micro - E
CRITÉRIOS BASE
I Pequeno
Porte - G
72.02.378 Fabricação de cal de mariscos
Micro - E
CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
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72.02.441 Fabricação de cal hidratada ou extinta
Micro - E
CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.02.504 Fabricação de cal virgem
Micro - E
CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.02.567 Fabricação de artefatos de louça, porcelana, faiança e cerâmicaartística
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - H
72.02.630 Fabricação de artigo de grês e material cerâmico refratário (telhas,tijolos, ladrilhos,
mosaicos, pastilhas, tubos)
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - H
72.02.693 Fabricação de artigos de barro cozido, manilhas, tijolos, vasilhames, etc
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - H
72.02.756 Fabricação de louças para serviço de mesa
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - H
72.02.819 Fabricação de aparelhos sanitários de louça (banheiras, bidês pias e vasos)
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - H
72.02.882 Fabricação de azulejos, calhas, cantos, rodapés e semelhantes
Micro - E
CRITÉRIOS BASES I
Pequeno Porte - H
72.02.945 Fabricação de copos graduados e outros artigos de porcelana para laboratórios
Micro - E
CRITÉRIOS BASES I Pequeno
Porte - H
72.04 FABRICAÇÃO DE CIMENTO E PEÇAS, GESSO, AMIANTO, E
PRODUTOS AFINS DE MARMORITE, GRANITINA E MATERIAIS SEMELHANTES Pequeno Médio
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72.04.125
Fabricação de artefatos de cimento e cimento armado (caixas d'água,caixas de ordura,
fossas sépticas e semelhantes)
Micro - E
CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.04.250 Fabricação de artefatos de fibrocimento (chapas, telhas, canos,manilhas, tubos,
conexões, caixa d'água e semelhantes)
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.04.375 Fabricação de ladrilhos e mosaicos de cimento
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.04.500 Fabricação de artigos de gesso e estuque
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.04.625 Fabricação de cimento
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - H
72.04.750 Fabricação de ladrilhos e produtos afins de marmorite, granitina e materiais
semelhantes
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.04.875 Preparação de concreto e argamassa
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.05 FABRICAÇÃO E ELABORAÇÃO DE VIDRO E CRISTAL Pequeno Médio
72.05.125 Fabricação de artigos diversos de vidro e cristal para aparelhos de iluminação
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.05.250 Fabricação de artefatos de vidro, refratário e cristal para uso doméstico
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I
Pequeno
Porte - G
72.05.375 Micro - E
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Fabricação de artefatos de vidro para indústrias farmacêuticas,laboratórios, hospitais e
afins
Pequeno
Porte - G CRITÉRIOS
BASES I
72.05.500 Fabricação de vidros para relógios
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I
Pequeno
Porte - G
72.05.625 Fabricação de espelhos
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.05.750 Fabricação de garrafas e semelhantes
Micro - E CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.05.875 Fabricação de vidro plano e de estrutura de vidro
Micro - E CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.06 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS E PREPARAÇÃO DE MINERAIS
NÃO METÁLICOS Pequeno Médio
72.06.143 Fabricação de artigos de grafita
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I
Pequeno
Porte - G
72.06.286 Fabricação de materiais abrasivo, lixas e rebolas de esmeril
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I
Pequeno
Porte - G
72.06.429 Preparação de cristal de rocha (quartzo)
Micro - E
CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.06.572 Preparação de talco, gesso e caulim Micro - E
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Pequeno
Porte - G
CRITÉRIOS
BASES I
72.06.858 Preparação de mica
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08 SIDERURGIA E METALURGIA DE NÃO FERROSOS E ELABORAÇÃO DE
PRODUTOS SIDERÚRGICOS E METÁLICOS Pequeno
Médio
72.08.83 Siderurgia - Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08.167 Siderurgia - Produção de tubos de ferro e aço, ferro-ligas, cordoalhas de navios e
massame
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08.250 Fabricação de estruturas metálicas
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08.333 Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais não ferrosos trefilados.Fabricação de
pregos, tachas, arestas e semelhantes
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08.416 Fabricação de telas e outros artigos de arame
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08.500 Fabricação de artigos de ferro, aço e metais trefilados
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08.583 Forjaria e fundição de produtos siderúrgicos e metalúrgicos
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08.666 Fundições de metais não ferrosos Micro - E
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Pequeno
Porte - G
CRITÉRIOS
BASES I
72.08.749 Laminação de relaminação de produtos siderúrgicos e metalúrgicos
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08.833 Metalurgia dos metais não ferrosos
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.08.910
Metalurgia - cobre, chumbo e estanho. Produção de chapas, perfis,trefilados de
alumínio, cobre e ligas de cobre
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - G
72.10 ESTAMPARIA, FUNILARIA E LATOARIA Pequeno Médio
72.10.250 Fabricação de artigos de alumínio estampado
Micro - D CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.10.375 Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de aço e ferro
Micro - D CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.10.500 Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de cobre,zinco e semelhantes
Micro - D CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.10.625 Fabricação de artigos de funilaria e latoaria em chapas de flandres
Micro - D CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.10.750 Fabricação de artigos de metal estampado
Micro - D CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.10.875 Fabricação de artigos de aço estampado
Micro - D CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
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72.12 SERRALHERIA, CALDEIRARIA E FABRICAÇÃO DE RECIPIENTES DE AÇO Pequeno Médio
72.12.111 Fabricação de artigos de caldeiraria
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.12.333 Fabricação de artefatos de serralheria artística
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.12.444 Fabricação de cofres
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.12.555 Fabricação de ferragens
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.12.666 Fabricação de recipientes de aço (para embalagens de gases,combustíveis)
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.12.777 Fabricação esquadrias de metal
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.12.888 Fabricação fogões, fogareiros e aquecedores não elétricos
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.14 CUTELARIA, FABRICAÇÃO DE ARMAS, FERRAMENTAS, QUINQUILHARIAS, ESPONJAS E
PALHAS DE AÇO Pequeno Médio
72.14.125 Fabricação de facas, facões, tesouras, canivetes e talheres
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.14.250 Fabricação de navalhas e lâminas de barbear
Micro C -
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte D -
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72.14.375 Fabricação de quinquilharias para escrita e uso pessoal
Micro C -
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte D -
72.14.625 Fabricação esponjas e palhas de aço
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.14.750 Fabricação ferramentas e utensílios para trabalho manual
Micro C -
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte D -
72.14.875 Fabricação punhais, sabres, floretes e outra arma branca
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.16 PROCESSOS METALÚRGICOS DIVERSOS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS
METALÚRGICOS NÃO COMPREENDIDOS EM OUTROS GRUPOS Pequeno Médio
72.16.333 Têmpera, galvanização e operações similares. Anodização,niquelagem e
Cromagem
Micro - F
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - H
72.18 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NÃO ELÉTRICOS PARA
TRANSMISSÃO E INSTALAÇÃO HIDRÁULICAS, TÉRMICAS, VENTILAÇÃO E
REFRIGERAÇÃO
Pequeno Médio
72.18.100 Extintores de incêndio
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.20 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS, OPERATRIZES E APARELHOS
INDUSTRIAIS, INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS Pequeno Médio
72.20.100 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústrias no geral
Micro -
E
CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.20.200 Micro - E
Estado da Paraíba
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Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de açúcar,destilaria do álcool e
aguardente
Pequeno
Porte - F
CRITÉRIOS
BASES I
72.20.300 Fabricação de peças, acessórios, utensílios, ferramentas para máquinas industriais
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.20.400 Fabricação de máquinas e aparelhos para olarias, indústria de cerâmica e para tratam
de pedras, saibros e areias
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.20.500 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de couro e calçado
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.20.600 Fabricação de máquinas e aparelhos para indústria de madeira
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.21 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA E INDÚSTRIA RURAL,
INCLUSIVE PEÇAS E ACESSÓRIOS Pequeno Médio
72.21.111 Fabricação de arados, ceifadeiras, trilhadeiras, semeadeiras,cultivadores e
semelhantes
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.21.222 Fabricação de debulhadores, desnatadeiras, batedeiras e outros aparelhos de tipo
manual
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.21.333 Fabricação de aparelhos avícolas, como incubadoras e afins
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.21.444 Fabricação de máquinas e aparelhos para beneficiamento de café e cereais
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.21.555 Fabricação de máquinas e aparelhos para beneficiamento do algodão e outras fibras
Micro - E CRITÉRIOS BASE
Pequeno I
Porte - F
72.21.666 Fabricação de peças e acessórios para máquinas de agricultura e indústrias rurais Micro - E
Estado da Paraíba
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Pequeno
Porte - F
CRITÉRIOS
BASES I
72.21.777 Fabricação de pulverizadores, polvilhadores, extintores de formiga e semelhantes
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.21.888 Fabricação e montagem de tratores agrícolas
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.22
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA
INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS Pequeno Médio
72.22.167 Fabricação de aparelhos de transporte e elevação de casa para fins industriais
Micro - E CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.22.334 Fabricação de balanças, básculas e máquinas de fatiar
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.22.501 Fabricação de bombas para gasolina e outros combustíveis
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.22.668 Fabricação de elevadores e escadas rolantes para transporte de pessoas
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.22.835 Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações industriais e
comerciais
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.24
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
PARA EXERCÍCIO DE ARTES E OFÍCIOS, PARA USO DOMÉSTICO E
ESCRITÓRIO
Pequeno Médio
72.24.334 Fabricação de máquinas e aparelhos para escritório
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
Estado da Paraíba
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72.24.501 Fabricação de máquinas de costura
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.24.668 Fabricação de máquinas e aparelhos para barbeiros, cabeleireiros e afins
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.24.835 Fabricação de refrigeradores não elétricos
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.26 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, INCLUSIVE LÂMPADAS Pequeno Médio
72.26.200 Fabricação de aparelhos de medidas elétricas
Micro -
E CRITÉRIOS
BASES I
Pequeno
Porte - F
72.26.400 Fabricação de materiais para instalação elétrica e afins
Micro -
E CRITÉRIOS
BASES I
Pequeno
Porte - F
72.26.500 Fabricação de materiais elétricos para veículos
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.26.600 Fabricação de resistências e condensadores elétricos
Micro - E CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.26.700 Fabricação de transformadores para rádio, televisão e aparelhos eletrônicos
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.26.900 Fabricação de geradores, motores, conversores e transformadores
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.28 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS Pequeno Médio
72.28.222 Fabricação de aparelho de ferro de soldar Micro - E
Estado da Paraíba
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Pequeno
Porte - F
CRITÉRIOS
BASES I
72.28.444 Fabricação de aparelhos de válvulas e tubos para aparelhos médicos e radiológicos
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.28.666 Fabricação de esterilizadores e estufas
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.28.777 Fabricação de fogões, fogareiros e semelhantes
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.28.888 Fabricação de refrigeradores e eletrodomésticos e semelhantes
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.30 FABRICAÇÃO DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES Pequeno Médio
72.30.111 Fabricação de aparelhos de sinalização para aeródromos, ferrovias e afins
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.30.222 Fabricação de Aparelhos e Equipamentos Elétricos, Eletrônicos, Eletrodomésticos,
Informática e Telecomunicações
Micro -
E
CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.30.333 Fabricação de aparelhos telefônicos, centrais telefônicas, mesas telefônicas, inclusive
peças e acessórios
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.30.555 Fabricação e montagem de tv, rádios, fonográficos e toca discos
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.30.666 Fabricação de equipamentos de aparelho, transmissores de radiotelefonia,
radiotelegrafia e de gravação e amplificação de som, inclusive peças e acessórios
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
Estado da Paraíba
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72.30.777 Fabricação de peças, e acessórios para tv, rádios e fonógrafos, inclusive antenas
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.30.888 Montagem de som/módulos em geral
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.36
FABRICAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E MOTOCICLETAS, INCLUSIVE
FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS Pequeno Médio
72.36.333 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas e motores para bicicleta
Micro - D CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.36.666 Fabricação e montagem de motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado
Micro - D CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.37
FABRICAÇÃO DE TRATORES NÃO AGRÍCOLAS E MÁQUINAS DE
TERRAPLENAGEM Pequeno Médio
72.37.200 Fabricação de peças e acessórios para tratores não agrícolas
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.37.400 Fabricação de peças e acessórios para máquinas de terraplanagem
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.37.600 Fabricação e montagem de máquinas e terraplanagem
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.37.800 Fabricação e montagem de tratores não agrícolas
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.38 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE MATERIAL DE TRANSPORTE AÉREO Pequeno Médio
Estado da Paraíba
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72.38.333 Fabricação de peças e acessórios para aviões, inclusive motores
Micro -
D CRITÉRIOS
BASES I
Pequeno
Porte - E
72.38.666 Fabricação e montagem de aviões
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.40 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E OUTROS VEÍCULOS
72.40.250 Fabricação de estofados para veículos
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.40.500 Fabricação de outros veículos (carrinho de mão, carrocinhas e semelhantes)
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.40.750 Fabricação de veículos a tração animal (carroças, carroções, charretes e semelhantes)
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.42 SERRALHARIA MADEIRAS Pequeno Médio
72.42.100 Desdobramento de madeira, produção serralheria
Micro E - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.42.200 Fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios(calçados), artefatos de
madeira torneada
Micro D - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.42.400 Fabricação de artigos de madeira arqueada e artigos de tanoaria
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.42.500 Fabricação de artigos de madeira para uso doméstico e comercial
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
Estado da Paraíba
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72.42.600 Fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, junco ou palha
trançados
Micro C - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte D -
72.42.700 Fabricação de esquadrias, tesouras e outras estruturas de madeira
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.42.800 Fabricação de madeira compensada, folheada e laminada
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.42.900 Fabricação de pás, colheres e palitos de madeira
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.43 MOBILIÁRIO Pequeno Médio
72.43.111 Fabricação de móveis de ferro e metal artístico
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.43.222 Fabricação de artigos de colchoaria, edredons e semelhantes
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.43.333 Fabricação de caixa ou gab. para máquina de costura e semelhantes
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.43.444 Fabricação móveis de metal e moveis de aço
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.43.555 Fabricação móveis de madeira para instalações comerciais
Micro D
-
CRITÉRIOS
BASES I
Pequeno
Porte - E
72.43.666 Fabricação móveis de madeira, vime, bambu, semelhantes Micro C -
Estado da Paraíba
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Pequeno
Porte - E
CRITÉRIOS
BASES I
72.43.777 Fabricação de artigos diversos de mobília
Micro C - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.43.888 Fabricação de persianas
Micro C - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.44 PAPEL E PAPELÃO Pequeno Médio
72.44.125 Fabricação de artefatos de papel associado a fabricação papel e semelhantes
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.44.250 Fabricação de artefatos de papel não associado a fabricação de papel
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.44.375 Fabricação de artefatos de papelão e semelhantes
Micro E - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.44.500 Fabricação de celulose e de pasta mecânica
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.44.625 Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte E -
72.44.750 Fabricação de papel, papelão, cartolina e semelhantes
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte E -
72.44.875 Fabricação de sacos de papel e de embalagens
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte E -
72.46 BORRACHA Pequeno Médio
Beneficiamento de borracha (lavagem, prensagem, laminação e regeneração) Micro - E
Estado da Paraíba
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72.46.100 Pequeno
Porte - G CRITÉRIOS
BASES I
72.46.200 Fabricação de artefatos de borracha para uso médico cirúrgico e para laboratórios
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.46.300 Fabricação de artefatos diversos de borrachas
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.46.400 Fabricação de artigos de borracha para uso pessoal e doméstico
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.46.500 Fabricação de calçados e artefatos para calçados de borracha
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.46.600 Fabricação de espuma e de artigos de espuma de borracha, inclusive látex
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.46.700 Fabricação de pneumáticos e câmaras-de-ar
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.46.800 Recondicionamento e consertos de pneus em geral (Recauchutagem)
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.46.900 Transformação de espuma sintética em artigos diversos
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.48 COURO DE PELES E PRODUTOS SIMILARES Pequeno Médio
72.48.125 Comercialização de couros em geral
Micro - C CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
Estado da Paraíba
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72.48.375 Fabricação de artigos de selaria
Micro - C CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.48.500 Fabricação de correias e outros artigos de couros para máquinas
Micro B - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte D -
72.48.625 Fabricação de malas, maletas, valises e de outros artigos de couros epeles e outros
materiais para viagem
Micro - C CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.48.750 Fabricação de pastas de couro, porta notas, porta níqueis, porta documentos e
semelhantes de couros e peles
Micro - C CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.48.875 Preparação, curtimento e tingimento de couros, peles e correaria
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.50 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS (ORGÂNICOS E INORGÂNICOS), MATÉRIAS
PLÁSTICAS BÁSICA E FIOS ARTIFICIAIS Pequeno Médio
72.50.125 Fabricação de matéria plásticas básicas, de borracha sintética, celulóide, galalite,
baquelite e outras matérias-plásticas PVC
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.50.250 Fabricação de amidos, dextrinas, féculas gomas, colas, adesivos vegetais e
semelhantes
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.50.375
Fabricação de pigmentos, corantes, substâncias tanantes, curtimento e prod. sintéticos
para curtume, inclusive lacas
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
Fabricação de elementos químicos Micro - F
Estado da Paraíba
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72.50.500 Pequeno
Porte - G
CRITÉRIOS
BASES I
72.50.625 Fabricação de fios artificiais (fios de acetato, viscose, nylon, rayon, lâ-de-vidro e
Semelhantes)
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASE I
Porte - G
72.50.750
Fabricação de produtos quimicamente puros para uso em laboratórios para fins
medicinais
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.50.875 Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.52 FABRICAÇÃO DE PÓLVORA E EXPLOSIVOS (INCLUSIVE FÓSFOROS DE SEGURANÇA E
FOGOS DE ARTIFÍCIO)
Pequeno Médio
72.52.200 Fabricação de detonantes e de munição
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.52.400 Fabricação de fogos de artifício
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.52.600 Fabricação de fósforo de segurança
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.52.800 Fabricação de pólvora e explosivos
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.54
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS BRUTOS, ESSÊNCIAS E MATÉRIAS GRAXAS ANIMAIS
(EXCLUSIVE REFINAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTADORES) Pequeno Médio
72.54.333 Produção de ceras vegetais e ácidos gordurosos
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
Estado da Paraíba
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72.54.666 Produção de gorduras, óleos e essências vegetais
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.56
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA, DESINFETANTES, INSETICIDAS
E AFINS Pequeno Médio
72.56.200 Distribuição e comercialização de produto de limpeza em geral
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G
72.56.400 Fabricação de produtos para limpeza e polimento (ceras para assoalho, líquidos e
pastas para polimento de calçados, metais e móveis)
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.56.600 Fabricação de desinfetantes (água sanitária, creolina e semelhantes)
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.56.800 Fabricação de inseticidas, germicidas, fungicidas e produtos afins
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.60
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO,
CARVÃO DE PEDRA, E DESTILAÇÃO DA MADEIRA Pequeno Médio
72.60.143 Beneficiamento e britagem de carvão-de-pedra
Micro - F CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - H
72.60.572
Fabricação de produtos derivados da destilação de carvão-de-pedra e de madeira.
Produção
de gás, coque, alcatrão e semelhantes
Micro - F CRITÉRIOS BASE
Pequeno I
Porte - H
72.60.715 Fabricação de produtos derivados da destilação do petróleo e de xistos betuminosos,
creosoto
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.60.858 Recuperação de óleos lubrificantes e de óleos queimados (de cárter)
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.61 FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES Pequeno Médio
Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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72.61.333 Fabricação de adubos
Micro F - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte H -
72.61.666 Fabricação de fertilizantes (fosforita, superfosfato e semelhantes)
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.62
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS, PERFUMARIAS, SABÕES E
VELAS Pequeno Médio
72.62.286 Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.62.429 Fabricação de produtos veterinários
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.62.572 Fabricação de sabões e detergentes
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - F
72.62.715 Fabricação de velas
Micro D - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte E -
72.62.858 Fabricação e manipulação de produtos farmacêuticos e medicinais
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.63 BENEFICIAMENTO
Pequeno Médio
72.63.149 Beneficiamento de Minerais Metálicos
Micro - K CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - L
72.63.371 Beneficiamento de Sal Micro - H
Estado da Paraíba
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Pequeno
Porte - I
CRITÉRIOS
BASES I
72.63.445 Beneficiamento de Combustíveis Minerais Combustíveis Micro - J
CRITÉRIOS
BASES I
72.63.519 Beneficiamento de Minerais Físseis Micro - J
CRITÉRIOS
BASES I
72.63.593 Beneficiamento de Produtos Vegetais e Vegetais Oleaginosos
Micro - B CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - C
72.63.667 Beneficiamento de Produtos Vegetais Ceríficos
Micro - B CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - C
72.63.741 Beneficiamento de Produtos Tanantes e Tintoriais
Micro - B CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - C
72.63.815 Beneficiamento de Produtos Vegetais Medicinais
Micro - B CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - C
72.63.889 Beneficiamento de Produtos Vegetais Tóxicos
Micro - B CRITÉRIOS
BASES I
Pequeno
Porte - C
72.63.963 Beneficiamento de Combustíveis Vegetais
Micro - B CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - C
72.64 FABRICAÇÃO DE MATÉRIAS PLÁSTICAS Pequeno Médio
72.64.167 Fabricação de artigos de matérias plásticas, fios plásticos, sacos e embalagens plásticas
Micro C - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte D -
Fabricação de artigos de fibra ótica e de vidro Micro - D
Estado da Paraíba
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72.64.334 Pequeno
Porte - E
CRITÉRIOS
BASES I
72.64.501 Fabricação de tubos em PVC rígido (resina) e afins
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.64.668 Reciclagem de plástico em geral
Micro D - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte E -
72.64.835
Transformação e beneficiamento de poliestireno expansível (isopor /isolantes térmicos
/ painéis térmicos)
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.66 TÊXTIL Pequeno Médio
72.66.100 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais
Micro E - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.66.200 Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal (beneficiamento de lã, seda,
pelos e crinas)
Micro C - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - D
72.66.300
Fabricação de estopa e de material para estofos, inclusive recuperação de resíduos
têxteis
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.66.400 Fabricação de sacos de polipropileno e fios
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.66.500 Fabricação de telas
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.66.600 Fiação e tecelagem de algodão e outras fibras têxteis vegetais
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
Micro - D
Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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72.66.700 Fabricação de fios e linhas de algodão, seda, lã, linho, rami, juta,caroá e outras fibras,
têxteis
Pequeno
Porte - E
CRITÉRIOS
BASES I
72.66.800 Fabricação de tecidos de malha e artigos de malharia
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.66.900 Tingimento de produtos têxteis
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.68 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PASSAMANARIA, TECIDOS IMPERMEÁVEIS,
ACABAMENTO ESPECIAL E ARTEFATOS TÊXTEIS Pequeno Médio
72.68.111 Fabricação de cortinas, estofos e decorações interiores
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.68.222 Fabricação de artefatos de lona, pano-couro e outros tecidos de acabamento especial
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.68.333
Fabricação de artigos de passamanaria. Fabricação de cadarços,galões, fitas, filós,
rendas e bordados
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.68.444 Fabricação de artigos de tapeçaria
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.68.555 Fabricação de cobertores, mantas e toalhas de banho
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.68.666 Fabricação de redes e artigos de cordoaria
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.68.777 Fabricação de sacos de tecidos
Micro - D CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
Micro - D
Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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72.68.888 Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial Pequeno
Porte - E
CRITÉRIOS
BASES I
72.70 VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS Pequeno Médio
72.70.200
Confecção de artefatos diversos de tecidos. Confecção de roupas de cama e mesa
(lençóis, colchas, fronhas, guardanapos toalhas de mesa e semelhantes, bandeiras,
estandartes e flâmulas)
Micro B - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte D -
72.70.300 Confecção de roupas e agasalhos
Micro B - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte D -
72.70.400
Fabricação de chapéus. Fabricação de guarda-chuvas, sombrinhas,bengalas, toldos,
barracas, velames, guarda sol de praias e semelhantes
Micro B - CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte D -
72.70.500 Fabricação de calçados, alpargatas, chinelos e sandálias semelhantes. Fabricação de
tamancos, sapatos
Micro B - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.70.600 Fabricação de cintas elásticas, bolsas e outros acessórios de vestuário
Micro B - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.70.700 Fabricação de cintos, ligas e suspensórios
Micro B - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte E -
72.70.800 Fabricação de gravatas
Micro B - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte E -
72.70.900 Fabricação de lenços, luvas, chapéus e semelhantes
Micro B - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte E -
72.72 BENEFICIAMENTO E MOAGEM DE CEREAIS E PRODUTOS AFINS Pequeno Médio
Beneficiamento de café, cereais e produtos Micro E -
Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
CNPJ: 08.740.466/0001-35
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
www.pedralavrada.pb.gov.br
72.72.100 Pequeno
Porte H -
CRITÉRIOS
BASES I
72.72.200 Fabricação de aveia em lâminas
Micro E - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte H -
72.72.300 Fabricação de farinha e de produtos derivados de coco-da-baía
Micro E - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte H -
72.72.500
Fabricação de produtos de mandioca (farinha de mandioca, polvilho,raspa, farinha de
raspa e outros derivados de mandioca)
Micro E - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte H -
72.72.600 Fabricação de farinha e féculas alimentícias de arroz, araruta, batata e semelhantes
Micro E - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte H -
72.72.700 Fabricação de produtos de milho (fubá, farinha de milho, maisena e de outros
derivados do milho)
Micro E - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte H -
72.72.800 Moagem de trigo. Fabricação de farinha de trigo e de outros derivados o trigo em grão
Micro E - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte H -
72.72.900 Torrefação e moagem de café
Micro E - CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte H -
72.74
PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E
CONDIMENTOS Pequeno Médio
72.74.250 Preparação de conservas de frutas, legumes e de outras conservas
Micro - C CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
72.74.500 Preparação de conservas, especiarias e condimentos
Micro - C CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - E
Preparação e conservação de polpas de frutas/legumes Micro - C
Estado da Paraíba
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72.74.750 Pequeno
Porte - E
CRITÉRIOS
BASES I
72.82
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA, CONFEITARIA E PASTELARIA, SORVETES,
MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS Pequeno Médio
72.82.020 Fabricação de massas alimentícias
Micro - D CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.82.400 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.82.600 Fabricação de produtos de pastelaria
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.82.800 Fabricação de sorvetes
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.84
PREPARO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES DIVERSOS, INCLUSIVE
RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS Pequeno Médio
72.84.125 Fabricação de café e mate solúveis
Micro - E CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.84.250 Fabricação de fermentos e leveduras
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.84.375 Fabricação de gelo
Micro C -
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte D -
72.84.500 Fabricação de rações balanceadas para animais
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.84.625 Micro - E
Estado da Paraíba
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Fabricação de vinagre Pequeno
Porte - F
CRITÉRIOS
BASES I
72.84.750 Preparação de sal de cozinha. Refinação, moagem e preparação de sal de cozinha
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.84.875 Preparação e refinação de óleos e gorduras vegetais destinados à alimentação.
Preparação de gorduras mistas, destinadas à alimentação.
Micro - E
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - F
72.85 BEBIDAS E ÁLCOOL Pequeno Médio
72.85.250 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.85.625 Fabricação de refrigerantes xaropes, concentrados e sucos de frutas
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.85.750 Fabricação de vinhos, licores e bebidas alcoólicas diversas (amargos e aperitivos)
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.85.875 Fabricação de conhaque, whisky, genebra, vodka, gin, rum e semelhantes
Micro - D
CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - E
72.87 EDITORIAL E GRÁFICA Pequeno Médio
72.87.125 Edição de impressão de revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.87.250 Edição de jornal
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
CNPJ: 08.740.466/0001-35
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
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JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
72.87.375 Edição de obras de texto. Edição de livros religiosos. Edição e impressão de obras de
texto. Edição e impressão de livros religiosos
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.87.500 Edição de revistas, almanaques, figurinos e outras publicações periódicas
Micro - F CRITÉRIOS
BASES I Pequeno
Porte - H
72.87.625 Edição e impressão de jornal
Micro - F CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - H
72.87.875 Serigrafia em geral
Micro - E CRITÉRIOS
Pequeno BASES I
Porte - G