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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a implantação do Sistema de Cadastro e Mapeamento Digital dos Cemitérios Municipais no Município de Pedra Lavrada – PB, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T18:15:33.433849-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 019/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
DE AUTORIA DA PRESIDENTA ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Dispõe sobre a implantação do Sistema de 
Cadastro e Mapeamento Digital dos Cemitérios 
Municipais no Município de Pedra Lavrada –
PB, e dá outras providências.
Eu, Andrezza Oliveira Dantas, no uso de minhas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submeto à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Lavrada – PB, o Sistema de 
Cadastro e Mapeamento Digital dos Cemitérios Municipais, com a finalidade de promover a 
organização, transparência e humanização dos serviços públicos funerários e de sepultamento.
Art. 2º O Sistema de Cadastro e Mapeamento Digital compreenderá:
I – O mapeamento georreferenciado das quadras, ruas internas e sepulturas dos 
cemitérios municipais;
II – A criação de um banco de dados eletrônico contendo, no mínimo, o nome completo 
do falecido, data de sepultamento e localização exata (quadra e lote);
III – A disponibilização de plataforma digital de consulta pública, acessível via internet 
e/ou totens informativos instalados nos cemitérios;
IV – A implantação de sinalização padronizada nas quadras e vias internas, com 
identificação visível e permanente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria de Infraestrutura 
e Serviços Urbanos ou pasta equivalente, adotar as medidas técnicas e administrativas 
necessárias para a implantação e manutenção do sistema.
Art. 4º O sistema instituído por esta Lei deverá assegurar:
I – A humanização do atendimento às famílias enlutadas, com informações acessíveis e 
de fácil consulta;
II – A eficiência e transparência na gestão dos espaços públicos de sepultamento;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
III – A modernização administrativa e o controle adequado sobre concessões, reformas 
e manutenções de jazigos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente, Pedra Lavrada PB, em 30 de outubro de 2025
Andrezza Oliveira Dantas
Presidenta
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA PRESIDENTA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Sistema de Cadastro e 
Mapeamento Digital dos Cemitérios Municipais de Pedra Lavrada, com o propósito de 
modernizar, organizar e humanizar a gestão dos serviços públicos cemiteriais.
A administração de um cemitério público vai além do simples controle físico de espaços; 
trata-se de um serviço de dignidade humana e de preservação da memória coletiva. Atualmente, 
a localização de jazigos e o controle de sepultamentos representam desafios tanto para a 
administração quanto para os munícipes, especialmente em datas de grande movimento, como 
o Dia de Finados (2 de novembro).
A adoção de um sistema digital trará impactos positivos imediatos e de longo prazo, 
como:
1. Humanização e acolhimento – oferecendo às famílias um meio rápido, digno e acessível 
de localizar túmulos e informações de seus entes queridos, reduzindo o estresse 
emocional durante o luto;
2. Eficiência e transparência – possibilitando uma gestão pública moderna e clara, com 
controle atualizado de sepultamentos e responsáveis por jazigos;
3. Conformidade administrativa – alinhando-se às boas práticas de gestão pública e às 
normas de organização dos serviços municipais.
A proposta, portanto, alia tecnologia, respeito e eficiência administrativa, fortalecendo 
o compromisso da gestão pública com a cidadania e com o valor da memória.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de 
Lei, por representar um avanço significativo na prestação dos serviços públicos municipais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada, em 30 de outubro de 2025.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidenta

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