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materia nº 77/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaSolicita ao chefe do Executivo deste município, o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que institua o Programa Escolhi Esperar no município de Pedra Lavrada – PB, voltado à conscientização e prevenção da gravidez precoce na adolescência, conforme proposta apresentada em anexo.
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2025-11-14T20:21:23.328973-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DA VEREADORA 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
REQUERIMENTO Nº 077/2025 
REQUERENTE: ROSSANA DIAS COSTA 
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo deste município, o envio a esta Casa Legislativa de 
Projeto de Lei que institua o Programa Escolhi Esperar no município de Pedra Lavrada – PB, 
voltado à conscientização e prevenção da gravidez precoce na adolescência, conforme proposta 
apresentada em anexo. 
Senhora Presidente, 
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta 
Casa, que depois de ouvido o Plenário desta Douta Casa, seja solicitado junto ao Exmo. Senhor 
Prefeito de Pedra Lavrada - PB, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, que encaminhe a esta 
Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Programa Escolhi Esperar, com foco na 
conscientização de adolescentes sobre os riscos da gravidez precoce, conforme minuta de 
projeto apresentada em anexo a este requerimento. 
Justificativa: A adolescência é uma fase que exige atenção especial das políticas 
públicas, sobretudo no que diz respeito à saúde, educação, responsabilidade social e proteção 
integral, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A gravidez 
precoce continua sendo uma realidade que impacta negativamente o desenvolvimento social, 
emocional e educacional de jovens, demandando ações preventivas contínuas e bem 
estruturadas. 
A criação do Programa Escolhi Esperar permitirá ao município desenvolver campanhas 
educativas, palestras e atividades intersetoriais envolvendo as Secretarias de Saúde, Educação 
e Assistência Social, promovendo acesso à informação e orientação adequada aos adolescentes, 
especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. 
A implantação do programa contribuirá para: Reduzir índices de gravidez precoce; 
oferecer orientação às famílias e aos jovens; capacitar profissionais das redes de ensino, saúde 
e assistência; realizar ações educativas permanentes; fortalecer as políticas públicas destinadas 
à juventude. 
O presente requerimento conta com a minuta do Projeto de Lei em anexo, que servirá 
de base para a elaboração do texto oficial a ser enviado pelo Poder Executivo, facilitando sua 
análise e possível implementação. 
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação deste 
requerimento, para que o Poder Executivo encaminhe o devido Projeto de Lei e viabilize a 
implementação do Programa Escolhi Esperar no município de Pedra Lavrada – PB, 
fortalecendo ações preventivas e de conscientização voltadas à saúde e ao futuro dos nossos 
adolescentes. 
Subscrevo-me, 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DA VEREADORA 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” 
em 12 de novembro de 2025. 
Rossana Dias Costa 
Vereadora 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR O "PROGRAMA ESCOLHI 
ESPERAR" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE PEDRA LAVRADA E DÁ 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a criação do "Programa Escolhi Esperar", de caráter preventivo,
com a finalidade de conscientizar a população adolescente sobre os riscos da gravidez precoce, 
obedecendo as determinações legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 
13 de julho de 1990.
Art. 2º - O "Programa Escolhi Esperar" tem por objetivo a disseminação de informações
sobre medidas preventivas e educativas dos riscos da gravidez precoce, visando contribuir para 
a redução da sua incidência.
Art. 3º - O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria de Educação do Município e Secretaria de Assistência Social,
com base nas seguintes medidas, sem prejuízo de outras:
I. A promoção de campanhas educativas permanentes para a difusão de 
informações, visando a prevenção da gravidez precoce na adolescência;
II. A promoção de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e
dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias 
voltadas a consecução dos objetivos desta Lei;
III. A promoção de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e
dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias 
voltadas a consecução dos objetivos desta Lei;
IV. O direcionamento de atividades para o público-alvo do programa, respeitando a
sua faixa etária, principalmente os de vulnerabilidade social, mediante 
autorização dos pais ou responsável legal;
V. O monitoramento dos possíveis casos de gravidez precoce, promovendo a
interdisciplinaridade dos profissionais que atuarão no caso e a família ou 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
responsável legal do adolescente, inclusive, com orientações sobre os riscos da 
prática do aborto.
Art. 4º - As escolas da rede pública ou privada poderão celebrar acordos de cooperação 
e parcerias com as Unidades Básicas de Saúde - UBS, hospitais, organizações não 
governamentais, e outras entidades similares para a implementação dos objetivos desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para garantir sua fiel execução, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 27 de agosto de 2025
. 
Rossana Dias Costa
Vereadora

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