ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 077/2025
REQUERENTE: ROSSANA DIAS COSTA
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo deste município, o envio a esta Casa Legislativa de
Projeto de Lei que institua o Programa Escolhi Esperar no município de Pedra Lavrada – PB,
voltado à conscientização e prevenção da gravidez precoce na adolescência, conforme proposta
apresentada em anexo.
Senhora Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta
Casa, que depois de ouvido o Plenário desta Douta Casa, seja solicitado junto ao Exmo. Senhor
Prefeito de Pedra Lavrada - PB, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, que encaminhe a esta
Câmara Municipal Projeto de Lei instituindo o Programa Escolhi Esperar, com foco na
conscientização de adolescentes sobre os riscos da gravidez precoce, conforme minuta de
projeto apresentada em anexo a este requerimento.
Justificativa: A adolescência é uma fase que exige atenção especial das políticas
públicas, sobretudo no que diz respeito à saúde, educação, responsabilidade social e proteção
integral, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A gravidez
precoce continua sendo uma realidade que impacta negativamente o desenvolvimento social,
emocional e educacional de jovens, demandando ações preventivas contínuas e bem
estruturadas.
A criação do Programa Escolhi Esperar permitirá ao município desenvolver campanhas
educativas, palestras e atividades intersetoriais envolvendo as Secretarias de Saúde, Educação
e Assistência Social, promovendo acesso à informação e orientação adequada aos adolescentes,
especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.
A implantação do programa contribuirá para: Reduzir índices de gravidez precoce;
oferecer orientação às famílias e aos jovens; capacitar profissionais das redes de ensino, saúde
e assistência; realizar ações educativas permanentes; fortalecer as políticas públicas destinadas
à juventude.
O presente requerimento conta com a minuta do Projeto de Lei em anexo, que servirá
de base para a elaboração do texto oficial a ser enviado pelo Poder Executivo, facilitando sua
análise e possível implementação.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação deste
requerimento, para que o Poder Executivo encaminhe o devido Projeto de Lei e viabilize a
implementação do Programa Escolhi Esperar no município de Pedra Lavrada – PB,
fortalecendo ações preventivas e de conscientização voltadas à saúde e ao futuro dos nossos
adolescentes.
Subscrevo-me,
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto”
em 12 de novembro de 2025.
Rossana Dias Costa
Vereadora
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Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 013/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR O "PROGRAMA ESCOLHI
ESPERAR" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PEDRA LAVRADA E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Exma. Sra.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica autorizada a criação do "Programa Escolhi Esperar", de caráter preventivo,
com a finalidade de conscientizar a população adolescente sobre os riscos da gravidez precoce,
obedecendo as determinações legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de
13 de julho de 1990.
Art. 2º - O "Programa Escolhi Esperar" tem por objetivo a disseminação de informações
sobre medidas preventivas e educativas dos riscos da gravidez precoce, visando contribuir para
a redução da sua incidência.
Art. 3º - O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria de Educação do Município e Secretaria de Assistência Social,
com base nas seguintes medidas, sem prejuízo de outras:
I. A promoção de campanhas educativas permanentes para a difusão de
informações, visando a prevenção da gravidez precoce na adolescência;
II. A promoção de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e
dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias
voltadas a consecução dos objetivos desta Lei;
III. A promoção de palestras e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e
dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente, para o desenvolvimento das competências necessárias
voltadas a consecução dos objetivos desta Lei;
IV. O direcionamento de atividades para o público-alvo do programa, respeitando a
sua faixa etária, principalmente os de vulnerabilidade social, mediante
autorização dos pais ou responsável legal;
V. O monitoramento dos possíveis casos de gravidez precoce, promovendo a
interdisciplinaridade dos profissionais que atuarão no caso e a família ou
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Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
responsável legal do adolescente, inclusive, com orientações sobre os riscos da
prática do aborto.
Art. 4º - As escolas da rede pública ou privada poderão celebrar acordos de cooperação
e parcerias com as Unidades Básicas de Saúde - UBS, hospitais, organizações não
governamentais, e outras entidades similares para a implementação dos objetivos desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para garantir sua fiel execução, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 27 de agosto de 2025
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Rossana Dias Costa
Vereadora