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materia nº 78/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaSolicita ao chefe do Executivo deste município, o encaminhamento de Projeto de Lei, conforme minuta apresentada em anexo, que autoriza a criação do Programa Teatro Jovens Talentos no município de Pedra Lavrada – PB.
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2025-11-14T20:30:41.661663-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DA VEREADORA 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
REQUERIMENTO Nº 078/2025 
REQUERENTE: ROSSANA DIAS COSTA 
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo deste município, o encaminhamento de Projeto de Lei, 
conforme minuta apresentada em anexo, que autoriza a criação do Programa Teatro Jovens 
Talentos no município de Pedra Lavrada – PB. 
Senhora Presidente, 
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta 
Casa, que depois de ouvido o Plenário desta Douta Casa, seja solicitado junto ao Exmo. Senhor 
Prefeito de Pedra Lavrada - PB, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, que encaminhe a esta 
Casa Legislativa Projeto de Lei instituindo o Programa Teatro Jovens Talentos, conforme 
minuta do projeto que segue ANEXA a este requerimento. 
Justificativa: O documento anexado a este requerimento apresenta a minuta de Projeto 
de Lei nº 014/2025, que propõe a criação do Programa Teatro Jovens Talentos, iniciativa 
destinada a promover a formação cultural, artística e educativa dos jovens e estudantes da rede 
municipal de ensino. O programa visa incentivar a leitura, a expressão artística, a dramaturgia, 
a música, o audiovisual e demais linguagens culturais, ampliando o acesso à arte e fortalecendo 
o desenvolvimento social e educacional da juventude lavradense. 
A proposta também prevê a possibilidade de parcerias com instituições públicas, 
privadas e entidades não governamentais, permitindo que o município disponha de profissionais 
capacitados, como instrutores, professores, monitores e técnicos de cultura, para atuar na 
execução das atividades formativas. 
A implementação do Programa Teatro Jovens Talentos representa um avanço 
significativo para a política cultural do município, estimulando a criatividade, valorizando 
talentos locais e oferecendo oportunidades educativas que vão além da sala de aula. 
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação deste 
requerimento, para que o Poder Executivo encaminhe o devido Projeto de Lei e viabilize a 
implantação do Programa Teatro Jovens Talentos, conforme minuta ANEXA, em benefício da 
cultura, da educação e do futuro dos jovens de Pedra Lavrada – PB. 
Subscrevo-me, 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” 
em 12 de novembro de 2025. 
Rossana Dias Costa 
Vereadora 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 014/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CRIAR O PROGRAMA
TEATRO JOVENS TALENTOS.
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Teatro jovens talentos 
visando oferecer aos jovens e aos alunos de toda rede municipal de ensino da nossa cidade,
acesso à arte.
Art. 2º O Programa Teatro jovens talentos é um Programa que visa oferecer novos 
hábitos de leitura não é algo comum a todos os jovens. Assim a escola tem um importante papel 
de intermediar essa aprendizagem, além de vencer preconceitos e barreiras a respeito da leitura. 
Por isso, é necessário um trabalho diversificado, que possa aproximar ao máximo a comunidade 
escolar à arte e despertar o interesse por obras literárias.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um espaço próprio 
denominado "Teatro jovens talentos" onde a capacitação dos jovens as obras. Nele é possível 
reunir literatura, dramaturgia, música, pintura, escultura, artesanato, tecnologias, enfim uma 
diversidade artística.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades 
educacionais públicas e entidades não governamentais no sentido de contratar a mão de obra 
necessária para o desenvolvimento desse Programa, tais como instrutores, professores, 
pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e 
execução das ações a serem deflagradas.
Art. 4º O Programa Teatro jovens talentos deverá ter caráter permanente e continuado, 
dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo os 
casos omissos.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 27 de agosto de 2025
. 
Rossana Dias Costa
Vereadora

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