ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 078/2025
REQUERENTE: ROSSANA DIAS COSTA
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo deste município, o encaminhamento de Projeto de Lei,
conforme minuta apresentada em anexo, que autoriza a criação do Programa Teatro Jovens
Talentos no município de Pedra Lavrada – PB.
Senhora Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta
Casa, que depois de ouvido o Plenário desta Douta Casa, seja solicitado junto ao Exmo. Senhor
Prefeito de Pedra Lavrada - PB, Sr. José Antônio Vasconcelos da Costa, que encaminhe a esta
Casa Legislativa Projeto de Lei instituindo o Programa Teatro Jovens Talentos, conforme
minuta do projeto que segue ANEXA a este requerimento.
Justificativa: O documento anexado a este requerimento apresenta a minuta de Projeto
de Lei nº 014/2025, que propõe a criação do Programa Teatro Jovens Talentos, iniciativa
destinada a promover a formação cultural, artística e educativa dos jovens e estudantes da rede
municipal de ensino. O programa visa incentivar a leitura, a expressão artística, a dramaturgia,
a música, o audiovisual e demais linguagens culturais, ampliando o acesso à arte e fortalecendo
o desenvolvimento social e educacional da juventude lavradense.
A proposta também prevê a possibilidade de parcerias com instituições públicas,
privadas e entidades não governamentais, permitindo que o município disponha de profissionais
capacitados, como instrutores, professores, monitores e técnicos de cultura, para atuar na
execução das atividades formativas.
A implementação do Programa Teatro Jovens Talentos representa um avanço
significativo para a política cultural do município, estimulando a criatividade, valorizando
talentos locais e oferecendo oportunidades educativas que vão além da sala de aula.
Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores a aprovação deste
requerimento, para que o Poder Executivo encaminhe o devido Projeto de Lei e viabilize a
implantação do Programa Teatro Jovens Talentos, conforme minuta ANEXA, em benefício da
cultura, da educação e do futuro dos jovens de Pedra Lavrada – PB.
Subscrevo-me,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto”
em 12 de novembro de 2025.
Rossana Dias Costa
Vereadora
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PROJETO DE LEI Nº 014/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CRIAR O PROGRAMA
TEATRO JOVENS TALENTOS.
Exma. Sra.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Teatro jovens talentos
visando oferecer aos jovens e aos alunos de toda rede municipal de ensino da nossa cidade,
acesso à arte.
Art. 2º O Programa Teatro jovens talentos é um Programa que visa oferecer novos
hábitos de leitura não é algo comum a todos os jovens. Assim a escola tem um importante papel
de intermediar essa aprendizagem, além de vencer preconceitos e barreiras a respeito da leitura.
Por isso, é necessário um trabalho diversificado, que possa aproximar ao máximo a comunidade
escolar à arte e despertar o interesse por obras literárias.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um espaço próprio
denominado "Teatro jovens talentos" onde a capacitação dos jovens as obras. Nele é possível
reunir literatura, dramaturgia, música, pintura, escultura, artesanato, tecnologias, enfim uma
diversidade artística.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênios com entidades
educacionais públicas e entidades não governamentais no sentido de contratar a mão de obra
necessária para o desenvolvimento desse Programa, tais como instrutores, professores,
pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e
execução das ações a serem deflagradas.
Art. 4º O Programa Teatro jovens talentos deverá ter caráter permanente e continuado,
dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei, prevendo, atendendo e resolvendo os
casos omissos.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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Telefax: (0xx83) 3375-4060
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 27 de agosto de 2025
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Rossana Dias Costa
Vereadora