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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
CNPJ: 08.740.466/0001-35
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
www.pedralavrada.pb.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 031/2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, da Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.288.384,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil,
trezentos e oitenta e quatro reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.05 Fundo Mun de Saúde – Secretaria de Saúde
10.301.2001.2016 Manter ASPS – Atenção Primária Saúde
706 Transferência Especial da União
339030.01 Material de Consumo 495.000,00
Total 495.000,00
2.07 Secretaria de Infraestrutura
15.451.2003.1022 Pavimentar e Drenar ruas e avenidas
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 495.000,00
Total 495.000,00
2.09 Fundo Mun Assistência Social
08.245.2005.2047 Bloco de Proteção Social Básica (PAIF/SCVF/ACESSUAS)
706 Transferência Especial da União
339030.01 Material de Consumo 198.384,00
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50.000,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
Total 298.384,00
Total Geral 1.288.384,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização
das ações propostas na presente Lei.
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CNPJ: 08.740.466/0001-35
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Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 380/24, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2025.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 14 de novembro de 2025
JOSE ANTONIO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito
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