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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel público que menciona, pertencente ao Patrimônio do Tesouro Municipal, à Associação Cultural Filarmônica Eugênio de Vasconcelos, e dá outras Providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T17:10:57.760072-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 033/2025 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DO 
IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO 
PATRIMÔNIO DO TESOURO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL FILARMÔNICA EUGÊNIO VASCONCELOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio 
Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, Leis Municipais nº 182 de 28 de 
novembro de 2016 e 237 de 23 de dezembro de 2019, coloca em apreciação o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo de 20 
(vinte) anos, o uso do imóvel público municipal, correspondente ao antigo prédio da TELPA, 
situado na Rua Sinzenando Paulino da Paixão, s/n, Pedra Lavrada/PB, atualmente sem 
utilização pelo Poder Público, à Associação Cultural Filarmônica Eugênio Vasconcelos, 
inscrita no CNPJ nº 31.831.680/0001-19. 
Art. 2º A cessão de uso tem por finalidade possibilitar o desenvolvimento de 
atividades culturais, musicais, formativas e comunitárias realizadas pela Associação, voltadas 
à promoção da cultura e da educação musical no Município. 
Art. 3º O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para os fins previstos 
nesta Lei, ficando vedada sua transferência, cessão ou subutilização para finalidade diversa, 
sob pena de imediata revogação. 
Art. 4º As despesas de manutenção, conservação, limpeza, pequenos reparos e 
demais encargos decorrentes do uso do imóvel serão de inteira responsabilidade da 
entidade cessionária. 
Art. 5º O prazo de cessão poderá ser renovado, desde que haja interesse público 
devidamente comprovado e anuência do Poder Executivo. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pedra Lavrada/PB, 09 de dezembro de 2025. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 033/2025 
Senhora Presidenta, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 034/2025, 
que autoriza a cessão de uso, a título gratuito, pelo período de 20 anos, do antigo prédio da 
TELPA, atualmente sem uso pelo Poder Público, à Associação Cultural Filarmônica Eugênio 
Vasconcelos. 
A referida Associação desempenha papel fundamental na formação musical, social e 
cidadã de crianças, jovens e adultos de Pedra Lavrada, representando um dos mais 
tradicionais instrumentos de promoção da cultura local. Sua atuação, reconhecida pela 
população e pelo Poder Público, tem contribuído de maneira relevante para o fortalecimento 
da identidade cultural do Município. 
Considerando que o imóvel mencionado encontra-se ocioso e sem destinação 
pública, a cessão ora proposta assegura sua adequada utilização, convergindo com o 
interesse coletivo e promovendo o desenvolvimento cultural e comunitário. A oferta de um 
espaço apropriado possibilitará a ampliação das atividades da Filarmônica, garantindo 
condições estruturais para ensaios, apresentações, oficinas e demais ações educativas. 
Assim, a propositura desta Lei representa oportunidade de transformar um imóvel 
público atualmente sem função em instrumento social ativo, beneficiando diretamente a 
comunidade. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Pedra Lavrada/PB, 09 de dezembro de 2025. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº ___/2025 
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB, pessoa jurídica de 
direito público interno, com sede administrativa na Praça da Matriz, nº ___, Pedra 
Lavrada/PB, neste ato representado pelo Prefeito José Antônio Vasconcelos da Costa, 
doravante denominado CEDENTE, e a Associação Cultural Filarmônica Eugênio Vasconcelos, 
inscrita no CNPJ nº 31.831.680/0001-19, com sede na Rua Sinzenando Paulino da Paixão, 
s/n, Pedra Lavrada/PB, neste ato representada por Francislândia Almeida dos Santos, RG nº 
4.063.964 – SSDS/PB, CPF nº 092.XXX.054-30, doravante denominada CESSIONÁRIA, 
resolvem firmar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O objeto deste Termo é a cessão de uso, a título gratuito, do imóvel público 
correspondente ao antigo prédio da TELPA, atualmente sem utilização pelo Poder Público. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 
O imóvel será utilizado exclusivamente para o desenvolvimento de atividades 
culturais e musicais promovidas pela CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
O prazo de cessão é de 20 (vinte) anos, contados da assinatura deste Termo. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES 
I – A CESSIONÁRIA será responsável pela manutenção, limpeza, conservação e 
pequenos reparos; 
II – É vedada a transferência ou cessão do imóvel a terceiros; 
III – O uso indevido implicará na imediata revogação da cessão. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
A cessão poderá ser rescindida por descumprimento das condições, por interesse 
público, ou a pedido da CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
O presente Termo será registrado na administração municipal e publicado para efeitos 
legais. 
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo. 
Pedra Lavrada/PB, ___ de ____________ de 2025. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito – CEDENTE 
Francislândia Almeida dos Santos 
Representante Legal da CESSIONÁRIA 

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