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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI Nº 034 de 10 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado
da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 172.709,00 (Cento e setenta e dois mil, setecentos e nove reais), para
fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.06 Secretaria de Educação
12.368.2002.2077 Manter Ativ de Educação em Tempo Integral
546 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 125.154,00
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 47.555,00
Total 172.709,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização
das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 380/24, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2025.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 10 de dezembro de 2025.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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