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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRA LAVRADA – PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-01-20T09:39:38.692568-03:00 Aprovado 6 0 0

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua	13	de	Janeiro,	nº	103	- Centro	CEP:	58.180	- Pedra	Lavrada/PB	- CNPJ	(MF)	41.210.139/0001-47
Telefax:	(0xx83)	3375-4060	e	e-mail:	camarapedralavrada@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DO LEGISLATIVO, EM 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL 
DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DO 
PODER LEGISLATIVO DE PEDRA LAVRADA –
PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, legais, conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com 
o regramento constitucional, consoante a necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários 
pertencente à estrutura do Poder Legislativo, coloca em apreciação do Plenário o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos servidores públicos pertencente ao quadro de pessoal efetivo 
do Poder Legislativo Municipal de Pedra Lavrada – PB será reajustado em 6,79% (seis inteiros 
e setenta e nove centésimos por cento), conforme as disposições do Decreto Federal n° 12.797, 
de 23 de dezembro de 2025, sendo o salário mínimo atualizado para R$ 1.621,00 (mil seiscentos 
e vinte e um reais).
Art. 2° - Uma vez aplicado o percentual de aumento, fica assegurado o valor de R$
1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) como o menor valor de vencimento dos servidores 
efetivos.
Art. 3º - Os valores dos respectivos cargos/funções e salários dos servidores do Quadro 
de Pessoal com provimentos Efetivos e Comissionados passam a vigorar, de acordo com os 
ANEXOS I e II desta lei.
Art. 4º - Os valores estabelecidos nos ANEXOS I e II são referentes a carga horária de 
30 horas semanais, podendo ser acrescido uma gratificação não superior a 50% (cinquenta por 
cento) dos vencimentos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento deste Poder legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua	13	de	Janeiro,	nº	103	- Centro	CEP:	58.180	- Pedra	Lavrada/PB	- CNPJ	(MF)	41.210.139/0001-47
Telefax:	(0xx83)	3375-4060	e	e-mail:	camarapedralavrada@hotmail.com
Art. 6º - Revogam-se as demais disposições contrárias.
Art. 7º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de 
janeiro de 2026.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 12 de janeiro de 2026. 
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________ 
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
 1° Secretário 2° Secretário
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua	13	de	Janeiro,	nº	103	- Centro	CEP:	58.180	- Pedra	Lavrada/PB	- CNPJ	(MF)	41.210.139/0001-47
Telefax:	(0xx83)	3375-4060	e	e-mail:	camarapedralavrada@hotmail.com
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PEDRA LAVRADA – PB 
QT. CARGOS CARGO FUNÇÃO SIMBOLOGIA SALÁRIO (R$)
01 AGENTE 
SEGURANÇA
EFETIVO CE1 1.621,00
02 AUXILIAR
SERVIÇOS 
GERAIS
EFETIVO CE1 1.621,00
01 MOTORISTA EFETIVO CE1 1.621,00
- Reajuste de acordo com o aumento do salário mínimo, correspondente ao percentual 
de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua	13	de	Janeiro,	nº	103	- Centro	CEP:	58.180	- Pedra	Lavrada/PB	- CNPJ	(MF)	41.210.139/0001-47
Telefax:	(0xx83)	3375-4060	e	e-mail:	camarapedralavrada@hotmail.com
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB
QT. 
CARGOS
CARGO FUNÇÃO SIMBO￾LOGIA
SALÁRIO 
(R$)
REPRESENTA￾ÇÃO
01 TESOUREIRO COMISSIONADO CC1 2.349,38 Até 50 %
01 SECRETÁRIO COMISSIONADO CC2 1.694,68 Até 50 %
01 ASSESSOR DA 
PRESIDÊNCIA
COMISSIONADO CC1 2.349,38 Até 50 %
01 PROCURADOR 
JURÍDICO
COMISSIONADO CC3 3.203,70 Até 50 %
01 ASSESSOR DA 
PRESIDÊNCIA II
COMISSIONADO CC2 1.694,68 Até 50 %
01 CHEFE DE 
GABINETE
COMISSIONADO CC2 1.621,00 Até 50%
01 DIRETOR 
ADMINISTRATIVO
COMISSIONADO CC2 1.621,00 Até 50%
01 ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO
COMISSIONADO CC2 1.621,00 Até 50%
01 DIRETOR DE 
ARQUIVO
COMISSIONADO CC2 1.621,00 Até 50%
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua	13	de	Janeiro,	nº	103	- Centro	CEP:	58.180	- Pedra	Lavrada/PB	- CNPJ	(MF)	41.210.139/0001-47
Telefax:	(0xx83)	3375-4060	e	e-mail:	camarapedralavrada@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do piso salarial dos 
servidores integrantes do quadro efetivo e comissionado do Poder Legislativo Municipal de 
Pedra Lavrada – PB, adequando-o à realidade econômica vigente e às diretrizes gerais que 
orientam a política nacional de valorização do trabalho.
A proposta visa assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos vencimentos, 
preservando a dignidade remuneratória dos servidores e garantindo maior equilíbrio entre as 
atribuições exercidas e a contraprestação percebida, de modo a contribuir para a valorização 
profissional, a motivação funcional e a eficiência na prestação dos serviços públicos 
legislativos.
Além disso, a medida busca harmonizar a estrutura remuneratória do Legislativo 
Municipal com os parâmetros legais atualmente em vigor, promovendo a necessária 
compatibilidade entre o Plano de Cargos e Salários e o piso nacionalmente estabelecido, sem 
gerar distorções internas ou prejuízos à organização administrativa da Casa.
Cumpre destacar que as despesas decorrentes da execução desta proposição encontram 
respaldo no orçamento próprio do Poder Legislativo, observados os limites legais e a 
responsabilidade na gestão fiscal, não implicando criação de encargos incompatíveis com a 
capacidade financeira do Município.
Dessa forma, o Projeto de Lei revela-se oportuno, necessário e alinhado aos princípios 
da legalidade, da valorização do servidor público e da boa gestão administrativa, razão pela 
qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 12 de janeiro de 2026. 
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________ 
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
 1° Secretário 2° Secretário

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