Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 e e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2026 DO LEGISLATIVO, EM 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL
DO QUADRO EFETIVO E COMISSIONADO DO
PODER LEGISLATIVO DE PEDRA LAVRADA –
PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por
intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com
o regramento constitucional, consoante a necessidade de ajustar o Plano de Cargos e Salários
pertencente à estrutura do Poder Legislativo, coloca em apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - O piso salarial dos servidores públicos pertencente ao quadro de pessoal efetivo
do Poder Legislativo Municipal de Pedra Lavrada – PB será reajustado em 6,79% (seis inteiros
e setenta e nove centésimos por cento), conforme as disposições do Decreto Federal n° 12.797,
de 23 de dezembro de 2025, sendo o salário mínimo atualizado para R$ 1.621,00 (mil seiscentos
e vinte e um reais).
Art. 2° - Uma vez aplicado o percentual de aumento, fica assegurado o valor de R$
1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) como o menor valor de vencimento dos servidores
efetivos.
Art. 3º - Os valores dos respectivos cargos/funções e salários dos servidores do Quadro
de Pessoal com provimentos Efetivos e Comissionados passam a vigorar, de acordo com os
ANEXOS I e II desta lei.
Art. 4º - Os valores estabelecidos nos ANEXOS I e II são referentes a carga horária de
30 horas semanais, podendo ser acrescido uma gratificação não superior a 50% (cinquenta por
cento) dos vencimentos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento deste Poder legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 e e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com
Art. 6º - Revogam-se as demais disposições contrárias.
Art. 7º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 2026.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 12 de janeiro de 2026.
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
1° Secretário 2° Secretário
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
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ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRA LAVRADA – PB
QT. CARGOS CARGO FUNÇÃO SIMBOLOGIA SALÁRIO (R$)
01 AGENTE
SEGURANÇA
EFETIVO CE1 1.621,00
02 AUXILIAR
SERVIÇOS
GERAIS
EFETIVO CE1 1.621,00
01 MOTORISTA EFETIVO CE1 1.621,00
- Reajuste de acordo com o aumento do salário mínimo, correspondente ao percentual
de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento).
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Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
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Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
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ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB
QT.
CARGOS
CARGO FUNÇÃO SIMBOLOGIA
SALÁRIO
(R$)
REPRESENTAÇÃO
01 TESOUREIRO COMISSIONADO CC1 2.349,38 Até 50 %
01 SECRETÁRIO COMISSIONADO CC2 1.694,68 Até 50 %
01 ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA
COMISSIONADO CC1 2.349,38 Até 50 %
01 PROCURADOR
JURÍDICO
COMISSIONADO CC3 3.203,70 Até 50 %
01 ASSESSOR DA
PRESIDÊNCIA II
COMISSIONADO CC2 1.694,68 Até 50 %
01 CHEFE DE
GABINETE
COMISSIONADO CC2 1.621,00 Até 50%
01 DIRETOR
ADMINISTRATIVO
COMISSIONADO CC2 1.621,00 Até 50%
01 ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO
COMISSIONADO CC2 1.621,00 Até 50%
01 DIRETOR DE
ARQUIVO
COMISSIONADO CC2 1.621,00 Até 50%
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 e e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do piso salarial dos
servidores integrantes do quadro efetivo e comissionado do Poder Legislativo Municipal de
Pedra Lavrada – PB, adequando-o à realidade econômica vigente e às diretrizes gerais que
orientam a política nacional de valorização do trabalho.
A proposta visa assegurar a manutenção do poder aquisitivo dos vencimentos,
preservando a dignidade remuneratória dos servidores e garantindo maior equilíbrio entre as
atribuições exercidas e a contraprestação percebida, de modo a contribuir para a valorização
profissional, a motivação funcional e a eficiência na prestação dos serviços públicos
legislativos.
Além disso, a medida busca harmonizar a estrutura remuneratória do Legislativo
Municipal com os parâmetros legais atualmente em vigor, promovendo a necessária
compatibilidade entre o Plano de Cargos e Salários e o piso nacionalmente estabelecido, sem
gerar distorções internas ou prejuízos à organização administrativa da Casa.
Cumpre destacar que as despesas decorrentes da execução desta proposição encontram
respaldo no orçamento próprio do Poder Legislativo, observados os limites legais e a
responsabilidade na gestão fiscal, não implicando criação de encargos incompatíveis com a
capacidade financeira do Município.
Dessa forma, o Projeto de Lei revela-se oportuno, necessário e alinhado aos princípios
da legalidade, da valorização do servidor público e da boa gestão administrativa, razão pela
qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 12 de janeiro de 2026.
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
1° Secretário 2° Secretário