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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDISCIPLINA O REAJUSTE NOS VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2026-01-20T09:43:57.202606-03:00 Aprovado 6 0 0

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua	13	de	Janeiro,	nº	103	- Centro	CEP:	58.180	- Pedra	Lavrada/PB	- CNPJ	(MF)	41.210.139/0001-47
Telefax:	(0xx83)	3375-4060	e	e-mail:	camarapedralavrada@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 DO LEGISLATIVO, EM 09 DE JANEIRO DE 2026
DISCIPLINA O REAJUSTE NOS VALORES DAS
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PEDRA LAVRADA – PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica 
do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com 
o regramento constitucional, consoante a prerrogativa de sua autonomia administrativa, 
considerando também a defasagem dos valores das diárias atualmente praticados no âmbito da 
Câmara Municipal, onde os desenfreados aumentos em todos os produtos e serviços corroeram 
monetariamente os correspondentes valores durante muitos anos sem que tenham sido 
atualizados/corrigidos, coloca em apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica reajustado o valor das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da 
Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, conforme o Anexo Único desta Resolução, 
obedecendo ao seguinte:
I- O Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal de Pedra Lavrada que necessitar 
se afastar da circunscrição municipal para outra localidade, em missão representativa no 
exercício da prerrogativa da relação externa, a serviço de interesse funcional/administrativo do 
Poder Legislativo Municipal ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio, 
curso e evento de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo 
funcional que exerce, previamente autorizado pela Presidência da Câmara Municipal, tem 
direito a percepção de diária destinada a custear despesas com alimentação, hospedagem e 
locomoção urbana (táxi, ônibus, alternativos, aplicativos e afins), na conformidade dos valores 
constantes no Anexo Único desta Resolução.
II- As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo o pagamento 
procedido integral e antecedentemente, acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor ficado 
quando a viagem exigir pernoite, salvo imperiosa necessidade de realização de viagem e a 
indisponibilidade financeira momentânea, o que será autorizada a viagem e procedido o devido 
ressarcimento em data posterior no valor equivalente aos dias de deslocamento.
III- A concessão de diária é feita mediante requerimento padrão e Portaria do/a 
Presidente da Câmara contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem, 
o período de afastamento e o número de diárias correspondentes, ressalvado no caso de diária
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua	13	de	Janeiro,	nº	103	- Centro	CEP:	58.180	- Pedra	Lavrada/PB	- CNPJ	(MF)	41.210.139/0001-47
Telefax:	(0xx83)	3375-4060	e	e-mail:	camarapedralavrada@hotmail.com
concedida especificamente a/ao Presidente da Câmara que será autorizada em Portaria pelo 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora ou seu Substituto.
IV- A partir da Portaria concessiva da diária, fica estabelecido o prazo máximo de 3 
(três) dias para a realização da viagem, sob pena de restituição da quantia recebida para tal fim, 
quando por qualquer circunstância não ocorrer o afastamento da sede do Município.
V- Para o ato concessivo de diária deverá ser observado o exercício orçamentário 
vigente e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio.
Parágrafo Único – No valor das diárias de que trata esta Resolução, não se inclui as despesas 
com passagem aérea e transporte terrestre intermunicipal, quando se fizer necessário o uso das 
referidas modalidades de transportes a serem custeadas pela Câmara Municipal em decorrência 
do percurso da viagem.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas pelos recursos 
constantes do orçamento da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB previstos para o 
exercício 2026.
Art. 3º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições contrárias.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 09 de janeiro de 2026. 
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________ 
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
 1° Secretário 2° Secretário
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua	13	de	Janeiro,	nº	103	- Centro	CEP:	58.180	- Pedra	Lavrada/PB	- CNPJ	(MF)	41.210.139/0001-47
Telefax:	(0xx83)	3375-4060	e	e-mail:	camarapedralavrada@hotmail.com
ANEXO ÚNICO
Projeto de Resolução n° 001/2026 que disciplina o reajuste nos valores das diárias concedidas 
ao Poder Legislativo Municipal de Pedra Lavrada – PB 
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
LOCALIDADES VEREADOR SERVIDOR
Cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros R$ 250,00 R$ 200,00
João Pessoa e demais cidades com raio de distância 
superior a 100 quilômetros
R$ 500,00 R$ 350,00
Capitais de outros Estados do Brasil R$ 650,00 R$ 450,00
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 09 de janeiro de 2026. 
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________ 
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
 1° Secretário 2° Secretário
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua	13	de	Janeiro,	nº	103	- Centro	CEP:	58.180	- Pedra	Lavrada/PB	- CNPJ	(MF)	41.210.139/0001-47
Telefax:	(0xx83)	3375-4060	e	e-mail:	camarapedralavrada@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2026 DE AUTORIA DA 
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, QUE 
DISCIPLINA O REAJUSTE NOS VALORES DAS DIÁRIAS.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade reajustar os valores das diárias no 
âmbito da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, de modo a conferir maior organização, 
transparência e segurança jurídica aos deslocamentos realizados por Vereadores e Servidores 
no exercício de suas atribuições institucionais.
A proposição surge da necessidade de atualização dos valores atualmente praticados, os 
quais se encontram defasados em razão do expressivo aumento dos custos com alimentação, 
hospedagem e transporte, tornando insuficiente o ressarcimento das despesas efetivamente 
suportadas durante o cumprimento de missões oficiais fora da circunscrição municipal.
Além disso, a regulamentação proposta estabelece critérios objetivos para a concessão 
das diárias, vinculando-as exclusivamente ao interesse público e ao desempenho das atividades 
legislativas e administrativas, bem como condicionando o pagamento à prévia autorização da 
autoridade competente e à posterior prestação de contas das atividades desenvolvidas.
Dessa forma, o Projeto de Resolução contribui para o fortalecimento da autonomia 
administrativa do Poder Legislativo Municipal, assegura a correta aplicação dos recursos 
públicos e garante condições adequadas para que Vereadores e Servidores possam representar 
o Município e aperfeiçoar o exercício de suas funções institucionais.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 09 de janeiro de 2026. 
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________ 
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
 1° Secretário 2° Secretário

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