Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 e e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026 DO LEGISLATIVO, EM 09 DE JANEIRO DE 2026
DISCIPLINA O REAJUSTE NOS VALORES DAS
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PEDRA LAVRADA – PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, por
intermédio da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica
do Município, Regimento Interno desta Casa e demais Diplomas Legais, em conformidade com
o regramento constitucional, consoante a prerrogativa de sua autonomia administrativa,
considerando também a defasagem dos valores das diárias atualmente praticados no âmbito da
Câmara Municipal, onde os desenfreados aumentos em todos os produtos e serviços corroeram
monetariamente os correspondentes valores durante muitos anos sem que tenham sido
atualizados/corrigidos, coloca em apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica reajustado o valor das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, conforme o Anexo Único desta Resolução,
obedecendo ao seguinte:
I- O Vereador ou o Servidor da Câmara Municipal de Pedra Lavrada que necessitar
se afastar da circunscrição municipal para outra localidade, em missão representativa no
exercício da prerrogativa da relação externa, a serviço de interesse funcional/administrativo do
Poder Legislativo Municipal ou para participar de congresso, seminário, encontro, simpósio,
curso e evento de significado instrutivo no desempenho do mandato eletivo ou do cargo
funcional que exerce, previamente autorizado pela Presidência da Câmara Municipal, tem
direito a percepção de diária destinada a custear despesas com alimentação, hospedagem e
locomoção urbana (táxi, ônibus, alternativos, aplicativos e afins), na conformidade dos valores
constantes no Anexo Único desta Resolução.
II- As diárias serão concedidas por dia de afastamento, sendo o pagamento
procedido integral e antecedentemente, acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor ficado
quando a viagem exigir pernoite, salvo imperiosa necessidade de realização de viagem e a
indisponibilidade financeira momentânea, o que será autorizada a viagem e procedido o devido
ressarcimento em data posterior no valor equivalente aos dias de deslocamento.
III- A concessão de diária é feita mediante requerimento padrão e Portaria do/a
Presidente da Câmara contendo a identificação do beneficiário, a descrição objetiva da viagem,
o período de afastamento e o número de diárias correspondentes, ressalvado no caso de diária
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Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
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concedida especificamente a/ao Presidente da Câmara que será autorizada em Portaria pelo
Primeiro Secretário da Mesa Diretora ou seu Substituto.
IV- A partir da Portaria concessiva da diária, fica estabelecido o prazo máximo de 3
(três) dias para a realização da viagem, sob pena de restituição da quantia recebida para tal fim,
quando por qualquer circunstância não ocorrer o afastamento da sede do Município.
V- Para o ato concessivo de diária deverá ser observado o exercício orçamentário
vigente e a disponibilidade financeira correspondente ao elemento de despesa próprio.
Parágrafo Único – No valor das diárias de que trata esta Resolução, não se inclui as despesas
com passagem aérea e transporte terrestre intermunicipal, quando se fizer necessário o uso das
referidas modalidades de transportes a serem custeadas pela Câmara Municipal em decorrência
do percurso da viagem.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Resolução, serão supridas pelos recursos
constantes do orçamento da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB previstos para o
exercício 2026.
Art. 3º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições contrárias.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 09 de janeiro de 2026.
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
1° Secretário 2° Secretário
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
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ANEXO ÚNICO
Projeto de Resolução n° 001/2026 que disciplina o reajuste nos valores das diárias concedidas
ao Poder Legislativo Municipal de Pedra Lavrada – PB
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
LOCALIDADES VEREADOR SERVIDOR
Cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros R$ 250,00 R$ 200,00
João Pessoa e demais cidades com raio de distância
superior a 100 quilômetros
R$ 500,00 R$ 350,00
Capitais de outros Estados do Brasil R$ 650,00 R$ 450,00
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 09 de janeiro de 2026.
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
1° Secretário 2° Secretário
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete da Presidente
Rua 13 de Janeiro, nº 103 - Centro CEP: 58.180 - Pedra Lavrada/PB - CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
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JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2026 DE AUTORIA DA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA – PB, QUE
DISCIPLINA O REAJUSTE NOS VALORES DAS DIÁRIAS.
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade reajustar os valores das diárias no
âmbito da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, de modo a conferir maior organização,
transparência e segurança jurídica aos deslocamentos realizados por Vereadores e Servidores
no exercício de suas atribuições institucionais.
A proposição surge da necessidade de atualização dos valores atualmente praticados, os
quais se encontram defasados em razão do expressivo aumento dos custos com alimentação,
hospedagem e transporte, tornando insuficiente o ressarcimento das despesas efetivamente
suportadas durante o cumprimento de missões oficiais fora da circunscrição municipal.
Além disso, a regulamentação proposta estabelece critérios objetivos para a concessão
das diárias, vinculando-as exclusivamente ao interesse público e ao desempenho das atividades
legislativas e administrativas, bem como condicionando o pagamento à prévia autorização da
autoridade competente e à posterior prestação de contas das atividades desenvolvidas.
Dessa forma, o Projeto de Resolução contribui para o fortalecimento da autonomia
administrativa do Poder Legislativo Municipal, assegura a correta aplicação dos recursos
públicos e garante condições adequadas para que Vereadores e Servidores possam representar
o Município e aperfeiçoar o exercício de suas funções institucionais.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Resolução.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada – PB, 09 de janeiro de 2026.
____________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
Presidente
___________________________________________
JOÃO MARCONI DA SILVA BURITI
Vice-Presidente
___________________________________ _____________________________________
IAN VICTOR SILVA CORDEIRO SOUTO CARIOLANDO VITAL BATISTA FIRMINO
1° Secretário 2° Secretário