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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaSolicita ao chefe do Executivo deste município a regulamentação da Lei Federal nº 15.326/2026, com a devida adequação da legislação municipal, especialmente do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério.
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2026-02-12T17:45:43.003870-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DO VEREADOR 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
REQUERIMENTO Nº 004/2026 
REQUERENTE: LÁZARO NÓBREGA FONSECA
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo deste município a regulamentação da Lei Federal nº 
15.326/2026, com a devida adequação da legislação municipal, especialmente do Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta Casa, que, depois de ouvido o 
Plenário desta Douta Casa, que seja encaminhado pedido ao Exmo. Senhor Prefeito de Pedra 
Lavrada - PB, Sr. JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA, para que promova a 
imediata regulamentação da Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, no âmbito 
municipal, bem como proceda à adequação da legislação local pertinente. 
Justificativa: A Lei Federal nº 15.326/2026 representa importante avanço na legislação 
educacional ao reconhecer expressamente os professores da educação infantil como 
profissionais do magistério público da educação básica, promovendo alterações na Lei nº 
11.738/2008 e na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 
Embora a referida norma já esteja em vigor, sua plena aplicação no município depende 
de regulamentação específica por meio de decreto ou norma administrativa, além da atualização 
do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. A ausência dessa regulamentação 
tem gerado insegurança jurídica, interpretações divergentes, dificuldades no enquadramento 
funcional e prejuízos à valorização dos profissionais da educação infantil. 
A regulamentação é essencial para definir critérios objetivos de enquadramento dos 
profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público; esclarecer requisitos 
legais, como formação específica e ingresso por concurso público; garantir o cumprimento do 
piso salarial nacional do magistério; promover valorização profissional; assegurar planejamento 
orçamentário responsável; e evitar distorções administrativas. 
Além disso, a adequação normativa trará benefícios diretos ao município, tais como 
fortalecimento da política educacional, melhoria da qualidade da educação infantil, maior 
segurança jurídica para gestores e servidores, redução de passivos trabalhistas e alinhamento à 
legislação federal vigente. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
requerimento, a fim de que o Poder Executivo adote as providências necessárias para 
regulamentar a Lei Federal nº 15.326/2026 e promover a devida adequação da legislação 
municipal. 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA 
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO” 
GABINETE DO VEREADOR 
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
Subscrevo-me, 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” 
em 11 de fevereiro de 2026. 
Lázaro Nóbrega Fonseca 
Vereador 

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