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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 004/2026
REQUERENTE: LÁZARO NÓBREGA FONSECA
Assunto: Solicita ao chefe do Executivo deste município a regulamentação da Lei Federal nº
15.326/2026, com a devida adequação da legislação municipal, especialmente do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Nos termos do Artigo 123 do Regimento Interno desta Casa, que, depois de ouvido o
Plenário desta Douta Casa, que seja encaminhado pedido ao Exmo. Senhor Prefeito de Pedra
Lavrada - PB, Sr. JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS DA COSTA, para que promova a
imediata regulamentação da Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, no âmbito
municipal, bem como proceda à adequação da legislação local pertinente.
Justificativa: A Lei Federal nº 15.326/2026 representa importante avanço na legislação
educacional ao reconhecer expressamente os professores da educação infantil como
profissionais do magistério público da educação básica, promovendo alterações na Lei nº
11.738/2008 e na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Embora a referida norma já esteja em vigor, sua plena aplicação no município depende
de regulamentação específica por meio de decreto ou norma administrativa, além da atualização
do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. A ausência dessa regulamentação
tem gerado insegurança jurídica, interpretações divergentes, dificuldades no enquadramento
funcional e prejuízos à valorização dos profissionais da educação infantil.
A regulamentação é essencial para definir critérios objetivos de enquadramento dos
profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público; esclarecer requisitos
legais, como formação específica e ingresso por concurso público; garantir o cumprimento do
piso salarial nacional do magistério; promover valorização profissional; assegurar planejamento
orçamentário responsável; e evitar distorções administrativas.
Além disso, a adequação normativa trará benefícios diretos ao município, tais como
fortalecimento da política educacional, melhoria da qualidade da educação infantil, maior
segurança jurídica para gestores e servidores, redução de passivos trabalhistas e alinhamento à
legislação federal vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
requerimento, a fim de que o Poder Executivo adote as providências necessárias para
regulamentar a Lei Federal nº 15.326/2026 e promover a devida adequação da legislação
municipal.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de janeiro, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
Subscrevo-me,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto”
em 11 de fevereiro de 2026.
Lázaro Nóbrega Fonseca
Vereador
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