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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 002/2026, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR NO MUNICIPIO DE PEDRA
LAVRADA O PROGRAMA "Educar para a
Paz: Fortalecendo Lares e Construindo Escolas
Sem Violência”
Exma. Sra.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Educar para a Paz:
Fortalecendo Lares e Construindo Escolas Sem Violência” a ser executado pela sociedade civil
organizada como instrumento de transformação intergeracional, com os seguintes objetivos:
I. conscientizar e informar acerca da necessidade de enfrentamento à violência contra a
mulher e disseminar a cultura da não violência;
II. divulgar informações relacionadas à violência contra a mulher e as suas causas;
III. promover a conscientização sobre a igualdade entre homens e mulheres, assegurada
como direito fundamental pela Constituição Federal, no seu art. 50, I;
IV. propiciar educação pelo respeito aos direitos humanos;
V. incutir a cultura da não violência;
VI. fortalecer o papel social da escola na promoção da paz, da cidadania, da solidariedade
e do respeito;
VII. desenvolver nas escolas atividades que congreguem gestores, educadores, alunos, pais
e responsáveis, assim como demais membros da comunidade, para prevenir e combater
conflitos e a violência cometida por e contra seus atores sociais no espaço escolar;
VIII. desenvolver nas escolas atividades relacionadas a o Plano Nacional de Educação em
Direitos Humanos, com ênfase na Educação para a Paz e seus elementos
caracterizadores, em especial a educação de valores e a educação socioemocional para
a resolução não violenta de conflitos;
IX. desenvolver ações que fortaleçam o vínculo entre a comunidade e a escola.
Art. 2º O Programa poderá ser implementado em todas as escolas no Município, com
prioridade para as que apresentem maiores índices de violência.
§ 1º A implementação dar-se-á mediante a adesão voluntária das escolas e abrangerá
especialmente ao ensino fundamental da rede pública, visando a que o tema também seja
debatido de forma contínua pelos gestores e os pais e responsáveis dos alunos, em observância
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
ao parágrafo único d o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no
8.069/1990).
§ 2º A execução do Programa poderá incluir, dentre outras iniciativas, a realização de:
I. palestras e outras ações educativas, inclusive em salas de aula;
II. atividades culturais e jogos colaborativos;
III. campanhas e rodas de conversa;
IV. elaboração de vídeos referentes às temáticas.
Art. 3° As escolas participantes do Programa serão agraciadas por seus executores com
o Selo "Escola da Paz".
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 26 de fevereiro de 2026
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Rossana Dias Costa
Vereadora
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