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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA O PROGRAMA "Educar para a Paz: Fortalecendo Lares e Construindo Escolas Sem Violência”
native_id513

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária O Projeto de Lei do Poder Legislativo, de autoria da Vereadora Rossana Dias Costa, teve seu conteúdo integralmente vetado pelo setor jurídico do Poder Executivo.
2026-03-30 Aguardando promulgação da lei Proposição encaminhada ao Executivo, aguardando promulgação e publicação da Lei
2026-03-27 Proposição aprovada Proposição encaminhada a Secretária Legislativa para encaminhamento ao Executivo.
2026-03-27 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado em sessão ordinária
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto encaminhado para o plenário para discussão e votação em sessão ordinária
2026-03-24 Parecer favorável da comissão Comissão deu parecer favorável, a agora segue para Sec. Legislativa para inclusão na ordem do dia da próxima sessão ordinária
2026-02-27 Leitura em Plenário Projeto de lei irá ser apresentado na 22ª sessão ordinária, após irá ser encaminhada as suas respectivas comissões.
2026-02-27 Aguardando Parecer da Comissão Projeto encaminhado para a comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T17:21:05.245068-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 002/2026, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
DE AUTORIA DA VEREADORA ROSSANA DIAS COSTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR NO MUNICIPIO DE PEDRA 
LAVRADA O PROGRAMA "Educar para a 
Paz: Fortalecendo Lares e Construindo Escolas 
Sem Violência”
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Fica Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Educar para a Paz: 
Fortalecendo Lares e Construindo Escolas Sem Violência” a ser executado pela sociedade civil 
organizada como instrumento de transformação intergeracional, com os seguintes objetivos:
I. conscientizar e informar acerca da necessidade de enfrentamento à violência contra a 
mulher e disseminar a cultura da não violência;
II. divulgar informações relacionadas à violência contra a mulher e as suas causas;
III. promover a conscientização sobre a igualdade entre homens e mulheres, assegurada 
como direito fundamental pela Constituição Federal, no seu art. 50, I;
IV. propiciar educação pelo respeito aos direitos humanos;
V. incutir a cultura da não violência;
VI. fortalecer o papel social da escola na promoção da paz, da cidadania, da solidariedade 
e do respeito;
VII. desenvolver nas escolas atividades que congreguem gestores, educadores, alunos, pais 
e responsáveis, assim como demais membros da comunidade, para prevenir e combater 
conflitos e a violência cometida por e contra seus atores sociais no espaço escolar;
VIII. desenvolver nas escolas atividades relacionadas a o Plano Nacional de Educação em 
Direitos Humanos, com ênfase na Educação para a Paz e seus elementos 
caracterizadores, em especial a educação de valores e a educação socioemocional para 
a resolução não violenta de conflitos;
IX. desenvolver ações que fortaleçam o vínculo entre a comunidade e a escola.
Art. 2º O Programa poderá ser implementado em todas as escolas no Município, com 
prioridade para as que apresentem maiores índices de violência.
§ 1º A implementação dar-se-á mediante a adesão voluntária das escolas e abrangerá 
especialmente ao ensino fundamental da rede pública, visando a que o tema também seja 
debatido de forma contínua pelos gestores e os pais e responsáveis dos alunos, em observância 
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DA VEREADORA
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
ao parágrafo único d o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 
8.069/1990).
§ 2º A execução do Programa poderá incluir, dentre outras iniciativas, a realização de:
I. palestras e outras ações educativas, inclusive em salas de aula;
II. atividades culturais e jogos colaborativos;
III. campanhas e rodas de conversa;
IV. elaboração de vídeos referentes às temáticas.
Art. 3° As escolas participantes do Programa serão agraciadas por seus executores com 
o Selo "Escola da Paz".
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 26 de fevereiro de 2026
. 
Rossana Dias Costa
Vereadora

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