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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaEstabelece diretrizes para o fortalecimento da agricultura familiar no Município de Pedra Lavrada/PB e dá outras providências.
native_id533

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma promulgada O Projeto de Lei do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Lázaro Nóbrega Fonseca, foi sancionado e publicado sem os incisos I, II e III do art. 2º.
2026-04-07 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária O Projeto de Lei do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Lázaro Nóbrega Fonseca, teve seu conteúdo parcialmente vetado pelo setor jurídico do Poder Executivo, sendo publicado sem os incisos I, II e III do art. 2º.
2026-03-31 Aguardando sanção governamental Projeto encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para análise do jurídico e Promulgação da lei
2026-03-31 Aguardando promulgação da lei Projeto aprovado e irá ser encaminhado ao executivo
2026-03-31 Proposição aprovada Projeto discutido e aprovado em sessão ordinária
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto encaminhado para o Plenário para ser incluído nas matérias da ordem do dia
2026-03-27 Parecer favorável da comissão As comissões pertinentes emitiram seus pareceres favoráveis
2026-03-16 Aguardando Parecer da Comissão Projeto encaminhado para a comissão pertinente para discussão, e emissão do parecer
2026-03-16 Aguardando Parecer da Comissão Projeto encaminhado para a comissão pertinente para discussão, e emissão do parecer
2026-03-13 Leitura em Plenário Projeto encaminhado para apresentação em plenário
2026-03-11 Análise preliminar Projeto de Lei protocolado para apresentação na próxima sessão ordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T17:44:00.527687-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 003/2026, EM 11 DE MARÇO DE 2026.
DE AUTORIA DO VEREADOR LÁZARO NÓBREGA FONSECA
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da 
agricultura familiar no Município de Pedra 
Lavrada/PB e dá outras providências.
Exma. Sra. 
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte 
Projeto de Lei.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o fortalecimento da agricultura familiar no 
Município de Pedra Lavrada, com o objetivo de promover o desenvolvimento rural sustentável, 
incentivar a produção agrícola e melhorar as condições de trabalho das famílias do campo.
Art. 2º As políticas públicas voltadas à agricultura familiar no município observarão, 
entre outras, as seguintes diretrizes:
I. incentivo à preparação de solo para o plantio;
II. apoio à distribuição de sementes adaptadas às condições climáticas da região;
III. incentivo ao abastecimento hídrico destinado à produção agrícola;
IV. estímulo à produção de alimentos e ao fortalecimento da economia rural;
V. promoção de ações que ampliem as condições de produção da agricultura familiar.
Art. 3° As ações relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar deverão 
observar o planejamento estabelecido no Plano Safra Municipal, elaborado com participação 
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 4° O Poder Executivo poderá promover programas, projetos e ações voltados ao 
apoio à produção agrícola familiar, considerando as necessidades das comunidades rurais e as 
diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 5° As políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural poderão ser executadas 
em articulação com:
I. o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
II. associações rurais e cooperativas e sindicatos;
III. órgãos estaduais e federais ligados ao desenvolvimento rural;
IV. instituições de assistência técnica e extensão rural.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Art. 6° A implementação das ações previstas nesta Lei observará:
I. as disposições do Plano Plurianual;
II. as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III. as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual;
IV. a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7° O Poder Executivo poderá divulgar, de forma periódica, informações sobre as 
ações realizadas no âmbito das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura 
familiar.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, Pedra Lavrada PB, em 11 de março de 2026
. 
Lázaro Nóbrega Fonseca
Vereador

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