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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
PROJETO DE LEI Nº 003/2026, EM 11 DE MARÇO DE 2026.
DE AUTORIA DO VEREADOR LÁZARO NÓBREGA FONSECA
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da
agricultura familiar no Município de Pedra
Lavrada/PB e dá outras providências.
Exma. Sra.
Andrezza Oliveira Dantas
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o fortalecimento da agricultura familiar no
Município de Pedra Lavrada, com o objetivo de promover o desenvolvimento rural sustentável,
incentivar a produção agrícola e melhorar as condições de trabalho das famílias do campo.
Art. 2º As políticas públicas voltadas à agricultura familiar no município observarão,
entre outras, as seguintes diretrizes:
I. incentivo à preparação de solo para o plantio;
II. apoio à distribuição de sementes adaptadas às condições climáticas da região;
III. incentivo ao abastecimento hídrico destinado à produção agrícola;
IV. estímulo à produção de alimentos e ao fortalecimento da economia rural;
V. promoção de ações que ampliem as condições de produção da agricultura familiar.
Art. 3° As ações relacionadas ao fortalecimento da agricultura familiar deverão
observar o planejamento estabelecido no Plano Safra Municipal, elaborado com participação
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 4° O Poder Executivo poderá promover programas, projetos e ações voltados ao
apoio à produção agrícola familiar, considerando as necessidades das comunidades rurais e as
diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 5° As políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural poderão ser executadas
em articulação com:
I. o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
II. associações rurais e cooperativas e sindicatos;
III. órgãos estaduais e federais ligados ao desenvolvimento rural;
IV. instituições de assistência técnica e extensão rural.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
“CASA EGÍDIO GOMES BARRETO”
GABINETE DO VEREADOR
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060
Art. 6° A implementação das ações previstas nesta Lei observará:
I. as disposições do Plano Plurianual;
II. as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III. as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual;
IV. a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7° O Poder Executivo poderá divulgar, de forma periódica, informações sobre as
ações realizadas no âmbito das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura
familiar.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador, Pedra Lavrada PB, em 11 de março de 2026
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Lázaro Nóbrega Fonseca
Vereador
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