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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
CNPJ: 08.740.466/0001-35
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL № 003, DE 13 DE MARÇO DE 2026
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0414/2025, QUE INSTITUI
O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA SOCIAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, Inciso X, pela Lei Orgânica Municipal e ao definido
pelo Decreto № 108/2025, e demais normativos legais da espécie, coloca em apreciação do
Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 0414, de 29 de
setembro de 2025, que instituiu e regulamentou o Serviço Público de Loteria Social no âmbito
do Município de Pedra Lavrada/PB.
Art. 2º A revogação prevista nesta Lei alcança todos os atos administrativos,
procedimentos preparatórios, processos de credenciamento, licitatórios ou quaisquer
iniciativas administrativas eventualmente fundamentadas na Lei Municipal nº 0414/2025.
Art. 3º O Poder Executivo manterá suspensas e definitivamente encerradas quaisquer
iniciativas destinadas à implantação ou exploração de serviços lotéricos municipais, em
conformidade com a medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1212
MC/SP.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 13 de março de 2026.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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