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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0414/2025, QUE INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id534

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando sanção governamental Enviado ao Executivo e aguardando a lei ser promugalda e publicada.
2026-03-27 Proposição aprovada U Projeto de lei aprovado em sessão ordinária
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia O Projeto foi incluso na ordem do dia, e irá para votação.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão Comissão de CLJRF deu parecer favorável
2026-03-13 Análise preliminar Entregue a secretária legislativa para encaminhamento as comissões
2026-03-13 Leitura em Plenário Matéria encaminhada para leitura e apresentação em plénario
2026-03-13 Análise preliminar Enviado a Secretaria Legislativa para apresentação em sessão ordinária
2026-03-13 Análise preliminar Projeto de Lei 003/2026, autoria do Poder Executivo protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T16:59:02.333229-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
CNPJ: 08.740.466/0001-35 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br | www.pedralavrada.pb.gov.br
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL № 003, DE 13 DE MARÇO DE 2026 
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0414/2025, QUE INSTITUI 
O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA SOCIAL NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA/PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, no art. 37, Inciso X, pela Lei Orgânica Municipal e ao definido 
pelo Decreto № 108/2025, e demais normativos legais da espécie, coloca em apreciação do 
Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 0414, de 29 de 
setembro de 2025, que instituiu e regulamentou o Serviço Público de Loteria Social no âmbito 
do Município de Pedra Lavrada/PB. 
Art. 2º A revogação prevista nesta Lei alcança todos os atos administrativos, 
procedimentos preparatórios, processos de credenciamento, licitatórios ou quaisquer 
iniciativas administrativas eventualmente fundamentadas na Lei Municipal nº 0414/2025. 
Art. 3º O Poder Executivo manterá suspensas e definitivamente encerradas quaisquer 
iniciativas destinadas à implantação ou exploração de serviços lotéricos municipais, em 
conformidade com a medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1212 
MC/SP. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 13 de março de 2026. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito

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