| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-11-29 |
| Ementa | DETERMINA FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 117 |
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Estado da Paraíba Prefeitura de Pedra Lavrada GABINETE DO PREFEITO Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br www.pedralavrada.pb.gov.br LEI Nº 47/97 DETERMINA FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam determinados Feriados Municipais os seguintes dias: • Dia 13 (treze) de janeiro – EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO; • Dia 02 (dois) de fevereiro – DIA DE NOSSA SENHORA DA LUZ, padroeira da cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 1997. Sebastião de Vasconcelos Porto Prefeito